Dividendo digital - relatório

05.08.2009
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Se pretender citar o artigo "Dividendo digital - relatório" copie e cole o texto que se segue:

Autor: ANACOM
Título: "Dividendo digital - relatório"
Publicação: 05.08.2009
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968548
Consulta: 09.02.2010

Versão Áudio

A ANACOM aprovou, por deliberação de 29 de Julho de 2009, o relatório da consulta pública relativa ao dividendo digital.

Sobre o documento sujeito a consulta, aprovado por deliberação de 25 de Março de 2009, pronunciaram-se as seguintes entidades: Access Partnership (em representação da DELL, Google e Microsoft), Alcatel-Lucent, APRITEL, Associação Portuguesa de Imprensa, Associação Portuguesa de Radiodifusão e Associação de Rádios de Inspiração Cristã, AR Telecom, Cabovisão, Grupo Media Capital, Grupo Portugal Telecom, GSM Association, Nokia e Nokia Siemens Networks, Onitelecom, RTP, SIC, Sonaecom, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal.

A posição da ANACOM ora transmitida ao mercado (concisa e orientada para as respostas às questões concretamente colocadas) deve ser entendida como um ponto de partida e linha de orientação subjacente aos futuros processos decisórios sobre este tema.

Da generalidade das reacções do mercado, conclui-se que o dividendo digital poderá contribuir para a coesão nacional, corrigindo o «fosso digital», e para a criação de riqueza, para além de potenciar o aparecimento de novos serviços e soluções inovadoras a melhores preços, com o inerente desenvolvimento da sociedade de informação.

As entidades que se pronunciaram nesta consulta reconhecem os benefícios da utilização harmonizada do espectro relativo ao dividendo digital, sendo na generalidade aceite que da utilização homogénea no território nacional advirá uma articulação entre os vários operadores e serviços que levará a uma utilização optimizada do espectro.

A possibilidade de atribuição de parte do dividendo digital para aplicações móveis de banda larga foi a matéria que mereceu, inequivocamente, a maior participação e interesse dos respondentes. A maioria dos respondentes, apesar de reconhecer os desafios que tal medida acarretará, defende a atribuição, tão cedo quanto possível, da sub-faixa 790-862 MHz para aplicações móveis de banda larga. Contra a atribuição da referida sub-faixa a aplicações móveis de banda larga manifestam-se as entidades ligadas ao sector da radiodifusão

A este respeito, a ANACOM realça que desde o lançamento da presente consulta até ao presente, vários foram os países europeus que decidiram disponibilizar a sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas de banda larga, de acordo com os princípios WAPECS. Realça-se também que se perspectiva que mais países europeus venham a tomar decisão idêntica, reforçando cada vez mais uma harmonização de facto a nível europeu quanto a esta sub-faixa, pelo que se começa a desenhar uma tendência generalizada da sua atribuição para aplicações móveis de banda larga – agora também em Espanha – facto que deverá ser particularmente ponderado numa decisão final sobre esta matéria, nomeadamente quanto aos elevados riscos de isolamento que Portugal pode correr neste domínio.

No que se refere à televisão de alta definição e pese embora a concordância quanto ao seu desenvolvimento assente em radiodifusão digital terrestre, as respostas à consulta pública não são coincidentes quanto aos valores de largura de banda que devem ser reservados para o efeito. Quanto ao calendário é unânime a reacção de que a prestação de serviços de programas em alta definição deve iniciar-se assim que possível e nomeadamente após o switch-of.

Em matéria de serviço de televisão móvel, a maioria dos respondentes considerou que se deve disponibilizar, rapidamente e por concurso público, uma cobertura radioeléctrica para a sua prestação que seja partilhada por todos os operadores interessados.

As respostas referentes aos serviços de televisão de âmbito regional ou local e à radiodifusão sonora digital não permitiram retirar uma conclusão inequívoca quer quanto ao espectro adicional para televisão de âmbito regional ou local, quer quanto ao futuro das tecnologias e espectro a reservar no âmbito da radiodifusão sonora.

Consulte:

Aprovação do relatório final sobre o dividendo digital http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968537

Glossário
Banda Larga: Broadband - Conceito associado a serviços ou ligações que permitem veicular, a grande velocidade, quantidades consideráveis de informação, em débitos superiores a 128 kbps no sentido ascendente.
Dividendo digital: Trata-se do espectro que se encontra, actualmente, atribuído ao serviço de radiodifusão televisiva nas faixas de VHF e UHF que será libertado em resultado da conversão dos serviços de programas televisivos analógicos terrestres em formato digital.
Switch-Off (do sistema analógico terrestre): Cessação das emissões de televisão analógica terrestre. A partir da data de ''Switch-Off'' o serviço de televisão terrestre deixa de estar disponível por via analógica, pelo que o acesso ao mesmo requer o uso de equipamento para acesso a televisão digital.
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