1. O que é o roaming internacional?
O roaming é o serviço pago, prestado pelo seu operador, que lhe permite utilizar o seu equipamento móvel no estrangeiro para:
- realizar e receber chamadas de voz;
- enviar e receber mensagens de texto (SMS) e multimédia (MMS);
- utilizar a Internet;
- aceder ao voice mail;
- ter acesso a outras funcionalidades associadas a este serviço.
Os preços das comunicações realizadas ou recebidas em roaming são habitualmente mais elevados do que em território nacional porque o operador estrangeiro cobra uma determinada quantia ao operador nacional pela utilização da rede.
No entanto, tem-se registado uma tendência para a descida dos preços das comunicações em roaming, sobretudo na União Europeia (UE), em resultado de disposições comunitárias. Assim sendo, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012 ,aplicável aos países do Espaço Económico Europeu1 (EEE), a partir de 1 de julho de 2012 registam-se novas descidas de preços máximos para as comunicações de voz e para o envio de SMS; em simultâneo, são estabelecidos, pela primeira vez, preços máximos para o serviço de dados.
2. O que devo fazer antes de viajar?
Antes de viajar, deve contactar o seu operador e confirmar:
- se o seu contrato permite o serviço de roaming no país de destino, ou seja, se lhe permite usar o seu telemóvel ou aceder à Internet através do seu computador portátil;
- se tem de trocar o telemóvel (dependendo do país para onde vai viajar, poderá necessitar de um equipamento dual-band ou tri-band);
- quais os preços do serviço de roaming nas chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização de voice mail, etc.;
- que rede deve escolher no país que vai visitar, de forma a diminuir os custos;
- se deve ativar ou desativar serviços como o desvio de chamadas, o voice mail, etc., e como pode fazê-lo;
- se tem ativa a funcionalidade "limite de consumo" para o serviço de acesso à Internet em roaming e, em caso afirmativo, quais os limites aplicáveis.
3. O que preciso de saber para usar o telemóvel no estrangeiro (em roaming)?
Se pretende usar o seu telemóvel no estrangeiro, antes de viajar deve informar-se sobre:
- o contacto do serviço de atendimento do seu operador para o qual pode ligar a partir do estrangeiro e quais os preços das comunicações para este serviço;
- se é necessário selecionar a rede do operador que melhores condições lhe oferece no estrangeiro e, em caso afirmativo, como fazê-lo;
- como aceder ao seu voice mail em roaming (o código de acesso pode ser diferente) e quanto custa;
- como são pagas as chamadas feitas em roaming e como recarregar o seu saldo quando está no estrangeiro, caso tenha um cartão pré-pago;
- os códigos que deve marcar para realizar chamadas e enviar mensagens;
- o tipo de corrente elétrica do país de destino e se é necessário um adaptador para carregar o seu telemóvel.
Antes de viajar informe-se junto do seu operador:
- se no país de destino existe cobertura de rede GSM, GPRS, 3.ª ou 4.ª geração;
- se o seu operador tem acordos de roaming com algum prestador do serviço telefónico móvel nesse país;
- se o roaming no país de destino está automaticamente disponível ou se é necessário ativá-lo.
Se verificar que não tem acesso ao roaming pode procurar alternativas, como comprar um cartão pré-pago de telefone fixo ou móvel do país de destino ou utilizar cabines telefónicas. Para aceder à Internet, poderá utilizar os pontos públicos de acesso à rede sem fios (Wi-Fi hot spots) ou os serviços disponíveis em hotéis e ou cibercafés.
4. Como posso aderir ao roaming internacional?
Antes de viajar, contacte o seu operador para saber como ativar o roaming e confirmar qual o tarifário aplicável.
5. Os preços cobrados em roaming podem variar consoante o operador que seleciono no país de destino?
Sim. Antes de viajar, informe-se junto do seu operador sobre qual o operador móvel do país de destino que lhe oferece as melhores condições.
6. Haverá casos em que não tenho acesso ao serviço telefónico móvel ou a algumas das suas funcionalidades através do serviço de roaming internacional?
Antes de viajar, verifique junto do seu operador móvel nacional se o roaming no país a visitar está automaticamente disponível ou se é necessária a sua ativação prévia. Procure verificar também junto do seu operador se no país que pretende visitar existe cobertura de rede - GSM, GPRS, 3.ª ou 4.ª geração - e se ele tem acordos de roaming com algum operador do serviço telefónico móvel nesse país.
7. Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming?
Para obter informação sobre esses preços, contacte o seu operador antes de viajar. Em qualquer caso, quando estiver no país de destino, dentro ou fora do Espaço Económico Europeu (EEE), deverá receber gratuitamente, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis.
No caso do país de destino pertencer ao EEE deverá ainda receber uma mensagem com indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços dos SMS, MMS, chamadas de voz e outras comunicações de dados.
8. O que posso fazer para diminuir os custos da utilização do serviço de roaming internacional?
Quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis podem encarecer bastante, por causa do serviço de roaming internacional. Existem algumas informações que deve considerar para procurar reduzir os custos das suas comunicações.
Assim, antes de viajar, consulte o seu operador móvel no sentido de saber qual o operador do país que vai visitar que tem as tarifas mais económicas para as comunicações que venha a realizar (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.) e qual(is) o(s) operador(es) com o(s) qual(is) o seu operador nacional tem acordos de roaming internacional.
Deverá ter em consideração que, desde 1 de julho de 2012, se registaram novas descidas de preços máximos para as comunicações de voz e para o envio de SMS e se estabeleceram, pela primeira vez, preços máximos para o serviço de dados nos países do Espaço Económico Europeu (EEE).
É importante ainda que verifique regularmente o saldo disponível, para melhor gerir os consumos efetuados. Deverá ter também atenção à forma de utilização do seu voice mail e respetivos custos.
No caso particular do acesso à Internet, se optar pela utilização do serviço móvel em roaming procure informar-se junto do seu operador sobre as medidas implementadas para prevenir ou controlar a ocorrência de faturas de valor excessivo (por exemplo: funcionalidade de “limite de consumo”).
Desde 1 de julho de 2010, no caso de comunicações de dados em roaming no EEE, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe gratuita e automaticamente uma aplicação que lhe permita obter informação sobre o consumo acumulado de dados em roaming e garanta que o serviço deixa de ser faturado e prestado uma vez atingido o limite de consumo pré-fixado. Informe-se previamente junto do seu operador.
Fora do EEE, esta funcionalidade de “limite de consumo” não se aplica se o operador do país visitado não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis nem informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.
Se viajar frequentemente e se pretender realizar chamadas de voz, envio de SMS ou transferir dados (MMS, acesso à Internet), pode ser mais vantajoso optar por adquirir um cartão SIM no país que visita. No entanto, quem o contactar irá pagar o preço de comunicações internacionais (ex: chamadas de voz, SMS e MMS). Neste caso, e para permitir a utilização do cartão SIM de um operador estrangeiro no seu equipamento, deve, antes de viajar, contactar o seu operador em Portugal para averiguar se tem necessidade de desbloquear o seu telemóvel, o que pode, nalguns casos, demorar alguns dias.
Especificamente para as chamadas de voz, pode recorrer, alternativamente, a cabines telefónicas públicas ou adquirir cartões de chamadas pré-pagas no país que visita.
No caso do serviço de acesso à Internet, pode sempre recorrer a Wi-Fi hot-spots ou a acessos fixos à Internet.
9. O serviço de roaming na Europa está sujeito a regras especiais?
Existem regras específicas para o serviço de roaming no Espaço Económico Europeu (EEE), estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012 . Estas regras têm como objetivo limitar os preços que os vários operadores podem cobrar ao cliente em roaming e tornar mais clara e transparente a informação sobre os tarifários aplicáveis em roaming.
Apesar de os operadores poderem ter várias tarifas de roaming para comunicações no EEE, são obrigados a disponibilizar, pelo menos, as seguintes tarifas sujeitas aos limites máximos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, do roaming internacional:
- Eurotarifa-voz: aplicada à realização e receção de chamadas através do serviço telefónico móvel em roaming.
- Eurotarifa-SMS: aplicada ao envio de mensagens curtas (SMS) através do serviço telefónico móvel em roaming, não sendo cobrada a receção das mesmas.
- Eurotarifa-dados: aplicada ao uso do serviço de Internet móvel em roaming através de equipamentos móveis como um telemóvel ou um computador.
Conheça a legislação comunitáriahttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=276927 sobre roaming internacional.
10. Chegado a um país do Espaço Económico Europeu (EEE), como posso obter informação sobre os preços das comunicações em roaming (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.)?
