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Áreas Temáticas

Construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas

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58. Quem está obrigado a elaborar cadastro de infraestruturas?

Estão obrigadas a elaborar cadastro as seguintes entidades que detenham infraestruturas aptas a alojar redes de comunicações eletrónicas:

  • O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais;

  • Todas as entidades sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não carácter empresarial, bem como às empresas públicas e às concessionárias, nomeadamente as que atuem na área das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de eletricidade;

  • Outras entidades que detenham ou explorem infraestruturas que se integrem no domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais;

  • As empresas de comunicações eletrónicas;

  • As entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas utilizadas pelas empresas de comunicações eletrónicas.

As entidades acima referidas devem manter permanentemente atualizado o cadastro das infraestruturas que detenham.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.

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