5. O que sucede quando é apurada alguma desconformidade?


Em caso de desconformidade de utilização do indicativo de acesso atribuído ou de inexistência da mensagem oral com informação sobre o preço e a natureza do serviço, a ANACOM deve suspender a utilização do indicativo de acesso atribuído ao prestador de serviços, indicando quais as medidas necessárias à correção da situação. Para o efeito, é fixado um prazo, não superior a 10 dias, para que o prestador proceda à devida correção.

Em caso de incumprimento das medidas impostas no prazo fixado, deve a ANACOM revogar a atribuição de indicativo de acesso ao prestador de serviços, bem como o seu registo, caso exista. Adicionalmente, fica interdito o registo ou a atribuição de novos indicativos de acesso a estes prestadores.

A revogação da atribuição ou a suspensão da utilização do indicativo de acesso por parte do prestador de serviços, bem como o cancelamento do seu registo, podem ser publicitados pela ANACOM e são comunicados ao prestador de serviços de suporte.