Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/99, de 29 de Julho

29.07.1999
contentArea_6

Publicado no D.R. n.º 175 (Série I-B), de 29 de Julho de 1999

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/99, de 29 de Julho http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=960275&fileId=795977&channel=graphic&backContentId=960275
Esta informação é propriedade de http://www.dre.pt/

 
(Não dispensa a consulta da versão integral do documento disponível no início desta página)

Presidência do Conselho de Ministros

Resolução

A 4.ª fase do processo de privatização da Portugal Telecom, S. A., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 119-A/99, de 14 de Abril, o qual prevê que as condições finais e concretas da operação sejam fixadas através de uma ou mais resoluções do Conselho de Ministros.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/99, de 17 de Junho, estabeleceu já a generalidade das referidas condições.

Posteriormente, em 1 de Julho, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução pela qual foi fixada a quantidade de acções a alienar no âmbito da oferta pública de venda e a repartição das acções pelos diversos segmentos que compõem a oferta.

Importa, ainda, estabelecer a quantidade de acções a alienar no âmbito da venda directa.

Considerando a necessidade de proceder a uma articulação adequada entre as operações de alienação e de subscrição de acções da PT, por forma a garantir a coerência financeira global da operação de privatização, entendeu-se ser relevante que a quantidade de acções a alienar no âmbito da venda directa fosse ajustada após se ter reunida toda a informação sobre os resultados das várias operações em curso, nomeadamente da distribuição da procura entre as operações de alienação e de aumento do capital. Deste modo, o Conselho de Ministros estabeleceu um intervalo dentro do qual o Ministro das Finanças, ou o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, precisará as quantidades exactas das acções a alienar no âmbito da referida venda directa.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - A venda directa prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119-A/99, de 14 de Abril, terá por objecto uma quantidade não superior a 13315682 acções.

2 - O Ministro das Finanças, ou, em caso de delegação, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, fixará, no prazo de cinco dias, dentro do limite estabelecido no número anterior, a quantidade exacta de acções a alienar no âmbito da venda directa.

3 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da respectiva aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.



serviceArea_7
Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013





Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Sabia que quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar em: www.roaminglight.net.

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP