- Acesso e Interligação
- Acesso a Condutas
- Atividade Internacional
- Área Postal
- Balcão Virtual
- Banda Larga
- Circuitos Alugados
- Comércio Eletrónico
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
- Comunicações de Emergência
- Gestão do Espectro
- ITED - ITUR
- Laboratório de Ensaios e Calibração
- Normalização
- Numeração, Nomes e Endereçamento
- Oferta do Lacete Local (OLL)
- Programas Comunitários
- Roaming Internacional
- Redes e Serviços Móveis
- Regime R&TTE
- Sector das Comunicações
- Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
- Televisão Digital
- URSI - Comité Português
Despacho n.º 1230/99, de 25 de janeiro
25.01.1999Publicado no D.R. n.º 20 (Série II), de 25 de Janeiro de 1999
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Territorio
Despacho
Despacho n.º 1230/99 (2.a série). - O Decreto-Lei n.º 381-A /97, de 30 de Dezembro, veio definir um novo regime de acesso à actividade de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público, prevendo no seu artigo 29.° o pagamento de diversas taxas por parte daqueles operadores e prestadores.
Ao abrigo do n.° 3 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 381-A/97, de 30 de Dezembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.° 381-A/97, de 30 de Dezembro, são fixadas nos seguintes montantes:
a) 40 000$, por cada acto de registo;
b) 10 000$, por averbamento ao registo;
c) 10 000$, pela substituição do registo, em caso de extravio;
d) 10 000 000$, pela emissão de licença no âmbito de concurso;
e) 2 000 000$, pela emissão de licença não decorrente de concurso
f) 50 000$, por averbamento à licença;
g) 100 000$, pela substituição da licença, em caso de extravio;
h) 300 000$, pela renovação de licença.
2 - As taxas anuais previstas no n.° 2 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 381-A/97, de 30 de Dezembro, são fixadas nos seguintes montantes:
a) 100 000$, pela prestação de serviços de audiotexto;
b) 1 500 000$, pela prestação dos restantes serviços de teleco-municações de uso público, não sujeita a licença;
c) 2 000 000$, pela prestação de serviços de telecomunicações de uso público, sujeita a licença;
d) 2 000 000$, pelo exercício da actividade de operador de redes públicas de telecomunicações.
3 - As taxas anuais fixadas nos termos do n.° 2 do presente despacho são pagas antecipadamente no mês de Janeiro, salvo se outra data vier a ser fixada pelo ICP.
4 - Se o exercício de qualquer das actividades sujeitas ao pagamento das taxas previstas no presente despacho tiver início no decurso do ano civil, as taxas anuais são devidas apenas na quota-parte do número de meses que restam até ao final desse mesmo ano civil, considerando-se, para o efeito, toda a fracção de um mês como um mês completo.
5 - Relativamente às entidades titulares de autorizações ou de licenças emitidas ao abrigo da legislação revogada pelo Decreto-Lei n.° 381-A/97, de 30 de Dezembro, cujos títulos tenham sido adequados ao regime decorrente daquele diploma, deve o ICP proceder ao respectivo acerto de taxas, já pagas ou a pagar, aplicando-se, com as devidas adaptações, as regras constantes dos n.os 3 e 4 do presente despacho.
6 - São revogados os despachos SEH de 27 de Fevereiro de 1991, 11/91, de 12 de Março, 30/91, de 18 de Julho, 26/92-XII, de 19 de Agosto, e 13/94-XII, de 12 de Maio.
31 de Dezembro de 1998. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
|
|
Concurso público para aquisição de sistema de radiogoniometria portátil - propostas até 20.06.2013 |
|
|
Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
Conferência ANACOM 2013 - Financiar o Futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
|
|
|
|
|
ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica |
|
Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP |