- Acesso e Interligação
- Acesso a Condutas
- Atividade Internacional
- Área Postal
- Balcão Virtual
- Banda Larga
- Circuitos Alugados
- Comércio Eletrónico
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
- Comunicações de Emergência
- Gestão do Espectro
- ITED - ITUR
- Laboratório de Ensaios e Calibração
- Normalização
- Numeração, Nomes e Endereçamento
- Oferta do Lacete Local (OLL)
- Programas Comunitários
- Roaming Internacional
- Redes e Serviços Móveis
- Regime R&TTE
- Sector das Comunicações
- Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
- Televisão Digital
- URSI - Comité Português
Portaria n.º 1307/2009, de 19 de Outubro
19.10.2009Publicado no D.R. n.º 202 (Série I), de 19 de Outubro de 2009
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria
A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009, de 13 de Fevereiro, e alterada pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, aprovou as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Verifica-se que, no anexo iv da referida portaria, o código da taxa a liquidar por cada faixa de frequência atribuída para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA) - 143701 - é o mesmo identificado para o sistema MMDS (multipoint microwave distribution system), o que importa corrigir.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e do n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º
O disposto no n.º 1.3.8. do anexo iv da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
(ver documento original)
em que (alfa) é um ponderador que traduz o valor da unidade de espectro radioeléctrico para cada faixa de frequências atribuída:
(ver documento original)
LF representa a totalidade do espectro radioeléctrico atribuído, em MHz;
W(índice 5) representa o ponderador que procura reflectir o impacte social da utilização do espectro radioeléctrico nas diferentes zonas do País, tendo por base o índice de desenvolvimento económico e social:
(ver documento original)
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Setembro de 2009.
|
|
Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
|
|
Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
|
|
|
|
ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
|
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica |
Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP |