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Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho

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Autor: mepat
Título: "Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho"
Publicação: 03.01.2002
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=12493
Consulta: 31.07.2010

Publicada no DR. n.º 174 (Série I - B), de 30 de Julho.

(Não dispensa a consulta da versão integral do documento em formato PDF, disponível no final desta página)



Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioléctrico, considera-se agora oportuno proceder à sua actualização, a qual, em termos gerais, mantém o nível de preços das tarifas em vigor, com algumas excepções.

A presente actualização contempla alguns ajustamentos, que têm como finalidade adequar a incidência do tarifário à utilização final do espectro radioléctrico, distinguindo a referente às comunicações de carácter privativo, privilegiando, deste modo, a utilização optimizada do espectro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 143/98, de 6 de Março, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor em 1 de Julho de 1998.

(...)

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 10 de Julho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Mais informações:

PDF Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho (PDF 79 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/p462_98.pdf?contentId=12494&field=ATTACHED_FILE

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