ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Serviço sem Interrupções
O serviço fixo de telefone deverá manter-se constante, sujeito aos indicadores de qualidade definidos pelo ICP. É por isso que os prestadores estão obrigados a restabelecer o serviço sempre que ocorram avarias da sua responsabilidade. Quando a interrupção exceder um período de 48 horas, contado a partir da detecção da avaria pelo prestador ou da sua notificação pelo assinante, o cliente deverá ver descontado no preço da assinatura o valor correspondente ao tempo de interrupção do serviço.

Se o prestador interromper ou recusar o fornecimento do serviço a um dado utilizador e se as razões do prestador escaparem aos fundamentos definidos por lei (segurança e integridade da rede e incumprimento pelos utilizadores das suas obrigações, de um modo geral), o assinante poderá recorrer ao ICP.

Mesmo nos casos justificados, nomeadamente naqueles relacionados com a violação pelo assinante das condições de utilização do serviço, o prestador terá de comunicar ao cliente a suspensão do serviço, com uma antecedência de oito dias. Se a violação depender da recusa do assinante em facultar o acesso ao equipamento, esse prazo reduz-se para 24 horas.

Em caso algum, no entanto, o serviço poderá ser interrompido por falta de pagamento de serviços de audiotexto. O que não significa que não seja obrigação do assinante pagar os serviços que utiliza. E, mesmo quando o serviço é interrompido por motivos de atraso no pagamento, o acesso ao 112, o número nacional de socorro, deverá manter-se sempre possível.
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