6. Como sei se estou a fazer uma chamada para um número do mesmo prestador?


No serviço telefónico acessível em local fixo, a identificação do prestador é difícil, pois o número não apresenta elementos claros para essa identificação. No entanto, a ANACOM publica os  aos diversos prestadores que ofereçam acesso local.

No serviço telefónico móvel, os primeiros dois dígitos de cada número identificam normalmente a rede a que o número pertence. No entanto, isso deixa de suceder quando um número móvel é portado para outra rede, uma vez que aqueles dois primeiros dígitos permanecerão inalterados.

Para colmatar essa dificuldade, e em resultado de decisão da ANACOM de 27/02/03, os utilizadores de redes móveis passaram, desde 30 de junho de 2003, a ser informados pelos seus prestadores sempre que efetuam uma chamada nacional de voz para um número que foi portado para outra rede móvel. Este aviso - que informa o utilizador sobre a nova rede à qual pertence o número marcado – é gratuito, assumindo a forma de uma mensagem audível no início de cada ligação para um número móvel portado. Conforme o Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, a partir de 2 de setembro de 2005 (10 dias úteis após a publicação deste diploma) o conteúdo deste anúncio deve ser o seguinte: “Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.”.

Esta obrigação recai apenas sobre os prestadores móveis e, como tal, apenas será aplicável nas chamadas nacionais de voz entre redes móveis. O aviso não será acionado, portanto, nas chamadas nacionais destinadas a números geográficos, a números grátis para o chamador (iniciados por 800), a outros números especiais (números iniciados por 808, 809, 707, 708 e 760, nomeadamente), a chamadas de roaming em que se verifique a utilização de redes móveis nacionais por assinantes de prestadores móveis estrangeiros e sempre que o assinante chamador o solicite (ver questão 7).