Procedimentos aplicáveis ao serviço de amador

30.04.2009
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Se pretender citar o artigo "Procedimentos aplicáveis ao serviço de amador" copie e cole o texto que se segue:

Autor: ANACOM
Título: "Procedimentos aplicáveis ao serviço de amador"
Publicação: 30.04.2009
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=931329
Consulta: 03.09.2010

A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Abril de 2009, os procedimentos relacionados com os serviços de amador e de amador por satélite, previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.

Com efeito, de acordo com este diploma, compete à ANACOM definir e publicitar, no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação e como condição para a respectiva execução, as matérias relacionadas, designadamente, com os procedimentos a observar nos exames de amador e respectivos documentos, o modo de fixação das condições técnicas dos meios utilizados e a consignação de indicativos de chamada (n.º 4 do artigo 4.º, n.º 6 do artigo 5.º, n.º 12 do artigo 6.º, n.º 4 do artigo 7.º, n.º 4 do artigo 8.º, n.º 13 do artigo 10.º, n.º 3 do artigo 11.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 15.º, o n.º 5 do artigo 16.º, n.º 3 do artigo 17.º e o artigo 26º).

São ainda tratadas as matérias relativas aos meios electrónicos a utilizar nos procedimentos que envolvam a comunicação entre a ANACOM e os titulares do certificado de amador nacional e de licença de estação de uso comum, bem como aos requerimentos a submeter a esta Autoridade.

O documento aprovado foi sujeito ao procedimento de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimentos Administrativo, por um prazo de 10 dias úteis, que termina a 15 de Maio de 2009. Os comentários devem ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço Endereço electrónico.procedimentos.amador@anacom.ptmailto:procedimentos.amador@anacom.pt.

A ANACOM fez publicar hoje, em diversos órgãos da imprensa (Correio da Manhã, Diário de Noticias, Jornal de Notícias, Público, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira), um aviso para efeitos de notificação da aprovação do referido projecto de procedimentos.

Consulte:

Procedimentos para o serviço de amador http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=931324

Consulte ainda:

PDF Aviso (PDF 478 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/aviso_servico_amador.pdf?contentId=931359&field=ATTACHED_FILE

Glossário
Serviço de Amador: Sigla: AM. Serviço de radiocomunicação destinado à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos, efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
Serviço de Amador por Satélite: Sigla: AM-S. Serviço de radiocomunicação utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra para os mesmos fins que o serviço de amador.
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