INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA DOS SERVIÇOS MÓVEIS |
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A. |
ESTAÇÕES MÓVEIS E
UTILIZADORES |
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B. |
TRÁFEGO ORIGINADO |
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C. |
TRÁFEGO TERMINADO |
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D. |
TRÁFEGO DE ROAMING INTERNACIONAL |
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E. |
RECEITAS DO SERVIÇO |
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F. |
QUALIDADE DE SERVIÇO (Cf. Direitos de utilização de frequências e Licenças de prestador do Serviço Telefónico Móvel) |
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G. |
INFRAESTRUTURAS DE REDE (Cf. Direitos de utilização de frequências e Licenças de prestador do Serviço Telefónico Móvel/UMTS) |
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INDICADOR |
DEFINIÇÃO |
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A. |
ESTAÇÕES MÓVEIS E UTILIZADORES |
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1. |
Nº total de estações móveis/equipamento de utilizador activos |
Estação móvel/equipamento de utilizador: conjunto do equipamento terminal e software necessários para aceder aos serviços disponíveis nas redes móveis. No caso das redes GSM/UMTS/HSPA, é equivalente ao MS-mobile station ou UE-user equipment mencionados nos standards aplicáveis. Para efeitos de cálculo, deve-se recorrer ao número de cartões SIM/USIM activos [nota 1, nota 2]. |
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1.1. |
N.º de estações móveis/equipamento de utilizador activos afectos a planos pós-pagos |
N.º de estações móveis/equipamentos de utilizador activos [nota 1] associadas a planos pós-pagos, incluindo por exemplo, planos de assinatura, planos de minutos, planos de mensalidades convertíveis em tráfego, etc…, e que se encontram habilitados a utilizar um dos serviços contratados. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes. Devem ser incluídos os cartões de colaboradores, caso sejam classificados nesta categoria. |
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1.1.a |
dos quais com utilização efectiva |
[dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços contratados, no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês. |
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1.2. |
N.º de estações móveis/equipamento de utilizador activos afectos a planos pré-pagos |
N.º de estações móveis/equipamentos de utilizador activos [nota 1] associadas a planos pré-pagos, incluindo planos com pré-carregamentos obrigatórios para usufruto dos serviços, e que se encontram habilitados a utilizar um dos serviços contratados. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes. Devem ser incluídos os cartões de colaboradores, caso sejam classificados nesta categoria. |
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1.2.a |
dos quais com utilização efectiva |
[dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços contratados, no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês. |
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1.3. |
N.º de estações móveis/equipamento de utilizador activos afectos a planos combinados/híbridos |
N.º de estações móveis/equipamentos de utilizador activos [nota 1] associadas a planos combinados/híbridos (pós-pago e pré-pago) e que se encontram habilitados a utilizar um dos serviços contratados. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes. Devem ser incluídos os cartões de colaboradores, caso sejam classificados nesta categoria. |
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1.3.a |
dos quais com utilização efectiva |
[dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços contratados, no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês. |
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1.4. |
Nº de estações móveis/equipamento de utilizador activos associadas a situações específicas |
Nº de estações móveis/equipamentos de utilizador activos [nota 1] associadas a situações específicas: testes do operador, estações pré-activas em agentes/distribuidores, planos oferta (com saldo mínimo e que ainda não formalizaram uma relação contratual, seja pelo carregamento, seja por assinatura de contrato), estando habilitados a utilizar um dos serviços do operador. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes. |
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1.5. |
Outros (residuais) |
Categoria residual que pretende agrupar todas as estações móveis/equipamentos de utilizador activos [nota 1] não integrados nas restantes categorias, mas que reunem condições de utilizar um dos serviços do operador. |
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nota 1 |
Considera-se activo, todo aquele que se encontra habilitado a usufruir um dos serviços (i.e., ter como atributo o direito de originar ou receber chamadas de voz ou mensagens ou de aceder a um serviço de transmissão de dados), sem que o necessariamente o tenham utilizado, (i.e., que estão "vivos" no sistema de registo na rede). |
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nota 2 |
O tipo de cartão utilizado é uma opção do operador em qualquer uma das Releases do UMTS. A sua utilização poderá ser baseada no ICC (Integrated Circuit Card) para a rede 2G, vulgarmente chamado SIM ou no UICC (Universal Integrated Circuit Card). Este último poderá suportar a aplicação USIM para o UMTS como adicionalmente a aplicação SIM herdada do 2G. |
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nota 3 |
Entende-se por utilização efectiva no período de reporte, todas as situações em que se verifique a ocorrência de tráfego, quer por originação, quer por terminação. |
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2. |
Utilizadores de serviços/soluções |
Nº de estações móveis/equipamentos de utilizador que acederam a serviços/soluções específicas, conforme detalhe seguinte: Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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2.1. |
