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Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho
Se pretender citar o artigo "Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho" copie e cole o texto que se segue:
Autor: mepatTítulo: "Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho"
Publicação: 03.01.2002
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=12493
Consulta: 31.07.2010
Publicada no DR. n.º 174 (Série I - B), de 30 de Julho.
(Não dispensa a consulta da versão integral do documento em formato PDF, disponível no final desta página)
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioléctrico, considera-se agora oportuno proceder à sua actualização, a qual, em termos gerais, mantém o nível de preços das tarifas em vigor, com algumas excepções.
A presente actualização contempla alguns ajustamentos, que têm como finalidade adequar a incidência do tarifário à utilização final do espectro radioléctrico, distinguindo a referente às comunicações de carácter privativo, privilegiando, deste modo, a utilização optimizada do espectro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, o seguinte:
1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 143/98, de 6 de Março, pelas que constam em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor em 1 de Julho de 1998.
(...)
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 10 de Julho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
Mais informações:
Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho
(PDF 79 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/p462_98.pdf?contentId=12494&field=ATTACHED_FILE
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