TDT - O que precisa saber

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5. Se estiver numa zona TDT (receção terrestre), do que preciso para ter TDT?

Se não tiver televisão paga, ou se vive nas Regiões Autónomas e só vê a RTP1 e o canal regional da respetiva Região, certifique-se primeiro que a TDT por via terrestre está disponível na sua residência.

Se for esse o caso, o seu televisor precisa de ser capaz de receber o sinal digital. Alguns televisores já vêm preparados para o fazer, outros deverão ser ligados a um descodificador.

Se o seu televisor tiver capacidade de receber DVB-T e de descodificar sinais de vídeo em MPEG-4/H.264, então está apto a receber a TDT.

Caso não seja compatível, então deverá verificar se o seu televisor tem uma ficha SCART ou HDMI. Neste caso deverá adquirir um descodificador TDT e ligá-lo ao televisor e à antena simultaneamente.

Caso o seu televisor seja muito antigo e não possua nenhuma destas entradas/fichas, pode adquirir, adicionalmente, um descodificador com modulação integrada ou um modulador de sinal RF.

Pode ainda, em alternativa, adquirir um televisor novo, com DVB-T e MPEG4/H.264.

Pode adquirir os equipamentos para receber TDT nas lojas que vendem aparelhos eletrónicos. No entanto, deve verificar sempre, se necessário com a ajuda de um técnico, se as características do equipamento permitem receber a TDT em Portugal.

A ANACOM assinou um protocolo com a DECO para que esta realizasse continuamente testes comparativos aos descodificadores de sinal (set-top-boxes) para a TDT. Consulte os resultados dos testeshttp://www.deco.proteste.pt/dvd-tv-som/televisores-e-tdt-s619951.htm já realizados.

Em conclusão, não precisa de adquirir qualquer equipamento se:

  • tiver um televisor digital integrado com capacidade de receção de DVB-T e descodificação de vídeo em MPEG-4/H.264 (consulte a documentação do aparelho para verificar se cumpre estas condições);
     
  • tiver um serviço de televisão por subscrição;
     
  • nas Regiões Autónomas, já receber, gratuitamente, os 4 canais nacionais de acesso livre e o canal regional da respetiva Região por outros meios, designadamente por cabo ou satélite.

Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.

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