Portaria n.º 1278-A/97, de 30 de dezembro

30.12.1997
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Publicado no D.R. n.º 300 (Série I-B), de 30 de Dezembro de 1997

 

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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

Portaria

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 278$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 29 de Dezembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.



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