Directiva de serviços audiovisuais sem fronteiras

03.12.2007
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A posição comum do Conselho sobre a nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras foi formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu, a 29 de Novembro de 2007. A referida directiva visa modernizar as normas que se aplicam à indústria audiovisual europeia, adaptando a regulamentação do sector aos avanços tecnológicos verificados e à dinâmica do mercado. Os Estados-Membros têm dois anos para transpor esta directiva para a respectiva ordem jurídica interna.

Consulte ainda:

Posição comum do Conselho sobre directiva audiovisual http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1000579

Mais informação:

Directiva 89/552/CEE-Posição comum do Conselho http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540499&channel=graphic&backContentId=999589

Parlamento Europeu: Nova directiva sobre os serviços de comunicação social audiovisual http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540496&channel=graphic&backContentId=999589

Nota de imprensa: Comissão saúda o início de uma nova era nos meios audiovisuais europeus http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540498&channel=graphic&backContentId=999589

Audiovisual and Media Policies http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=999589&fileId=540507&channel=graphic&backContentId=999589

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Enquadramento http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=87287

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