Serviço SMS |
Nº de estações móveis/equipamentos de utilizador que enviaram uma mensagem SMS através do serviço de mensagens escritas, no último mês. Incluem-se mensagens destinadas a serviços de conteúdos (toques, jogos, músicas, etc.) |
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2.2. |
Serviço MMS |
Nº de estações móveis/equipamentos de utilizador que enviaram uma mensagem MMS através do serviço de mensagens multimédia, no último mês. Incluem-se mensagens destinadas a serviços de conteúdos (toques, jogos, músicas, etc.) |
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2.3. |
Serviço mobile TV |
Número de Cartões que possuem o contexto PDP de dados definido para o servidor de Mobile TV, que acederam ao serviço de mobile tv, no último mês. |
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2.4. |
Serviços de roaming internacional - out |
Nº de estações móveis/equipamentos de utilizador que recorreram ao serviço de roaming internacional, enquanto fora de Portugal, no último mês. |
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2.5. |
Serviços de banda larga |
Nº de estações móveis/equipamentos de utilizador activos [nota 1] que se encontram habilitados a utilizar serviços de banda larga [nota 5]. Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc... Excluem-se aqueles cuja desactivação ocorreu até ao final do período de reporte [nota 4]. No caso do UMTS/HSPA, upgrades e evoluções, trata-se de estações móveis/equipamento utilizador que, no final do período de reporte [nota 4] e no âmbito do contrato estabelecido com o prestador, dispõem de cartões SIM/USIM [nota 2] (Subscriber Identity Module/Universal Subscriber Identity Module) em condições de utilizar um dos serviços de banda larga [nota 5]. |
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2.5.1. |
dos quais utilizadores de serviços 3G,upgrades e standards equivalentes |
[dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços característicos de 3ª geração (i.e. vídeotelefonia, transmissão de dados em banda larga [nota 5], mobile tv, etc...), no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês. No caso do UMTS/HSPA, upgrades e evoluções, trata-se do estações móveis/equipamentos de utilizador que, no âmbito do contrato estabelecido com o prestador, dispõem de cartões SIM/USIM [nota 2] (Subscriber Identity Module/Universal Subscriber Identity Module), efectivamente utilizaram um dos serviços característicos de redes 3G, upgrades e standards equivalentes (i.e. vídeotelefonia, transmissão de dados em banda larga [nota 5], mobile tv, etc...), no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês (mesmo que, por dificuldades de cobertura (p.ex.), estejam naquele momento a recorrer à rede 2G ou 2,5G). |
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2.5.1.1. |
dos quais utilizadores do serviço de acesso à Internet em banda larga |
[dos quais] estabeleceram uma sessão IP para acesso à Internet em banda larga [nota 5], no período de reporte [nota 3], ie registaram tráfego no último mês. Exclui-se a mera utilização de voz, sms e mms. No caso do UMTS/HSPA, upgrades e evoluções, trata-se das estações móveis/equipamentos de utilizador que efectivamente estabeleceram sessões PDP (Packet Data Protocol) para acesso à Internet (APN Internet - Internet Access Point Name) em banda larga [nota 5], no período de reporte [nota 3], ie registaram tráfego no último mês. |
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2.5.1.1.p |
dos quais com ligação através de placas/modem |
[dos quais] recorreram a modem (i.e. excluem-se os assinantes que recorreram a terminais móveis, vulgo telemóveis, smart phones, PDA-Personal digital assistants, etc...), no último mês. No caso do UMTS/HSPA, upgrades e evoluções, trata-se do nº de estações móveis/equipamentos de utilizador que efectivamente recorreram a equipamentos/componentes aos quais estão associados IMEI correspondentes a placas/modem PCMCIA e USB (i.e. Placa PCMCIA, Placa USB, Modem USB, PC-Card, PC USB Card, pen-drive USB, etc...), no período de reporte [nota 3], ie registaram tráfego no último mês. |
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2.6. |
Ofertas de transmissão de dados em banda larga |
Nº de estações móveis/equipamento de utilizador activos [nota 1] que têm associados planos específicos contratados para o acesso a serviços transmissão de dados em banda larga [nota 5], ie, inclui planos "stand-alone" e planos complementares que obrigam a uma subscrição adicional. |
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nota 1 |
Considera-se activo, todo aquele que se encontra habilitado a usufruir um dos serviços (i.e., ter como atributo o direito de originar ou receber chamadas de voz ou mensagens ou de aceder a um serviço de transmissão de dados), sem que o necessariamente o tenham utilizado, (i.e., que estão "vivos" no sistema de registo na rede). |
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nota 2 |
O tipo de cartão utilizado é uma opção do operador em qualquer uma das Releases do UMTS. A sua utilização poderá ser baseada no ICC (Integrated Circuit Card) para a rede 2G, vulgarmente chamado SIM ou no UICC (Universal Integrated Circuit Card). Este último poderá suportar a aplicação USIM para o UMTS como adicionalmente a aplicação SIM herdada do 2G. |
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nota 3 |
Entende-se por utilização efectiva no período de reporte, todas as situações em que se verifique a ocorrência de tráfego, quer por originação, quer por terminação. |
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nota 4 |
A informação enviada descreverá, assim, a variável em causa no final do período. |
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nota 5 |
Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps. |
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B. |
TRÁFEGO ORIGINADO |
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1. |
COMUNICAÇÕES DE VOZ |
Comunicações de voz medido em chamadas. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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1.1 |
