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Portaria n.º 394/98, de 11 de Julho
Se pretender citar o artigo "Portaria n.º 394/98, de 11 de Julho " copie e cole o texto que se segue:
Título: "Portaria n.º 394/98, de 11 de Julho "Publicação: 03.01.2002
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=12527
Consulta: 31.07.2010
Publicada no D.R. n.º 158 (Série I-B), de 11 de Julho.
(Não dispensa a consulta da versão integral do documento em formato PDF, disponível no final desta página. Esta informação é propriedade do Diário da República.)
O n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Serviço de Amador de Radiocomunicações, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações a fixação das condições mediante as quais pode ser concedida aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos uma redução do valor da taxa de utilização de estações de amador.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, o seguinte:
1.º É concedida aos amadores de radiocomunicações diminuídos físicos, mediante a apresentação de certificado de invalidez ou de incapacidade permanente, ou de cópia autenticada, emitido por organismo competente, uma redução de 70% do valor da taxa de utilização de estação de amador.
2.º Para efeito da aplicação da redução referida no número anterior, considera-se diminuído físico todo o indivíduo que padeça de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 8 de Junho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
Mais informações:
Portaria n.º 394/98, de 11 de Julho
(PDF 15 Kb)
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