Ao entrar num país do Espaço Económico Europeu (EEE) deve receber do seu operador uma mensagem com:
- os preços das comunicações nesses países;
- um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços dos SMS, MMS, chamadas de voz e outras comunicações de dados.
Para saber mais sobre os tarifários de roaming os operadores têm disponíveis os contactos indicados na resposta à questão “Como posso obter mais informações sobre o serviço de roaming internacional?http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902579”
11. Chegado a um país fora da Europa, como posso obter informação sobre os preços das comunicações em roaming (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.)?
Quando estiver no país de destino (dentro ou fora do Espaço Económico Europeu - EEE) deverá receber gratuitamente, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis.
12. Chegado ao país estrangeiro, posso escolher o operador que me vai fornecer o serviço de roaming?
Antes de viajar, informe-se junto do seu operador sobre o modo como poderá selecionar o operador do país estrangeiro que lhe oferece as melhores condições.
13. O que é a eurotarifa?
Eurotarifa é o preço máximo para comunicações em roaming nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), aplicável às chamadas efetuadas e recebidas, ao envio de SMS e à transferência de dados, sendo denominada respetivamente de eurotarifa-voz, eurotarifa-SMS e eurotarifa-dados. Estas tarifas aplicam-se, por defeito, a todos os utilizadores de serviços em roaming, exceto se tiverem sido contratados com o operador outros serviços em roaming com condições mais vantajosas.
14. Qual o preço máximo que o meu operador pode aplicar às comunicações em roaming (eurotarifa)?
O preço que lhe é cobrado quando usa o seu telemóvel (para efetuar ou receber chamadas, enviar SMS e aceder à Internet ou enviar/receber MMS) ou acede à Internet no seu computador portátil em roaming pode variar em função do seu tarifário, dos acordos do seu operador com os operadores estrangeiros e em função do próprio país que pretende visitar. Antes de viajar, confirme sempre com o seu operador qual o tarifário aplicável e como será faturado o serviço.
Os custos das comunicações em roaming (chamadas de voz, SMS e transferência de dados) entre países do Espaço Económico Europeu (EEE) têm determinados limites máximos quer se trate da eurotarifa-voz, eurotarifa-SMS e/ou eurotarifa-dados.
Isto não impede os prestadores de praticarem outras tarifas adicionais para as comunicações em roaming. Nos casos em que os clientes não optem por uma tarifa específica para os serviços em roaming, ser-lhes-á atribuída, por defeito, a eurotarifa (voz, SMS e dados). O utilizador pode aderir ou abandonar qualquer uma destas eurotarifas quando quiser, gratuitamente.
O operador tem de ativar ou desativar a eurotarifa no prazo de 1 dia útil após o seu pedido. Esse prazo pode ser adiado sempre que o seu tarifário anterior tenha um período de fidelização. Independentemente do período de fidelização, a ativação da eurotarifa não pode ser adiada por mais de dois meses.
Eurotarifa-voz
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Eurotarifa-voz
|
Preço Máximo/minuto (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012
|
Preço Máximo/minuto (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013
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Preço Máximo/minuto (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017
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Chamadas efetuadas
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0,29 euros
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0,24 euros
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0,19 euros
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Chamadas recebidas
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0,08 euros
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0,07 euros
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0,05 euros
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Mensagens recebidas no voice mail
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Grátis
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Grátis
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Grátis
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Ouvir mensagens recebidas no voice mail
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Informe-se junto do seu operador
|
Informe-se junto do seu operador
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Informe-se junto do seu operador
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Eurotarifa-SMS
Eurotarifa-SMS
|
Preço máximo/unidade (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012
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Preço máximo/unidade (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013
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Preço máximo/unidade (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017
|
|
SMS enviados
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0,09 euros
|
0,08 euros
|
0,06 euros
|
|
SMS recebidos
|
Grátis
|
Grátis
|
Grátis
|
Eurotarifa-dados
|
Eurotarifa-dados
|
Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012
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Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013
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Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017
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Volume de dados
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0,70 euros
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0,45 euros
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0,20 euros
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De qualquer modo, após entrar num dos países do EEE deve receber uma mensagem do seu operador com os preços que serão aplicados enquanto se encontrar em roaming.
