Aviso de 29.07.2000

29.07.2000
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Publicado no D.R. n.º 174 (Série III), de 29 de Julho de 2000

 

Aviso de 29 de Julho de 2000 http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=941339&fileId=954631&channel=graphic&backContentId=941339
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Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

O conselho de administração do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), ao abrigo e nos termos dos artigos 21º e 22º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, deliberou, em 23 de Dezembro de 1999, o seguinte: 
 
 1 - Reservar para os Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT2000/UMTS), 2 x 15 MHz de espectro emparelhado nas faixas de 1920-1980 MHz / 2110-2170 MHz e 5 MHz de espectro não emparelhado na faixa 1900-1920 MHz, para cada uma das quatro licenças.
 
2 - A atribuição das frequências será feita mediante concurso público, nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro.
 
13 de Julho de 2000 O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Coimbra Nazaré.



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