7. O que posso fazer se não estiver, em caso algum, interessado em receber esse aviso?


O assinante chamador - ou seja, quem estabelece a chamada - poderá solicitar ao respetivo prestador móvel que iniba a audição dessa mensagem. Essa inibição deverá ser facultada pelo prestador, gratuitamente e sempre que tecnicamente viável. Conforme o Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, a partir de 1 de janeiro de 2006, todos os prestadores móveis serão obrigados à inibição do anúncio sempre que solicitado pelo assinante chamador, deixando, assim, de existir constrangimentos à viabilidade técnica referida.

Consulte:

Desativação do anúncio de portabilidade - Redes móveishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=234963