Relativamente aos preços do roaming nos restantes países, os tarifários variam consoante o país e o operador. Consulte sempre o seu operador antes de viajar. Em geral, os operadores disponibilizam os tarifários do roaming nas suas páginas na Internet. De qualquer modo, após entrar num país que não pertença ao EEE deve receber uma mensagem do seu operador com os preços máximos que lhe serão aplicados enquanto se encontrar em roaming.
15. Podem existir, para comunicações em roaming no Espaço Económico Europeu (EEE), tarifários diferentes da eurotarifa-voz, da eurotarifa-SMS e da eurotarifa-dados?
Além da eurotarifa-voz, os operadores podem oferecer outros tarifários para chamadas de voz em roaming entre países do Espaço Económico Europeu (EEE).
Podem, por exemplo, oferecer tarifários em que o preço do primeiro minuto seja superior ao limite da eurotarifa-voz, mas o preço dos minutos seguintes seja inferior.
Cabe a cada utilizador escolher a tarifa que melhor se adeque às suas necessidades.
Quanto às eurotarifa-SMS e eurotarifa-dados, os operadores podem oferecer outros tarifários para mensagens escritas enviadas em roaming.
16. O que devo fazer para aderir à eurotarifa-voz, à eurotarifa-SMS ou à eurotarifa-dados?
Atualmente, ao ativar o roaming pela primeira vez, a eurotarifa-voz, a eurotarifa-SMS e a eurotarifa-dados ser-lhe-ão automaticamente atribuídas, se não escolher outra tarifa.
Caso já tenha ativado o roaming, deve contactar o seu prestador e solicitar a mudança para a eurotarifa. Pode ativar e desativar a tarifa a qualquer momento, gratuitamente. O operador tem de ativar ou desativar a eurotarifa no prazo de 1 dia útil após o seu pedido. Esse prazo pode ser adiado sempre que o seu tarifário anterior tenha um período de fidelização.
Independentemente do período de fidelização, a ativação da eurotarifa não pode ser adiada por mais de dois meses.
17. Quais os prazos para o meu operador ativar a eurotarifa (voz, SMS e/ou dados)?
O operador tem de ativar ou desativar a eurotarifa (voz, SMS e/ou dados) no prazo de um dia útil após o seu pedido. Esse prazo pode ser adiado sempre que o seu tarifário anterior tenha um período de fidelização. Independentemente do período de fidelização, a ativação da eurotarifa (voz, SMS e/ou dados) não pode ser adiada por mais de dois meses.
18. A eurotarifa inclui as chamadas efetuadas ou recebidas em navios ou aviões?
A eurotarifa não é aplicável às comunicações por satélite, em navios ou aviões. Contacte o seu operador para obter informações sobre os tarifários aplicáveis a estas situações.
19. É possível usar uma eurotarifa-voz, uma eurotarifa-SMS e uma eurotarifa-dados em simultâneo?
Sim. A eurotarifa-voz, a eurotarifa-SMS e a eurotarifa-dados podem ser sempre combinadas entre si, pelo que pode usar uma, duas ou as três em simultâneo.
20. Como posso obter mais informações sobre o serviço de roaming internacional?
Pode obter mais informações sobre roaming através de:
Serviços de apoio ao cliente dos operadores móveis nacionais
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Optimus
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1279 (clientes particulares Optimus, Kanguru e Rede4 e Continente Mobile) - chamada gratuita a partir da rede Optimus
1693 (outros clientes particulares) - chamadas gratuitas quando atendidas pelo serviço automático. Para falar com um assistente, o preço único por chamada é de 0,20 euros
Apoio online - 1693@optimus.ptmailto:1693@optimus.pt
16939 (atendimento exclusivo para empresas e profissionais)
Atendimento automático disponível 24 horas, todos os dias, gratuitamente
Atendimento personalizado, entre as 8 e as 24 horas, todos os dias, com os seguintes custos:
- preço único de 0,19 euros/chamada, a partir da rede Optimus fixa ou móvel
- 0,38 euros/minuto, a partir de outras redes
Apoio online - 16939@optimusnegocios.ptmailto:16939@optimusnegocios.pt
800932020 (Linha de apoio Kanguru)
Chamadas gratuitas a partir de qualquer rede nacional
Continente Mobile: 16935 (linha de apoio ao cliente) - a chamada é gratuita a partir de Continente Mobile. Esta linha possui um serviço gratuito de atendimento automático. Quando solicitado o contacto com um assistente, a chamada comporta o custo de 0,41 euros, independentemente da sua duração, sendo que 50 por cento deste valor reverte para o cartão Continente do cliente
e-mail: 16935@continente.ptmailto:16935@continente.pt
|
|
TMN
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APOIO PARTICULARES
1696 (apoio a clientes)
Chamadas com origem na rede TMN, UZO e rede fixa PTC - 0,205 euros/chamada
Chamadas com origem noutras redes fixas ou móveis - 0,380 euros/minuto com tarifação ao segundo após o primeiro minuto (sem IVA incluído)