Nº de chamadas voz originadas com resposta / SAÍDA (outgoing) |
Comunicações de voz com origem no prestador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional, i.e., o tráfego de clientes de operadores estrangeiros em regime de roaming in originado por prestadores nacionais não deve ser contabilizado neste indicador. |
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1.1.1 |
Para o próprio prestador (on-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino o próprio prestador. Devem ser incluídas todas as comunicações de voz do prestador excluindo comunicações para serviços com números curtos e números não geográficos do prestador (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). |
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1.1.2 |
Para outros prestadores STM nacionais (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino outros prestadores do STM. |
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1.1.2.A |
Para o prestador STM A (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.2.B |
Para o prestador STM B (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.2.C |
Para o prestador STM C (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.2.D |
Para o prestador STM D (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.3 |
Para prestadores do STF nacionais |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino prestadores do STF nacionais. |
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1.1.4 |
Para números curtos e números não geográficos |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino os serviços de numeração específica: números curtos e números não geográficos (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). |
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1.1.5 |
Para prestadores de redes internacionais |
Comunicações de voz com origem no prestador e destino prestadores de serviços de redes internacionais. Devem ser incluídas todas as comunicações para prefixos internacionais, quer fixos, quer móveis e outros serviços. |
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2. |
MINUTOS DE VOZ |
Tempo efectivo de comunicações de voz medido em minutos. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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2.1 |
Nº de minutos de comunicações de voz originadas com resposta / SAÍDA (outgoing) |
Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no prestador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional, i.e., o tráfego de clientes de operadores estrangeiros em regime de roaming in originado por prestadores nacionais não deve ser contabilizado neste indicador. |
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2.1.1 |
Para o próprio prestador (on-net) |
Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no prestador e destino o próprio prestador. Devem ser incluídas todas as comunicações voz do prestador excluindo comunicações para serviços com números curtos e números não geográficos do prestador (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). |
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2.1.2 |
Para outros prestadores STM nacionais (off-net) |
Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no prestador e destino outro prestador do STM. |
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2.1.2.A |
Para o prestador STM A (off-net) |
Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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2.1.2.B |
Para o prestador STM B (off-net) |
Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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2.1.2.C |
Para o prestador STM C (off-net) |
Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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2.1.2.D |
Para o prestador STM D (off-net) |
Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no prestador e destino o prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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2.1.3 |
Para prestadores do STF nacionais |
Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no prestador e destino prestadores do STF nacionais. |
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2.1.4 |
Para números curtos e números não geográficos |
Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no prestador e destino os serviços de numeração específica: números curtos e números não geográficos (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). |
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2.1.5 |
Para prestadores de redes internacionais |
Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no prestador e destino prestadores de redes internacionais. Devem ser incluídas todas as comunicações para prefixos internacionais, quer fixos, quer móveis e outros serviços. |
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3. |
TRÁFEGO DE MENSAGENS |
Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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3.1 |
Nº de mensagens escritas enviadas (SMS) |
Número total de mensagens escritas criadas pelo utilizador do serviço e enviadas através do seu prestador ('peer-to-peer'). Excluem-se mensagens enviadas por máquinas e as do ponto 3.2. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. |
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3.1.1 |
SMS para o próprio prestador (on-net) |
Mensagens escritas com origem no prestador e destino no próprio prestador. |
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3.1.2 |
SMS para outros prestadores STM nacionais (off-net) |
Mensagens escritas com origem no prestador e destino noutro prestador STM nacional. |
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3.1.3 |
SMS para prestadores do STF nacionais |
Mensagens escritas com origem no prestador e destino em prestadores do STF nacional. |
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3.1.4 |
SMS para prestadores de redes internacionais |
Mensagens escritas com origem no prestador e destino em prestadores de redes internacionais, quer fixas, quer móveis e outros serviços. |
