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Portaria n.º 1265/2009, de 16 de Outubro
16.10.2009Publicado no D.R. n.º 201 (Série I), de 16 de Outubro de 2009
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria
A comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, criada pela Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, tem desenvolvido um trabalho de grande utilidade na tarefa de avaliar o impacto da aplicação daquele instrumento e de propor as alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele consagradas.
Os trabalhos da comissão têm, contudo, evidenciado a vantagem da inclusão, na sua composição, de outras entidades, para além das já existentes, portadoras de conhecimentos que importa trazer para a discussão dos temas pertinentes.
É o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º
O artigo 1.º da Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
m) Por um representante da Ordem dos Engenheiros;
n) Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e
o) Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
2 - ...
3 - ...»
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de Outubro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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