Apoio online - efetue o seu pedido em TMNhttp://www.tmn.pt/portal/site/tmn/menuitem.252bb5da9c831a5b8dbcf210851056a0/?vgnextoid=b993faf4cf05df00VgnVCM1000005a01650aRCRD
APOIO A EMPRESAS
16206 (apoio a PT Negócios) - chamada gratuita a partir de qualquer rede nacional
e-mail: apoio.ptnegocios@telecom.ptmailto:apoio.ptnegocios@telecom.pt 12030 (atendimento técnico especializado) - custo de uma chamada para a rede TMN de acordo com o tarifário do cliente
12033 (atendimento à faturação)
Chamadas com origem na rede TMN: 0,205 euros/chamada
Chamadas gratuitas a partir da rede TMN, quando tratadas pelo serviço de atendimento automático
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Vodafone
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16912 (clientes particulares) - chamadas gratuitas quando atendidas pelo serviço automático. Para falar com um assistente, o preço único por chamada é de 0,20 euros
16914 (clientes empresariais) - chamadas gratuitas quando atendidas pelo serviço automático. Para falar com um assistente, o preço único por chamada é de 0,20 euros
16910 - apoio a clientes em roaming - chamada gratuita
1220- InfoRoaming (envie SMS com o nome do país de destino, sobre o qual pretende obter informação sobre preços de roaming) - serviço gratuito
Apoio online - apoiocliente@vodafone.ptmailto:apoiocliente@vodafone.pt
|
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CTT (Phone-ix)
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1692 - 0,12 euros na rede
707922922 - 0,40 euros a partir de outras redes móveis
Apoio online - clientes@phone-ix.ptmailto:clientes@phone-ix.pt
|
|
ZON
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(+351)929001799 (número de apoio para questões relacionadas com roaming internacional) - chamada gratuita quando feita a partir da União Europeia (UE)
(+351)929001699 (número de apoio ao serviço Zon Mobile) - chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming
16990 - preços:
- chamada gratuita a partir da rede fixa nacional
- 0,0738 euros/minuto a partir da rede ZON Mobile
- 0,3075 euros/minuto a partir de outras redes móveis
Apoio online - cliente@netcabo.ptmailto:cliente@netcabo.pt
|
- páginas na Internet dos operadores móveis nacionais:
- Optimus - roaminghttp://www.optimus.pt/particulares/Servicos/Roaming
- TMN - roaminghttp://www.tmn.pt/portal/site/tmn/menuitem.02de8b1181a04ba241a377107368e84b/?vgnextoid=83dcfaf4cf05df00VgnVCM1000005a01650aRCRD
- Vodafone - roaminghttp://www.vodafone.pt/main/Particulares/Roaming/
- CTT - roaminghttp://www.phone-ix.pt/fephn/wcmservlet/site/open/tarifarios/roaming
- ZON - roaminghttp://www.zon.pt/telemovel/Tarifarios/Internacional-e-Roaming/Pages/default.aspx
- outros sítios na Internet com informação sobre tarifário em roaming na União Europeia (UE), nomeadamente:
- GSM Associationhttp://www.gsmworld.com/
- Comissão Europeiahttp://ec.europa.eu/index_pt.htm
Serviços informativos sobre utilização do roaming em países do Espaço Económico Europeu (EEE)
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Optimus
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(+351)931279000* (clientes particulares Optimus, Kanguru, Rede4 e Continente Mobile)
e-mail: 16939@optimus.ptmailto:16939@optimus.pt
(+351)931693900** (exclusivo para empresas e profissionais)
e-mail: 16939@optimusnegocios.ptmailto:16939@optimusnegocios.pt
CONTINENTE MOBILE
Linha de apoio ao cliente – (+351)931693500***
Acesso ao voice mail: (+351)931331330****
e-mail: 16935@continente.ptmailto:16935@continente.pt
* Chamada gratuita a partir da rede Optimus
** Atendimento automático disponível 24 horas, todos os dias, gratuitamente. Atendimento personalizado, das 8 às 24 horas, todos os dias (custo da chamada: 0,19 euros a partir da rede Optimus - fixa ou móvel - independentemente da duração; 0,38 euros/minuto a partir de outras redes)
*** Chamada com um custo de 0,41 euros/chamada, independentemente da sua duração
**** Preço de uma chamada iniciada em roaming para Portugal
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|
TMN
|
12083 (clientes pré-pagos) - chamada gratuita
(+351)961000083 (clientes pós-pagos) - chamada gratuita
APOIO A CLIENTES
(+351)961696000 (chamada paga para Portugal de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
APOIO PARTICULARES
Apoio online - efetue o seu pedido em TMNhttp://www.tmn.pt/portal/site/tmn/menuitem.252bb5da9c831a5b8dbcf210851056a0/?vgnextoid=b993faf4cf05df00VgnVCM1000005a01650aRCRD
APOIO EMPRESAS
e-mail: apoio.ptnegocios@telecom.ptmailto:apoio.ptnegocios@telecom.pt
|
|
Vodafone
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(+351)911691000 - apoio a clientes em roaming - chamada gratuita.