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3.2. |
Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens |
Mensagens escritas de valor acrecentado enviadas. "São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações electrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro." (Cf. DL n.63/2009, de 10 de Março). |
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4. |
TRÁFEGO CS DAS REDES 3G E STANDARDS EQUIVALENTES |
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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4.1 |
Número de vídeochamadas |
Tráfego CS (circuit switched) originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... Refere-se o número de comunicações telefónicas com voz e imagem em simultâneo, medido em número de chamadas. |
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4.2 |
Volume de vídeochamadas |
Tráfego CS (circuit switched) originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... Refere-se ao volume das comunicações telefónicas com voz e imagem em simultâneo, medido em minutos. |
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5. |
TRÁFEGO DE DADOS - Tráfego PS de redes 3G e standards equivalentes - número de sessões |
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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5.1 |
Internet |
Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em número de sessões. No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo a sessões APN Internet, medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
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5.1.p |
do qual Internet com ligação através de placas/modem |
[do qual] Tráfego com ligação específica através de placas/modem - medido em número de sessões. No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede com ligação através de placas/modem e relativo a sessões APN Internet, medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
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5.2. |
MMS |
Tráfego relativo a mensagens multimédia criadas pelo utilizador do serviço e enviadas através do seu operador de rede 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em número de mensagens. No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo ao acesso à APN MMS (Multimedia Messaging Service Access Point Name), medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). |
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5.3. |
Portal móvel / WAP |
Tráfego relativo ao acesso a portais móveis nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em número de sessões. No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo às sessões APN WAP (Wireless Access Protocol Access Point Name), medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). |
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5.4. |
Serviços Corporativos |
Tráfego relativo ao acesso a serviços corporativos das redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em número de sessões. No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo a sessões APN (Access Point Name) serviços corporativos, medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). Pretende-se recolher informação sobre o tráfego APN corporativo em que a ligação IP à rede corporativa do cliente é iniciada pelo operador (túnel VPN ou link dedicado). Não é pretendido o tráfego de acesso directo à Internet, independentemente de ser em modo clear (sem criptografia) ou encrypted (com criptografia). |
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5.5. |
Mobile TV |
Tráfego associado a Cartões que possuem o contexto PDP de dados definido para o servidor de Mobile TV, medido em número de sessões. |
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nota 5 |
Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps. |
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6. |
TRÁFEGO DE DADOS - Tráfego PS da rede 3G e standards equivalentes - volume de sessões |
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
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6.1 |
Internet |
Volume de tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em megabytes (MB). No caso das redes UMTS/HSPA trata-se do volume de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo ao volume de sessões PDP (Packet Data Protocol) de acesso à APN Internet, medido em MB. Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
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6.1.p |
do qual Internet com ligação através de placas/modem |
[do qual] Volume de tráfego com ligação específica através de placas/modem - medido em megabytes (MB). No caso das redes UMTS/HSPA trata-se do volume de tráfego PS (packet switched) originado na rede com ligação através de placas/modem e relativo ao volume de sessões PDP (Packet Data Protocol) de acesso à APN Internet, medido em megabytes (MB). Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
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6.2. |
MMS |
Volume de tráfego relativo a mensagens multimédia criadas pelo utilizador do serviço e enviadas através do seu operador de rede 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em megabytes (MB). No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo ao volume de sessões PDP (Packet Data Protocol) para acesso à APN MMS (Multimedia Messaging Service Access Point Name), medido em megabytes (MB). |
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6.3. |
Portal móvel / WAP |
Volume de tráfego relativo ao acesso a portais móveis nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em megabytes (MB). No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo ao acesso à APN WAP (Wireless Access Protocol Access Point Name), medido em megabytes (MB). |
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6.4. |
Serviços Corporativos |
