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Esclarecimento sobre a tecnologia PLC (Powerline Communications)
Se pretender citar o artigo "Esclarecimento sobre a tecnologia PLC (Powerline Communications)" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Esclarecimento sobre a tecnologia PLC (Powerline Communications)"
Publicação: 07.04.2006
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=351137
Consulta: 31.07.2010
(Última actualização: 10.4.2006)
1. Nos últimos dias, esta Autoridade tem recebido diversos pedidos de informação sobre a tecnologia Powerline Communications (PLC), nomeadamente sobre as interferências provocadas bem como os alegados efeitos nocivos para a saúde, derivados da sua utilização, aparentemente motivados por um texto que tem circulado através de correio electrónico, na Internet.
2. Muito à semelhança do que sucedeu com outros sistemas, como o GSM, no âmbito do qual foi também analisada a exposição da população a campos electromagnéticos, a situação está a ser acompanhada pelas entidades competentes. A este respeito vide, por exemplo:
Organização Mundial de Saúde (OMS)http://www.who.int/peh-emf/
Comissão Internacional para a Protecção de Radiações Não-ionizantes (ICNIRP)http://www.icnirp.de
Links de interesse da área ''Serviços de Radiocomunicações'' do sítio ANACOMhttp://www.anacom.pt/template15.jsp?categoryId=35603
3. No tocante aos alegados efeitos nocivos das radiações não ionizantes para a saúde pública, refira-se que o ICP-ANACOM, em resposta às solicitações, procede à avaliação dos níveis dos campos electromagnéticos, no espectro radioeléctrico, com o objectivo de fiscalizar o cumprimento dos níveis de referência constantes da Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos.
4. A tecnologia PLC possibilita a transmissão de sinais de dados em sistemas de cabos de electricidade, através da sobreposição ao fornecimento normal de energia - em Portugal efectuado a 50 Hz - de sinais de mais alta frequência - a partir de 3 KHz e até cerca de 30 MHz, consoante a aplicação. A tecnologia PLC tem vindo assim a ser desenvolvida para permitir o aproveitamento suplementar de uma rede de distribuição de energia eléctrica para prestação de serviços de comunicações electrónicas, nomeadamente de banda larga, perfilando-se como uma possível oferta alternativa para o efeito.
5. O ICP-ANACOM tem acompanhado os trabalhos realizados nesta matéria a nível internacional, nomeadamente através do Grupo de Trabalho de Engenharia de Espectro (WGSE), que integra o Comité de Comunicações Electrónicas (ECC) da CEPT (Conferência das Administrações de Correios e Telecomunicações), participando na preparação de um relatório,
ECC REPORT 024 - ''PLT, DSL, Cable Communications (including cable TV), LANS and their effects on Radio Services”http://www.ero.dk/documentation/docs/doc98/official/pdf/ECCREP024.PDF , que contém estudos sobre o impacto da tecnologia PLC nos sistemas de radiocomunicações. Saliente-se, ainda, que, no âmbito do mesmo grupo, foi aprovada a recomendação
ECC REC (05)04 - “Criteria for the Assessment of Radio Interferences Caused by Radiated Disturbances from Wire-Line Telecommunications Networks”http://www.ero.dk/documentation/docs/doc98/official/pdf/REC0504.PDF que pretende orientar as administrações em caso de interferências provocadas por redes de comunicações por cabo, incluindo PLC.
6. A Comissão Europeia, na sua Recomendação de 06/04/2005 relativa às comunicações electrónicas em banda larga através da rede eléctricahttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=266307, procura aliás garantir condições transparentes, proporcionadas e não-discriminatórias na implantação de sistemas de comunicações através da rede eléctrica e eliminar eventuais obstáculos regulamentares indevidos. Para o efeito, recomenda aos Estados-Membros, sem prejuízo da aplicação de um conjunto de disposições relativas à conformidade de tais sistemas - nomeadamente com a Directiva 89/336/CEE, de 3 de Maio de1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade electromagnética, transposta pelo Decreto-Lei n.º 74/92, de 29 de Abril - a eliminação de eventuais obstáculos regulamentares injustificados, respeitantes à implantação de sistemas de comunicações em banda larga através da rede eléctrica e à oferta de serviços de comunicações electrónicas através desses sistemas.
7. Em Portugal, a ONITELECOM e a EDP tiveram em curso, desde Dezembro de 2002, testes piloto sobre a tecnologia PLC que cobriram 1.530 fogos em 63 prédios nas zonas de Telheiras e Parque das Nações, onde estiveram ligados um total de 286 utilizadores. A ONITELECOM e a EDP comunicaram entretanto ao ICP-ANACOM, em Março de 2005, o início de um teste comercial da tecnologia PLC, para aferir a reacção dos consumidores a esta tecnologia de banda larga.
8. O ICP-ANACOM continuará a acompanhar, no âmbito da sua esfera de competências, os desenvolvimentos da tecnologia PLC, incluindo em matéria de eventuais perturbações à utilização do espectro radioeléctrico ou efeitos nocivos para a saúde humana, quer ao nível da sua implementação em Portugal, quer internacional, bem como a discussão sobre a mesma no seio de diversos fora internacionais em que participa, como a Comissão Europeia, CEPT e ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações), CEN (Comité Europeu de Normalização) e CENELEC (Comité Europeu de Normalização Electrotécnica).
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