Portaria n.º 1265/2009, de 16 de Outubro

16.10.2009
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Publicado no D.R. n.º 201 (Série I), de 16 de Outubro de 2009

 

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Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Portaria

A comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, criada pela Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, tem desenvolvido um trabalho de grande utilidade na tarefa de avaliar o impacto da aplicação daquele instrumento e de propor as alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele consagradas.

Os trabalhos da comissão têm, contudo, evidenciado a vantagem da inclusão, na sua composição, de outras entidades, para além das já existentes, portadoras de conhecimentos que importa trazer para a discussão dos temas pertinentes.

É o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

m) Por um representante da Ordem dos Engenheiros;

n) Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e

o) Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

2 - ...

3 - ...»

2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Outubro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.



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