Mais Operadores, os Mesmos Direitos

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Título: "Mais Operadores, os Mesmos Direitos"
Publicação: 21.09.2001
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=2
Consulta: 19.05.2013
Mudam os operadores mas os direitos dos consumidores mantêm-se. Esta é uma das regras básicas da liberalização do serviço fixo de telefone. Tudo se mantém: a facturação detalhada gratuita, o acesso ao 112, as linhas de informação sobre números de assinante e, claro, o direito a reclamar.

Por tudo isto, assinar um contrato com um novo operador não será diferente, porque os novos operadores têm de cumprir as mesmas obrigações contratuais que a Portugal Telecom. Por exemplo, se depois de marcado uma data para a instalação da linha o operador se atrasar, o cliente pode reclamar uma redução de 50 por cento na preço da instalação. É um dos seus direitos. Mas como aos direitos também correspondem obrigações, se for o cliente a atrasar-se, não permitindo a instalação no prazo acordado, o prestador pode exigir o pagamento de uma sobretaxa de 50 por cento. Mas o cliente tem ainda a liberdade de desistir da instalação. E, se o fizer antes do início dos trabalhos, no exterior, poderá anular o pedido sem pagar qualquer encargo. São estas algumas das regras do jogo.

Os contratos, por outro lado, devem conter todas as informações relevantes sobre o serviço. São exemplos disso os níveis de qualidade e os montantes de reembolso se eles não forem cumpridos, os preços aplicáveis, a declaração expressa sobre a vontade do assinante em barrar ou não o acesso aos serviços de audiotexto e de ver incluídos os seus dados nas listas telefónicas e, claro, a menção de que o contrato de adesão foi aprovado pelo ICP - Instituto das Comunicações de Portugal. É também direito do assinante suspender o contrato durante quatro meses por ano, ou por um período mais prolongado nos casos de comissão militar ou civil.

Se por qualquer razão o assinante desejar suspender definitivamente o contrato, poderá fazê-lo através de uma comunicação escrita com 15 dias de antecedência. O operador, por outro lado, poderá rescindir o contrato apenas em casos justificados e terá de avisar o assinante oito dias antes da interrupção do serviço. Também nestes casos o assinante tem direito a reclamar. E poderá dirigir-se ao ICP para o fazer. No final, se for dada razão ao assinante, o operador poderá ter de o compensar por danos causados.

Se nenhuma destas situações ocorrer, e o contrato de adesão for cancelado sem conflito, o consumidor tem a obrigação de permitir o acesso para desmontagem dos equipamentos. Mas terá de ser avisado, no mínimo, com 48 horas de antecedência. Na situação inversa, e depois de instalado o acesso e o equipamento terminal, o assinante deve lembrar-se que é responsável pela utilização que dele for feita. É responsável pelas chamadas que forem realizadas através daquela linha e também pelo material que for propriedade do operador. De tal modo que, em caso de extravio ou dano não resultante da utilização normal, a empresa poderá exigir o pagamento de indemnização.

O responsável pela conservação do material e das infra-estruturas não é, todavia, o consumidor, mas o prestador do serviço. Por isso mesmo, o cliente deverá permitir o acesso para conservação e adaptação. Mas para isso a empresa é obrigada a acordar previamente com o assinante a data e a duração da visita.

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Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal

 

Áreas Temáticas

Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

Área Postal

O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

Balcão Virtual

Banda Larga

Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

Comércio Eletrónico

A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

Comunicações de Emergência

Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

Gestão do Espectro

Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

ITED - ITUR

Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.

Laboratório de Ensaios e Calibração

Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.

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A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.

Numeração, Nomes e Endereçamento

Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.

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Iniciativas que visam estimular o desenvolvimento e a utilização dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais: eTEN; e-Content; Plano de Acção eEurope.

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Informações sobre este serviço e sobre os preços a pagar pelas comunicações móveis que faz e/ou recebe quando viaja para o estrangeiro.

Redes e Serviços Móveis

O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.

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Nesta área está disponivel: Legislação, FAQ, informação comunitária, fiscalização, directório de links.

Sector das Comunicações

Organização do sector, base dados de operadores, licenças atribuídas, códigos de prestadores e serviços de telecomunicações, eventos do sector das comunicações.

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Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal

O serviço telefónico fixo mantém uma importância primordial em qualquer sociedade. Está historicamente associado ao serviço universal, que integra o conjunto mínimo de serviços disponíveis para todos os utilizadores.

Televisão Digital

As novas tecnologias potenciam novos serviços, com maior qualidade, que têm como destinatários os utilizadores. É o caso da Televisão Digital.

URSI - Comité Português

Nesta área pode consultar informação sobre o Comité Português da URSI. A organização de trabalhos deste Comité está a cargo da ANACOM.
 

Serviços e Informações Úteis

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Consultas públicas ANACOM

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013


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Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

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