Ministério do Equipamento Social
Despacho
Tendo em consideração a proposta de alteração da data de início de actividade das entidades licenciadas para operar os sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT2000/UMTS), apresentada pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a 23 de Outubro do corrente, no qual se refere "a natureza impeditiva e insuperável dos factos apurados, determinantes que são da impossibilidade, objectiva e subjectiva, do cumprimento das obrigações que impendem sobre os operadores licenciados para a exploração de sistemas UMTS, nomeadamente no que se refere à data de início da sua disponibilização", concordo que, tal como sugerido, o prazo a conceder aos operadores para o efectivo início da actividade licenciada seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2002.
Concordo também com a proposta do ICP no sentido da aplicação de uma taxa de utilização do espectro radioeléctrico de valor nulo, em 2002, como forma de incentivar os operadores licenciados a iniciarem a exploração comercial dos serviços UMTS ainda no decurso desse mesmo ano.
Lisboa, 24 de Outubro de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, - Eduardo Ferro Rodrigues.