1220 - InfoRoaming (envio de SMS, com nome do país/destino sobre o qual pretende obter informação mais detalhada sobre os preços do roaming) - serviço gratuito
|
|
CTT
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12083 (acesso possível através de chamadas móveis de voz) acessível através da marcação de (+351)961000083 - chamada gratuita
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|
ZON
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(+351)929001799 - chamada gratuita
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Serviços informativos sobre utilização do roaming em países não pertencentes ao EEE
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Optimus
|
(+351)931279000* (clientes particulares Optimus, Kanguru, Rede4 e Continente)
(+351)931693900** (exclusivo para empresas e profissionais)
CONTINENTE MOBILE
Linha de apoio ao cliente – (+351)931693500***
Acesso ao voice mail: (+351)931331330****
e-mail: 16935@continente.ptmailto:16935@continente.pt
* Chamada gratuita a partir da rede Optimus
** Atendimento automático disponível 24 horas, todos os dias, gratuitamente. Atendimento personalizado, das 8 às 24 horas, todos os dias (custo da chamada: 0,19 euros a partir da rede Optimus - fixa ou móvel - independentemente da duração; 0,38 euros/minuto a partir de outras redes)
*** Chamada com um custo de 0,41 euros/chamada, independentemente da sua duração
**** Preço de uma chamada iniciada em roaming para Portugal
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TMN
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APOIO A CLIENTES
(+351)961696000 (chamada paga para Portugal de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
APOIO PARTICULARES
Apoio online - efetue o seu pedido em TMNhttp://www.tmn.pt/portal/site/tmn/menuitem.252bb5da9c831a5b8dbcf210851056a0/?vgnextoid=b993faf4cf05df00VgnVCM1000005a01650aRCRD
|
|
Vodafone
|
(+351)911691200 - clientes particulares (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
(+351)911691400 - clientes empresariais (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
1220 InfoRoaming (envio de SMS com nome do país/destino sobre o qual pretende obter informação mais detalhada sobre os preços do roaming) - serviço gratuito.
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CTT
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707922922 (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming)
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ZON
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(+351)929100799 (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming)
|
21. Poderei ter que pagar uma caução para ter roaming?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junhohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940021, é proibido exigir uma caução, sob qualquer forma ou denominação, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento do serviço.
22. O que é a eurotarifa-voz?
A eurotarifa-voz é uma tarifa de roaming, aplicável a chamadas de voz (efetuadas e recebidas), que os operadores dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) são obrigados a disponibilizar aos seus clientes e cujo preço por minuto não pode ultrapassar os seguintes limites máximos definidos:
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Eurotarifa-voz
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Preço máximo/minuto (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012
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Preço máximo/minuto (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013
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Preço máximo/minuto (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017
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Chamadas efetuadas
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0,29 euros
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0,24 euros
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0,19 euros
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Chamadas recebidas
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0,08 euros
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0,07 euros
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0,05 euros
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Mensagens recebidas no voice mail
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Grátis
|
Grátis
|
Grátis
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Ouvir mensagens recebidas no voice mail
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Informe-se junto do seu operador
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Informe-se junto do seu operador
|
Informe-se junto do seu operador
|
A eurotarifa-voz não se aplica a chamadas recebidas em roaming que sejam provenientes de um pais fora do EEE, mesmo que se encontre num país pertencente ao EEE.