Tráfego relativo ao acesso a serviços corporativos das redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em megabytes (MB). No caso das redes UMTS/HSPA trata-se do volume de tráfego associado ao acesso à APN (Access Point Name) de serviços corporativos, medido em megabytes (MB). Pretende-se recolher informação sobre o tráfego APN corporativo em que a ligação IP à rede corporativa do cliente é iniciada pelo operador (túnel VPN ou link dedicado). Não é pretendido o tráfego de acesso directo à Internet, independentemente de ser em modo clear (sem criptografia) ou encrypted (com criptografia). |
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6.5. |
Mobile TV |
Tráfego associado a Cartões que possuem o contexto PDP de dados definido para o servidor de Mobile TV, medido em megabytes (MB). |
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6.6. |
Outros serviços |
Volume de tráfego relativo ao acesso a outro(s) serviço(s) disponibilizado(s) nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em megabytes (MB). Indicar no campo observações a que serviço(s) se reporta(m). |
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nota 5 |
Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps. |
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C. |
TRÁFEGO TERMINADO |
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1. |
COMUNICAÇÕES DE VOZ |
Comunicações de voz medido em chamadas. Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
1.1 |
Nº de chamadas de voz de ENTRADA (incoming) - terminadas pelo prestador |
Comunicações de voz terminadas pelo prestador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. |
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1.1.1 |
De outros STM nacionais (off-net) |
Comunicações de voz terminadas pelo prestador e com origem noutro prestador do STM. |
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1.1.1.A |
Do prestador STM A (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.1.B |
Do prestador STM B (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.1.C |
Do prestador STM C (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.1.D |
Do prestador STM D (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
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1.1.2 |
De prestadores STF nacionais |
Comunicações de voz terminadas pelo prestador e com origem em prestadores do STF nacionais. |
|
1.1.3 |
De prestadores de redes internacionais |
Comunicações de voz terminadas pelo prestador e com origem em prestadores de redes internacionais, sejam de serviços fixos, móveis ou outros serviços. |
|
1.2 |
Nº de chamadas de voz terminadas em números curtos e números não geográficos |
Comunicações de voz terminadas em serviços especiais: números curtos e números não geográficos do prestador (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). Incluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. |
|
2. |
MINUTOS DE VOZ |
Comunicações de voz medido em minutos. Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
|
2.1 |
Nº de minutos de voz de ENTRADA (incoming) - terminados pelo prestador |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas pelo prestador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. |
|
2.1.1 |
De outros STM nacionais (off-net) |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas no prestador e com origem noutro prestador do STM. |
|
2.1.1.A |
Do prestador STM A (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
|
2.1.1.B |
Do prestador STM B (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
|
2.1.1.C |
Do prestador STM C (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
|
2.1.1.D |
Do prestador STM D (off-net) |
Comunicações de voz com origem no prestador do STM A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc) |
|
2.1.2 |
De prestadores STF nacionais |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas no prestador com origem em prestadores do STF nacionais. |
|
2.1.3 |
De prestadores de redes internacionais |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas no prestador e com origem em prestadores de redes internacionais, sejam de serviço fixos, móveis ou outros serviços. |
|
2.2 |
Nº de minutos de voz terminados em números curtos e números não geográficos. |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas em números curtos e números não geográficos do prestador (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). Incluem-se comunicações realizadas em roaming internacional. |
|
3. |
TRÁFEGO DE MENSAGENS |
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento. |
|
3.1 |
Nº de mensagens escritas terminadas (SMS) |
Número total de mensagens escritas terminadas pelo prestador |
Ir para o formulário |
3.1.1 |
De outros STM nacionais (off-net) |
Número de mensagens escritas terminadas pelo prestador e com origem noutro prestador do STM. |
|
3.1.2 |
De prestadores STF nacionais |
Número de mensagens escritas terminadas pelo prestador com origem em prestadores do STF nacionais. |
|
3.1.3 |
De prestadores de redes internacionais |
Número de mensagens escritas terminadas pelo prestador e com origem em prestadores de redes internacionais, sejam de serviço fixos, móveis ou outros serviços. |
|
3.2. |
Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens |
Número de mensagens escritas terminadas pelo prestador com origem em serviços de valor acrescentado. "São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações electrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro." (Cf. DL n.63/2009, de 10 de Março). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D. |
TRÁFEGO DE ROAMING INTERNACIONAL |
|
|
1. |
Chamadas de ROAMING internacional - IN |
Comunicações de voz realizadas em Portugal por clientes de prestadores estrangeiros, utilizando o serviço do prestador nacional. Este campo não carece de preenchimento. |
Ir para o formulário |
1.1 |
Nº de chamadas originadas na rede |
Comunicações de voz originadas em Portugal no prestador nacional, independentemente do destino (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
1.2 |
Nº de chamadas terminadas na rede |
Comunicações de voz terminadas em Portugal pelo prestador nacional, independentemente da origem (o prestador de roaming internacional, outro prestador do STM, STF, nacional ou internacional). |
