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Faixa dos 70 MHz
Se pretender citar o artigo "Faixa dos 70 MHz" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Faixa dos 70 MHz"
Publicação: 04.06.2007
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=489512
Consulta: 31.07.2010
(Última actualização - 30.5.2008)
Desde 2005 que a ANACOM tem vindo a disponibilizar, por períodos de tempo limitados, a utilização de alguns canais da faixa dos 70MHz a estações de amador nacionais para a execução de ensaios técnicos, visando o estudo científico dos efeitos de propagação nessa faixa.
A legislação nacional permite, ao abrigo do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, autorizar, casuisticamente e por períodos limitados, a utilização de espectro radioeléctrico para a realização de ensaios técnicos e de estudos científicos, com dispensa de licenciamento, devendo as estações operar numa base de não interferência e não protecção relativamente às redes de radiocomunicações licenciadas.
Atendendo ao interesse que estes testes podem ter para a comunidade científica, a ANACOM decidiu autorizar com estatuto secundário (isto é, numa base de não interferência e de não protecção):
- a utilização das sub-faixas 70,1670-70,2125MHz e 70,2375-70,2875MHz aos amadores de categoria A que o solicitem, com PARmáx=100 W;
- a utilização da sub-faixa 70,1570-70,16701 MHz por estações de radiobaliza às associações de radioamadores que o solicitem de acordo com os procedimentos estabelecidos para a colocação em funcionamento deste tipo de estações.
As autorizações a conceder pela ANACOM terão validade de um ano a contar da data da sua emissão, podendo as mesmas ser renovadas mediante solicitação.
A utilização da faixa dos 70MHz pelo serviço de amador não está harmonizada ao nível europeu. Caso venham a ser tomadas decisões no sentido de uma tal harmonização para outro tipo de aplicações, poderá a ANACOM ver-se obrigada a não renovar as autorizações concedidas e a remover a atribuição da faixa ao nível nacional ao serviço de amador com estatuto secundário.
Consulte:
Estações de radiobalizahttp://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=277402
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1 As consignações de frequência serão feitas preferencialmente na sub-faixa 70,1625-70,1670 MHz, sendo as frequências da parte restante da faixa 70,1570-70,1625 MHz consignáveis em caso de necessidade, após estudos de compatibilidade adequados.
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