23. A adesão à eurotarifa-voz implica alguma assinatura ou tem algum custo?
A adesão à eurotarifa-voz não implica qualquer assinatura nem tem qualquer custo associado.
O seu operador tem de ativar a eurotarifa-voz no prazo máximo de um dia útil após o seu pedido. A ativação pode ser adiada até um máximo de dois meses se ainda estiver dentro do período de fidelização do seu tarifário.
24. Tenho de pagar as chamadas de voz que recebo no estrangeiro?
Por regra terá de pagar as chamadas que recebe no estrangeiro. Esta é uma prática comum à generalidade dos operadores nacionais e internacionais, na medida em que o operador nacional tem de pagar ao operador do país visitado para utilizar a sua rede.
Antes de viajar, confirme com o seu operador o preço a pagar pelas chamadas recebidas.
Tenha presente que o limite máximo para as chamadas recebidas dentro do Espaço Económico Europeu (EEE), sempre que originadas num país do EEE, é de 0,08 euros /sem IVA (valor da eurotarifa-voz a partir de julho de 2012 e com reduções anuais até 2014).
25. Quem me liga de Portugal para o telemóvel quando utilizo o serviço de roaming no estrangeiro paga o mesmo que pagaria se eu estivesse em território nacional?
Quem lhe liga de Portugal enquanto está no estrangeiro paga o mesmo que pagaria se estivesse em território nacional.
26. Uma chamada internacional (de uma cabine telefónica no país de destino, por exemplo) é mais barata do que uma chamada efetuada em roaming?
As chamadas feitas a partir de uma cabine telefónica no país estrangeiro poderão ser mais baratas do que as chamadas efetuadas em roaming. Informe-se dos preços praticados para ambas as situações.
27. Tenho de pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail quando me encontro em roaming?
No Espaço Económico Europeu (EEE)
Não tem de pagar se alguém lhe deixa uma mensagem no voice mail, desde que tenha origem num país do EEE. No entanto, poderá ter de pagar para ouvir as mensagens de voz gravadas enquanto estiver num destes países.
Nos restantes países
Mesmo que tenha o seu telemóvel desligado poderá ter de pagar se alguém deixar uma mensagem de voz no seu voice mail. Informe-se junto do seu operador sobre os tarifários do roaming e como evitar estes custos (por exemplo, pode desativar o seu voice mail antes de viajar).
28. Quanto terei de pagar por receber e ouvir mensagens de voz caso tenha ativado o desvio de mensagens para outro voice mail quando estiver em roaming?
Informe-se junto do seu operador sobre os tarifários do roaming.
29. O que é a eurotarifa-SMS?
A eurotarifa-SMS é um tarifário de roaming para mensagens de texto (SMS) enviadas entre os países do Espaço Económico Europeu (EEE) que se encontra sujeito a limites máximos definidos pela União Europeia (UE). Os operadores destes países são obrigados a disponibilizar esta tarifa aos seus clientes.
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Eurotarifa-SMS
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Preço máximo/unidade (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012
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Preço máximo/unidade (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013
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Preço máximo/unidade (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017
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SMS enviados
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0,09 euros
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0,08 euros
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0,06 euros
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SMS recebidos
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Grátis
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Grátis
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Grátis
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30. Os preços das mensagens (SMS) enviadas em roaming são mais elevados do que os praticados em território nacional?
Regra geral, os preços dos SMS enviados em roaming são mais elevados do que os praticados em território nacional. Informe-se junto do seu operador sobre os tarifários do roaming.
31. As mensagens (SMS) recebidas em roaming no estrangeiro são gratuitas?
Os SMS recebidos no Espaço Económico Europeu (EEE) são gratuitos.
Os preços dos SMS recebidos nos restantes países dependem do seu tarifário. Informe-se junto do seu operador sobre os tarifários do roaming.
32. A eurotarifa-SMS é aplicada às mensagens enviadas em navios ou aviões?
A eurotarifa-SMS não é aplicável às comunicações por satélite, em navios ou aviões.
Contacte o seu operador para obter informações sobre os tarifários aplicáveis nestas situações.
