A posição comum do Conselho sobre a nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras foi formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu, a 29 de Novembro de 2007. A referida directiva visa modernizar as normas que se aplicam à indústria audiovisual europeia, adaptando a regulamentação do sector aos avanços tecnológicos verificados e à dinâmica do mercado. Os Estados-Membros têm dois anos para transpor esta directiva para a respectiva ordem jurídica interna.
Consulte ainda:
> Posição comum do Conselho sobre directiva audiovisual http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1000579
Mais informação:
> Directiva 89/552/CEE-Posição comum do Conselho http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540499&channel=mobile&backContentId=999589
> Parlamento Europeu: Nova directiva sobre os serviços de comunicação social audiovisual http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540496&channel=mobile&backContentId=999589
> Nota de imprensa: Comissão saúda o início de uma nova era nos meios audiovisuais europeus http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540498&channel=mobile&backContentId=999589
> Audiovisual and Media Policies http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540507&channel=mobile&backContentId=999589
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
> Enquadramento http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=87287