|
2. |
Minutos de ROAMING internacional - IN |
Tempo efectivo de comunicações realizadas em Portugal por clientes de prestadores estrangeiros, utilizando o serviço do prestador nacional. Este campo não carece de preenchimento. |
|
2.1 |
Nº de minutos originados na rede |
Tempo efectivo de comunicações de voz originadas em Portugal no prestador nacional, independentemente do destino (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
2.2 |
Nº de minutos terminados na rede |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas em Portugal pelo prestador nacional, independentemente da origem (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
3. |
Tráfego de dados em ROAMING internacional - IN |
Comunicações de dados realizadas em Portugal por clientes de prestadores estrangeiros, utilizando o serviço do prestador nacional. Este campo não carece de preenchimento. |
|
3.1 |
Nº de mensagens escritas enviadas |
Número total de mensagens escritas originadas em Portugal no prestador nacional, independetemente do destino (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
3.2. |
Nº de mensagens escritas recebidas |
Número total de mensagens escritas terminadas em Portugal pelo prestador nacional, independentemente da origem (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
3.3. |
Sessões de acesso à Internet |
Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000) - medido em número de sessões efectuadas em Portugal utilizando o serviço do prestador nacional, por clientes de prestadores estrangeiros. Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo a sessões APN Internet, medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
|
3.4. |
Volume de acesso à Internet |
Volume de tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5], (das sessões efectuadas em Portugal utilizando o serviço do prestador nacional, por clientes de prestadores estrangeiros) originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000)- medido em megabytes (MB). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... No caso das redes UMTS/HSPA trata-se do volume de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo ao volume de sessões PDP (Packet Data Protocol) de acesso à APN Internet, medido em MB. Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
|
|
|
|
|
nota 5 |
Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps. |
|
4. |
Chamadas de ROAMING internacional - OUT |
Total de comunicações realizadas por clientes de prestadores nacionais, utilizando o(s) serviço(s) de prestador(es) estrangeiro(s), quando se encontrem fora de Portugal. Este campo não carece de preenchimento. |
|
4.1 |
Nº de chamadas originadas no prestador de roaming, fora de Portugal |
Comunicações de voz originadas no prestador estrangeiro por um cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal, independetemente do destino (o prestador de roaming internacional, outro prestador do STM, STF, nacional ou internacional. |
|
4.2 |
Nº de chamadas terminadas pelo prestador de roaming, fora de Portugal |
Comunicações de voz terminadas pelo prestador estrangeiro num cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal, independentemente da origem (o prestador de roaming internacional, STM, STF, nacional ou internacional). |
|
5. |
Minutos de ROAMING internacional - OUT |
Tempo efectivo de comunicações realizadas por clientes de prestadores nacionais, utilizando o(s) serviço(s) de prestador(es) estrangeiro(s), quando se encontrem fora de Portugal. Este campo não carece de preenchimento. |
|
5.1 |
Nº de minutos originados no prestador de roaming, fora de Portugal |
Tempo efectivo de comunicações de voz originadas no prestador estrangeiro por um cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal, independentemente do destino (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
5.2 |
Nº de minutos terminados no prestador de roaming, fora de Portugal |
Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas pelo prestador estrangeiro num cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal, independentemente da origem (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
6. |
Tráfego de dados em ROAMING internacional - OUT |
Comunicações de dados realizadas por clientes de prestadores nacionais, utilizando o(s) serviço(s) de prestador(es) estrangeiro(s), quando se encontrem fora de Portugal. Este campo não carece de preenchimento. |
|
6.1 |
Nº de mensagens escritas enviadas, fora de Portugal |
Número total de mensagens escritas originadas no prestador estrangeiro por um cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal, independentemente do destino (o prestador de roaming internacional, outro prestador STM, STF, nacional ou internacional). |
|
6.2. |
Sessões de acesso à Internet, fora de Portugal |
Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000)- medido em número de sessões originadas no prestador estrangeiro por um cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal. Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... No caso das redes UMTS/HSPA trata-se de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo a sessões APN Internet, medido em número de sessões PDP (Packet Data Protocol). Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
|
6.3. |
Volume de acesso à Internet, fora de Portugal |
Volume de tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5], (com origem no prestador estrangeiro por um cliente de um prestador nacional, enquanto fora de Portugal) originado nas redes 3G, upgrades, evoluções e standards equivalentes (IMT-2000)- medido em megabytes (MB). Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS, HSPA, WCDMA, CDMA2000, 1xEV-DO Rev B, TD-CDMA, TDMA, FDMA/TDMA, Wi-MAX, etc.... - medido em megabytes (MB). No caso das redes UMTS/HSPA trata-se do volume de tráfego PS (packet switched) originado na rede relativo ao volume de sessões PDP (Packet Data Protocol) de acesso à APN Internet, medido em MB. Tendo em conta as dificuldades técnicas manifestadas pelos operadores, deverá ser contabilizado neste indicador o tráfego acima mencionado independentemente da rede utilizada. |
