Despacho do Ministro do Equipamento Social n.º 122/2001, de 18 de Dezembro

18.12.2001
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Ministério do Equipamento Social

Despacho

Pela Portaria n.º 1428-A/2001, de 17 de Dezembro, foi dada nova redacção ao nº 2 do artigo 20º do Regulamento do Concurso Público para a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT2000/UMTS), aprovado em anexo à Portaria n.º 532-A/2000, de 31 de Julho, prorrogando-se o prazo aí fixado até 31 de Março de 2002.

Considerando que a OPTEP - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. participa indirectamente no capital social da ONI WAY - Infocomunicações, S.A. e da OPTIMUS - Telecomunicações, S.A., ambas entidades licenciadas para a exploração de sistemas UMTS, em percentagem superior a 10% do respectivo capital social;

Acautelando a possibilidade de a sociedade ONI WAY - Infocomunicações, S.A. iniciar a sua actividade no mercado de telefonia móvel no decurso do primeiro trimestre de 2002;

Atenta a necessidade de assegurar uma efectiva concorrência entre os operadores licenciados para a prestação de serviços de telefonia móvel, determino o seguinte:

1º- A ONI WAY - Infocomunicações, S.A. fica impedida de iniciar a sua actividade no mercado de telefonia móvel antes de decorridos 30 dias sobre a data da efectiva alienação da participação detida pela OPTEP - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. no capital social da OPTIMUS - Telecomunicações, S.A..

2º- Deve a OPTEP - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. suspender, entre o dia 19 de Dezembro de 2001 e a data da efectiva alienação da participação accionista que detém no capital social da OPTIMUS - Telecomunicações, S.A., os direitos societários de que dispõe nesta empresa.

Lisboa, 18 de Dezembro de 2001. O Ministro do Equipamento Social (Eduardo Ferro Rodrigues).



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