4. Quais são os números dos serviços de audiotexto?


Os números dos serviços de audiotexto são números com 9 dígitos que começam sempre por 60 ou 64. 

A ANACOM atribui aos operadores de serviços de audiotexto diferentes indicativos de acesso de acordo com a sua natureza e conteúdo, em conformidade com a descrição detalhada do serviço feita pelo próprio prestador. Desse modo, permite-se que os utilizadores identifiquem o tipo de serviço oferecido, evitando-se assim que sejam induzidos em erro.

Foram definidos pela ANACOM 5 indicativos de acesso aos serviços de audiotexto, que correspondem às seguintes atividades:

  • 607 - serviços de televoto;
  • 608 - serviços de vendas (incluindo marketing, angariação de donativos, etc.);
  • 646 - serviços de concursos e passatempos (incluindo a divulgação dos respetivos resultados);
  • 648 - serviços de natureza erótica ou sexual; e
  • 601 - serviços de audiotexto que não correspondam a nenhuma das restantes categorias, por exemplo as linhas de amizade.

A existência de um indicativo de acesso para serviços com conteúdo erótico ou sexual decorre diretamente da lei.

Os operadores de serviços de audiotexto, entre outras, têm a obrigação de respeitar as condições e limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso.

Quando o utilizador liga para estes serviços, deve ouvir uma mensagem com a duração fixa de 10 segundos, cobrada ao preço de uma chamada de acordo com o seu tarifário, que o informe sobre o preço a pagar, além da natureza do serviço e, se for o caso, do facto de se dirigir a adultos.

Consoante o tipo de serviço, a indicação do preço dos serviços de audiotexto deve obrigatoriamente incluir:

  • o preço por minuto;
  • o preço por cada período de 15 segundos, nos serviços com duração máxima de 1 minuto e desde que decorrido esse período a chamada seja desligada automaticamente;
  • o preço da chamada, nos serviços com preços fixos por chamada, independentemente da sua duração.