|
7. |
Acordos de Roaming internacional |
Este campo não carece de preenchimento. |
|
7.1 |
Países com acordos de Roaming internacional |
Número de países com cujos prestadores foram estabelecidos acordos de roaming internacional. |
|
|
|
|
|
nota 5 |
Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps. |
|
E. |
RECEITAS DO SERVIÇO |
O volume de receitas deve ser remetido de forma acumulada, i.e., no 1º trimestre o volume dos primeiros 3 meses, no 2º trimestre o volume dos primeiros 6 meses, etc. |
Ir para o formulário |
1. |
Receitas totais do serviço |
Total de receitas da prestação do serviço telefónico móvel e do serviço grossista de acesso a MVNO. Deve incluir as respectivas receitas retalhistas e grossistas dos serviços de acesso, de voz, dados e roaming internacional. |
1.1 |
Receitas de serviços a clientes retalhistas |
Receitas provenientes da prestação de serviços a clientes retalhistas. São clientes de retalho todos os clientes finais deste serviço, ou seja, aqueles que não utilizam o serviço em causa como um consumo intermédio de outro serviço de comunicações electrónicas. |
|
1.1.1 |
Receitas de mensalidades |
Receitas de mensalidades referentes a assinaturas e serviços complementares. Excluem-se as receitas de mensalidades associadas ao serviço de acesso à Internet em banda larga [nota 3]. |
|
1.1.2 |
Receitas de serviços de voz |
Receitas de serviços de voz. Excluem-se serviços de mensagens, dados móveis e roaming internacional. |
|
1.1.3 |
Receitas de serviços de voz em Roaming-out |
Receitas tráfego de voz realizado por assinantes de operadores nacionais, utilizando a(s) rede(s) de operador(s) estrangeiro(s), quando se encontrem fora de Portugal. Inclui receitas de tráfego originado e terminado. |
|
1.1.4. |
Receitas de serviços de mensagens |
Total de receitas dos serviços de mensagens - SMS e MMS. Excluem-se receitas de roaming internacional. |
|
1.1.4.1 |
das quais receitas de MMS |
[das quais] Receitas do serviço de mensagens multimédia (MMS). |
|
1.1.5 |
Receitas de serviços de dados móveis |
Total de receitas de serviços dados, incluindo acessos em banda larga [nota 5], utilização do portal móvel WAP, vídeochamadas, mobile tv e serviços corporativos. Excluem-se receitas de roaming internacional. |
|
1.1.5.1 |
das quais receitas de acesso à Internet em banda larga |
[das quais] Receitas resultantes da utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga [nota 5]. Devem ser incluídas todas as receitas relacionadas com a prestação do serviço, nomeadamente mensalidades e tráfego. |
|
1.1.5.2 |
das quais receitas de vídeochamadas |
[das quais] Receitas resultantes da utilização do serviço de vídeochamadas. |
|
1.1.5.3 |
das quais receitas de Mobile TV |
[das quais] Receitas resultantes da utilização do serviço Mobile TV. |
|
1.1.5.4 |
das quais receitas de outros serviços de dados |
[das quais] Receitas resultantes da utilização de outros serviços de dados, não identificados nos pontos anteriores. Deve ser mencionado no campo observações a que serviços dizem respeito. |
|
1.1.6 |
Receitas de Roaming-out excluindo comunicações de voz |
Receitas de serviços de dados, incluindo SMS, MMS, acessos em banda larga [nota 5], utilização portal móvel WAP, vídeochamadas, mobile tv, sempre que realizados com recurso ao roaming internacional, enquanto fora de Portugal. Exclui serviços de voz. |
|
1.1.6.1. |
das quais receitas de acesso à Internet em banda larga, em roaming-out |
[das quais] Receitas do serviço de acesso à Internet em banda larga [nota 5], sempre que efectuado com recurso ao roaming internacional, enquanto fora de Portugal. Excluem-se serviços de voz, utilização portal móvel WAP, vídeochamadas, mobile tv. |
|
1.1.7 |
Outras receitas retalhistas |
Valores residuais de receitas de outros serviços não considerados nos pontos anteriores. Deve ser mencionado no campo observações a que serviços dizem respeito. |
|
1.2. |
Receitas de serviços a clientes grossistas |
Receitas provenientes da prestação de serviços a outros operadores e prestadores, no âmbito do acesso e interligação. São clientes grossistas todos os operadores e prestadores de serviços de comunicações electrónicas que os utilizem como consumo intermédio dos serviços de comunicações electrónicas que prestam. Estes serviços poderão ser utilizados para desenvolver a sua rede própria e/ou como suporte para o fornecimento de outros serviços de comunicações electrónicas vendidos a jusante aos seus clientes finais, e.g. revenda de tráfego. |
|
1.2.1 |
Receitas do serviço de acesso prestado a MVNO |
Receitas de serviços de acesso à rede do operador, prestado ao MVNO (Cf. Entendimento MVNO). |
|
1.2.2 |
Receitas de outros serviços prestados a MVNO |
Receitas associadas à prestação de outros serviços a MVNO, nomeadamente serviços de outsourcing. |
|
1.2.3 |
Receitas de terminação de voz |
Receitas de serviços de voz de terminação pelo prestador móvel. Excluem-se serviços de dados, SMS e roaming internacional. |
|
1.2.4 |
Receitas de terminação de dados |
Receitas de serviços de dados terminados pelo prestador móvel. Excluem-se serviços de voz e roaming internacional. |
|
1.2.5 |
Receitas de originação de tráfego para serviços especiais |
Receitas obtidas com a originação de tráfego para serviços especiais: números curtos e números não geográficos (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). |
|
1.2.6 |
Receitas do serviço de facturação e cobrança pela originação de chamadas para serviços especiais |
Receitas provenientes da facturação e cobrança decorrentes deste tipo de tráfego. |
|
1.2.7 |
Outras receitas grossistas |
Valores residuais de receitas de outros serviços não considerados nos pontos anteriores. Deve ser mencionado no campo observações a que serviços dizem respeito. |
|
|
|
|
|
nota 5 |
Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps. |
|
E'. |
OUTRAS RECEITAS (envio semestral) |