33. Quanto paga quem me envia uma mensagem (SMS ou MMS) enquanto estou fora do país?
Quem lhe envia uma mensagem escrita (SMS) ou multimédia (MMS) paga o mesmo, independentemente de quem a recebe estar dentro ou fora de Portugal. A sua localização não é relevante neste caso.
34. O que é a eurotarifa-dados?
A eurotarifa-dados é uma tarifa de roaming relativa ao envio de dados que os operadores nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) são obrigados a disponibilizar aos seus clientes desde 1 de julho de 2012 e cujo preço está sujeito a determinados limites máximos.
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Eurotarifa-dados
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Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012
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Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013
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Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017
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Volume de dados
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0,70 euros
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0,45 euros
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0,20 euros
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A eurotarifa-dados aplica-se exclusivamente ao envio de dados dentro do território dos países do EEE e com destino a um desses países.
35. Os MMS recebidos em roaming no estrangeiro são gratuitos?
Depende do seu tarifário.
Informe-se junto do seu operador sobre o eventual preço a pagar.
36. O acesso à Internet no estrangeiro é mais caro do que em território nacional?
Regra geral, o acesso à Internet no estrangeiro é mais caro do que em território nacional. Além disso, em roaming são menos frequentes as tarifas planas (fixas, independentes do volume de tráfego) e até mesmo as tarifas mistas (fixas até certo limite, a partir do qual passa a pagar pelo volume de tráfego), o que encarece a utilização da Internet.
Contacte o seu operador para obter informações sobre os tarifários aplicáveis a estas situações. Em qualquer caso:
- esteja atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obtenha, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes), normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (por exemplo, consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obtenha informações sobre alternativas para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil controlo.
37. Como posso aderir à facilidade ''limite de consumo'' no acesso à Internet em roaming do Espaço Económico Europeu (EEE)?
É possível limitar o acesso à Internet em roaming nos países do Espaço Económico Europeu (EEE). Os operadores são obrigados a fornecer aos seus clientes um serviço que os informe sobre o seu consumo acumulado em roaming, em volume de tráfego (bytes) ou em euros.
Caso pretenda limitar o acesso à Internet enquanto se encontra em roaming no estrangeiro, contacte o seu operador, o qual deve ativar o serviço de controlo de consumo acumulado gratuitamente e no prazo máximo de um dia.
Este serviço deve garantir que a despesa acumulada não ultrapassa um limite financeiro específico, proposto pelo operador, a menos que o cliente o autorize. Deve garantir que o seu consumo não ultrapassa um limite de 50 euros/mês (sem IVA), por um período de faturação mensal. O cliente pode optar por limites inferiores ou superiores. Se nenhuma opção for escolhida é aplicado por defeito o limite indicado.
38. Como posso evitar faturas de valor muito elevado referentes à utilização da Internet em roaming dentro e fora do Espaço Económico Europeu (EEE)?
O Regulamento (UE) nº 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012 ,sobre o roaming internacional especifica que os operadores móveis dentro e fora do Espaço Económico Europeu (EEE) devem disponibilizar, gratuita e automaticamente, uma aplicação que dá informação ao utilizador sobre o seu consumo de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros. Essa aplicação deve também garantir que o seu consumo não ultrapassa um limite de 50 euros/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar um aviso para o telemóvel ou outro equipamento (por exemplo, computador). Este aviso deve indicar também o que fazer para continuar a aceder à Internet em roaming após ultrapassar o limite de consumo definido, incluindo informação sobre os custos a suportar pelo consumo adicional. Uma vez atingido o limite de consumo e caso o utilizador não siga as instruções dadas pelo operador móvel, este cessa imediatamente o acesso à Internet em roaming.
Apesar de se tratar de transferência de dados, o valor de 50 euros/mês (sem IVA) não se aplica ao envio/receção de MMS, caso estes sejam faturados por mensagem. No entanto, se os MMS forem faturados por megabyte, serão contabilizados para efeito da aplicação do limite de 50 euros.
O operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador quando é atingido 80 por cento do limite de consumo. É possível pedir gratuitamente ao seu operador para deixar de enviar esses avisos.
Desde 1 de novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir ou desistir da facilidade "limite de volume ou financeiro", a alteração deve ser efetuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.
Quando o cliente viajar para fora do EEE, o operador do país visitado pode não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis nem informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.