Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/98, de 1 de setembro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


A globalização da economia é hoje uma realidade inegável. As grandes empresas concorrem em mercados cada vez mais amplos e definem as suas estratégias e alianças numa base global. Também as pequenas e médias empresas (PME) que actuam em nichos de mercado sentem cada vez mais como seu o mercado global.

Por outro lado, a mundialização da economia reforça a importância da economia local, através da relativização da distância proporcionada pelas novas tecnologias de informação e das comunicações e, em particular, pelo comércio electrónico. Às empresas portuguesas abrem-se, assim, novas perspectivas de actuação no mercado global. Este enquadramento reforça a importância de actuação no domínio do comércio electrónico.

Também o rápido crescimento da Internet faz prever que num futuro próximo o comércio electrónico possa representar uma parte substancial do comércio mundial interorganizacional. Este ritmo de expansão exige o lançamento de iniciativas por forma a garantir-se a melhoria da produtividade e da competitividade global das empresas nacionais, com os contributos positivos que daí advirão em matéria de emprego, desenvolvimento económico e de convergência com outras iniciativas em curso na União Europeia.

Por todas estas razões, o Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal identificou a necessidade de se viabilizar e dinamizar o comércio electrónico, como forma de protecção da competitividade das PME portuguesas. Esta depende, de facto, da sua capacidade de participação no mercado global. Ora, num ambiente cada vez mais baseado na economia digital, não é possível competir sem utilizar os instrumentos que a caracterizam.

O comércio electrónico é seguramente uma das vias fundamentais para aumentar a competitividade das empresas, conduzindo à adopção de novas formas de organização do trabalho e dos negócios e impondo também exigências de reorganização dos sistemas de informação por forma a permitir recolher os benefícios do acesso a um mercado cada vez mais alargado.

A existência de uma moeda única no espaço alargado europeu potencia também o desenvolvimento do comércio electrónico nesse mercado, ao eliminar as barreiras psicológicas das conversões cambiais, facilitando a criação de dimensão crítica para o sucesso nos restantes mercados do globo.

Esta situação levará a uma gradual, mas profunda, reforma da estrutura económica, capaz de melhorar a produtividade e competitividade das empresas portuguesas, em especial as PME, numa economia que é cada vez mais digital.

A consciência que o Governo tem da necessidade de desenvolver o comércio electrónico em Portugal levou já a que fosse iniciado, sob a égide da Equipa de Missão para a Sociedade da Informação, a elaboração do Documento Orientador da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico. Este Documento foi já objecto de um amplo processo de consulta junto de entidades públicas e privadas com actuação relevante na área da sociedade da informação.

No contexto das acções a desenvolver no sentido da promoção do comércio electrónico, importa agora criar formalmente a Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico.

Assim, no contexto das reflexões políticas efectuadas pelo Governo sobre a sociedade da informação, e ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, que visa os seguintes objectivos genéricos:

a) Definição de um quadro legislativo e regulamentar que crie as condições necessárias ao pleno desenvolvimento e expansão do comércio electrónico, que deverá, necessariamente, incluir o estabelecimento do regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e assinatura digital, bem como à factura electrónica;

b) Sensibilização dos diferentes agentes económicos, com especial ênfase sobre as empresas, confederações e associações representativas do comércio, para as potencialidades do comércio electrónico;

c) Definição de incentivos à utilização da Internet e de outros meios electrónicos no comércio;

d) Definição de um quadro de base de regras harmonizadas, respeitantes à segurança das transacções efectuadas por via electrónica, à protecção das informações de carácter pessoal e da vida privada, à defesa dos direitos dos consumidores e à protecção dos direitos de propriedade intelectual;

e) Promoção de um ambiente comercial que propicie condições para o desenvolvimento sustentado do comércio electrónico;

f) Promoção da adopção pela Administração Pública das práticas do comércio electrónico;

g) Criação de um programa de apoio ao desenvolvimento do comércio electrónico para as PME;

h) Educação e formação para a economia digital e para o comércio electrónico no contexto da globalização dos mercados, com especial incidência sobre a adopção de medidas de formação para os quadros das empresas;

i) Promoção da cooperação com os parceiros internacionais, bem como da participação coordenada nas organizações internacionais relevantes para a implementação do comércio electrónico.

2 - Determinar que a Equipa de Missão para a Sociedade da Informação apoie o Ministro da Ciência e da Tecnologia e o Ministro da Economia na coordenação do processo tendente à concretização dos objectivos inseridos no âmbito da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, promovendo e acompanhando as acções necessárias à sua prossecução e reportando superiormente o estado da sua execução.

3 - Determinar que a Equipa de Missão para a Sociedade da Informação submeta ao Governo o Documento Orientador da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, promovendo, para esse efeito, um processo de consulta alargado e que dê ao mesmo, uma vez aprovado, a divulgação adequada, designadamente junto dos agentes económicos.

4 - Determinar que a Equipa de Missão para a Sociedade da Informação possa constituir, para o desenvolvimento do mandato que lhe é atribuído por força do número anterior, os grupos de trabalho que se revelem necessários, com recurso a especialistas das áreas consideradas e a representantes dos ministérios interessados.

5 - Mandatar o Ministro da Economia para, no âmbito da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, e em articulação com a actividade desenvolvida pela Equipa de Missão para a Sociedade da Informação, promover as acções necessárias ao desenvolvimento e dinamização do comércio electrónico no meio empresarial, como factor de modernização do tecido empresarial nacional e potenciador da sua competitividade.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1998. - Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.