O volume de receitas deve ser remetido de forma acumulada, i.e., no 1º trimestre o volume dos primeiros 3 meses, no 2º trimestre o volume dos primeiros 6 meses, etc. Esta informação deve ser remetida semestralmente, juntamente com a informação dos 2º e 4º trimestre. |
Ir para o formulário |
1.1. |
Receitas de serviços a clientes retalhistas |
Os indicadores seguintes constituem o detalhe do indicador 1.1.2. (trimestral) e devem ser enviados semestralmente, com detalhe trimestral. Neste caso, este não carece de preenchimento. |
|
1.1.2.' |
Receitas de serviços de voz de clientes retalhistas |
Receitas de serviços de voz. Excluem-se serviços de mensagens, dados móveis e roaming internacional. - Deve coincidir com o valor enviado trimestralmente. |
|
1.1.2.'1. |
das quais receitas de chamadas on-net |
[das quais] Receitas provenientes de chamadas para o próprio prestador |
|
1.1.2.'2. |
das quais receitas de chamadas para outros STM nacionais (off-net) |
[das quais] Receitas provenientes de chamadas para outros prestadores do STM. |
|
1.1.2.'2.a |
para o prestador STM A |
[das quais] para o prestador A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.1.2.'2.b |
para o prestador STM B |
[das quais] para o prestador B (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.1.2.'2.c |
para o prestador STM C |
[das quais] para o prestador C (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.1.2.'2.d |
para o prestador STM D |
[das quais] para o prestador D (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.1.2.'3. |
das quais receitas de chamadas para o STF |
[das quais] Receitas provenientes de chamadas para prestadores do STF. |
|
1.1.2.'4. |
das quais receitas de chamadas para destino internacional |
[das quais] Receitas provenientes de chamadas para prestadores internacionais. |
|
1.1.2.'5. |
Receitas de chamadas efectuadas para números curtos e não geográficos do prestador |
[das quais] Receitas provenientes de chamadas para serviços especiais: números curtos e números não geográficos (e.g. Serviços da gama de numeração 1XYZ e serviços das gamas 600, 700 e 800). |
|
1.2. |
Receitas de serviços a clientes grossistas |
Os indicadores seguintes constituem o detalhe do indicador 1.2.3. (trimestral) e devem ser enviados semestralmente, com detalhe trimestral. Neste caso, este não carece de preenchimento. |
|
1.2.3.' |
Receitas de terminação de voz |
Receitas de terminação de voz pelo prestador móvel. Excluem-se serviços de dados, SMS e roaming internacional. |
|
1.2.3.'1. |
das quais de chamadas de outros STM nacionais (off-net) |
[das quais] com origem noutros prestadores do STM. |
|
1.2.3.'1.a |
do prestador A |
[das quais] do prestador A (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.2.3.'1.b |
do prestador B |
[das quais] do prestador B (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.2.3.'1.c |
do prestador C |
[das quais] do prestador C (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.2.3.'1.d |
do prestador D |
[das quais] do prestador D (especificar Vodafone, TMN, Sonaecom, CTT, ZON, etc). |
|
1.2.3.'2. |
das quais receitas de chamadas de prestadores do STF |
[das quais] com origem em prestadores do STF. |
|
1.2.3.'3. |
das quais receitas de chamadas de origem internacional |
[das quais] com origem em prestadores internacionais. |
|
F. |
QUALIDADE DE SERVIÇO (Cf. Direitos de utilização de frequências e Licenças de prestador do Serviço Telefónico Móvel) |
|
Ir para o formulário |
1. |
Tempo de admissão ao serviço |
Tempo de admissão ao serviço, entendido este como o tempo máximo para poder utilizar o serviço uma vez solicitado pelo cliente - medido em minutos. |
2. |
Grau de disponibilidade do serviço |
Grau de disponibilidade do serviço, entendido este como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível, em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo. |
|
3. |
Taxa de bloqueamento da rede móvel |
Taxa de bloqueamento da rede móvel na hora mais carregada, entendida esta como a percentagem de tentativas de ligação de um equipamento terminal móvel não concretizadas devido a bloqueamento dos canais de tráfego. |
|
4. |
Tx de bloqueamento das interligações entre o STM e outros serviços |
Taxa de bloqueamento das interligações entre o STM e outros serviços, entendida esta como a percentagem de chamadas de prova não concretizadas para terminações noutros serviços, estes sem perdas de acesso. Indicador a disponibilizar quando previsto na respectiva licença/Direito de Utilização de Frequências. |
|
|
|
|
|
G. |
INFRAESTRUTURAS DE REDE (Cf. Direitos de utilização de frequências e Licenças de prestador do Serviço Telefónico Móvel/UMTS) |
|
|
1. |
Número de BSC |
Número de BSC (Base Station Controller) da rede GSM instalados e em serviço. |
|
2. |
Número de BTS |
Número de BTS (Base Transceiver Station) da rede GSM instaladas e em serviço. |
|
3. |
Número de canais RF(radio frequency) por BTS |
|
|
4. |
Número de MSC |
Número de MSC (Mobile Switching Centre) instalados e em serviço. |
|
5. |
Capacidade dos MSC |
Capacidade nominal em termos de assinantes. |
|
5.1 |
MSC - Localização a |
Identificar a localização de cada MSC e referir a respectiva capacidade |
|
5.2 |
MSC - Localização b |
Identificar a localização de cada MSC e referir a respectiva capacidade |
|
5.3 |
MSC - Localização c |
Identificar a localização de cada MSC e referir a respectiva capacidade |
|
5. n |
MSC - Localização n |
Identificar a localização de cada MSC e referir a respectiva capacidade |
|
6. |
Tempos de corte |
Devem ser indicados os tempos de corte totais - medido em minutos. |
|
6.1 |
MSC |
Tempos de corte verificados nos MSC. |
|
6.2 |
BSC |
Tempos de corte verificados nas BSC. |
|
6.3 |
BTS |
Tempos de corte verificados nas BTS. |
|
6.4 |
Feixes de interligação |
Tempos de corte verificados nos feixes de interligação. |
|
7. |
RNC |
Número de centros de controlo da rede UMTS |
|
8. |
Nós B |
Número de estações da rede UMTS |
|
9. |
Nós MGw (Media Gateway) |
Número de pontos de interligação dos diversos tipos de rede, tais como NGN, 2G, 2.5G e 3G. |
|
10. |
Circuitos de interligação da rede |
Número de circuitos VC12 's que interligam os diferentes nós MGw |
|