O que é a ANACOM

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Autor: ANACOM
Título: "O que é a ANACOM"
Publicação: 18.12.2001
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=10439
Consulta: 25.05.2013

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é, desde 6 de janeiro de 2002, a nova designação do Instituto das Comunicações de Portugal, em resultado da entrada em vigor dos seus novos estatutos.

Com a publicação, a 7 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 309/2001http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819, visou-se, antes de mais, congregar num único texto legal um conjunto de atribuições consagradas em diplomas avulsos, nomeadamente na sequência da transposição do acervo comunitário, definidor de novas funções atribuídas acessoriamente às autoridades reguladoras nacionais, ao longo da última década, em que se preparou e consolidou a liberalização, em particular, do sector das telecomunicações.

A ANACOM continua a personalidade jurídica do ICP, desvinculando-se, com o novo diploma, do anterior estatuto jurídico de instituto público e assumindo o de pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Permite-se, desta forma, sem interrupção da continuidade institucional, a compreensão global e integrada do papel do ICP e o reforço da sua coesão, enquanto autoridade de regulação e supervisão das comunicações. Daí a alteração da respetiva designação e do seu desenho orgânico-institucional, bem como o reforço dos seus poderes e procedimentos de autoridade e a introdução de flexibilidade nos instrumentos de que se socorre, tanto no plano jurídico como ao nível do regime económico-financeiro.

Além disso, estabelecem-se as características de independência da ANACOM, quer do ponto de vista orgânico quer funcional, com a particularidade do relacionamento direto com a Assembleia da República. É assim que, anualmente, a ANACOM deve enviar ao Governo, para ser também presente à Assembleia da República, um relatório sobre as suas atividades de regulação. Simultaneamente, o Presidente do Conselho de Administração corresponderá, quando para tal solicitado, aos pedidos de audição oriundos da comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as atividades da ANACOM.

A ANACOM é, pois, a autoridade reguladora das comunicações postais e das comunicações eletrónicas, conforme resulta da própria lei de bases dos serviços postais (artigo 18º da Lei n.º 102/99, de 26 de julho) e da lei das comunicações eletrónicas (artigos 4º e 5º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
 

A ANACOM tem por objeto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações.

Para o efeito, são atribuições da ANACOM:

1 - No âmbito da regulação do mercado: garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade; promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação; atribuir os títulos de exercício da atividade postal e de telecomunicações; assegurar a gestão do espectro radioelétrico, garantindo a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações.

2 - Em matéria de supervisão do mercado: velar pela aplicação e fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade ou contratos de concessão; garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes; velar pela correta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos; proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.

3 - Em relação à representação do sector das comunicações: assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres, acompanhar a atividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelecer relações com outras entidades reguladoras; colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector; promover a normalização técnica, em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas; colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência; assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, bem como a execução de projetos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade de informação e do conhecimento.

Para prosseguir as suas atribuições, compete nomeadamente à ANACOM:

  • Assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da atividade dos operadores de comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições, e participar na definição estratégica global de desenvolvimento das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência, realizando os estudos para o efeito necessários;
     
  • Elaborar regulamentos, nos casos previstos na lei e quando se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, e promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de novos serviços ou tecnologias;
     
  • Atribuir recursos espectrais e de numeração;
     
  • Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações;
     
  • Proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais e definir os requisitos necessários para a sua comercialização;
     
  • Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações.

A eficiente concretização das atribuições que lhe estão cometidas e a especificidade do sector das comunicações, associada às constantes inovações que sofre, impõem a atribuição à ANACOM de um amplo poder normativo que faz desta uma verdadeira autoridade de regulação e supervisão das comunicações. Assim, além de emitir atos vinculativos individuais e concretos e de formular recomendações concretas, de instaurar e instruir processos e de punir as infrações que sejam da sua competência, de fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações, de vigiar a atividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento do mercado das comunicações, a ANACOM pode emitir os regulamentos que se revelem necessários ao exercício das suas funções.

Para além deste quadro de atribuições, com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que disciplina certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio eletrónico, em transposição da Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, a ANACOM passou a desempenhar funções de entidade de supervisão central, com atribuições em todos os domínios regulamentados no referido diploma, salvo nas matérias em que lei especial atribua competência sectorial a outra entidade.

Orgânica interna:

Conselho de Administraçãohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=20352 é constituído por um presidente e dois ou quatro vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta do ministro da tutela, por um período de cinco anos não renovável. Dele depende a definição e acompanhamento da estratégia de atuação da ANACOM. Os membros do Conselho de Administração, que estão sujeitos a um regime de incompatibilidades específico, têm mandatos de 5 anos, não renováveis.

Conselho Fiscalhttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=458064  é formado por um presidente e dois vogais, sendo um destes revisor oficial de contas, designados pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da tutela, por um período de três anos, renovável. Este órgão é responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial da ANACOM.

Conselho Consultivohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=135200 agrega representantes das partes interessadas no sector das telecomunicações e dos correios, envolvendo membros do governo central e das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios, do Conselho de Concorrência, das entidades concessionárias dos serviços universais de telecomunicações e correios, de representantes dos operadores e prestadores de serviços, dos comerciantes e instaladores dos sistemas de telecomunicações, dos fabricantes, das empresas utilizadoras de comunicações e dos consumidores individuais. É presidido por um representante do ministro da tutela e os seus membros são nomeados pelas entidades nele representadas, por um período de três anos, renovável.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da ANACOM.

Consulte:

Diplomas legais relevantes http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=132739

Enquadramento orgânico http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=239955

Informação relacionada http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=132763

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Área ANACOM

 

Áreas Temáticas

Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

Área Postal

O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

Balcão Virtual

Banda Larga

Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

Comércio Eletrónico

A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

Comunicações de Emergência

Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

Gestão do Espectro

Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

ITED - ITUR

Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.

Laboratório de Ensaios e Calibração

Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.

Normalização

A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.

Numeração, Nomes e Endereçamento

Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.

Oferta do Lacete Local (OLL)

Encontra nesta área: Deliberações, ORALL da PT Comunicações, consultas públicas, FAQ.

Programas Comunitários

Iniciativas que visam estimular o desenvolvimento e a utilização dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais: eTEN; e-Content; Plano de Acção eEurope.

Roaming Internacional

Informações sobre este serviço e sobre os preços a pagar pelas comunicações móveis que faz e/ou recebe quando viaja para o estrangeiro.

Redes e Serviços Móveis

O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.

Regime R&TTE

Nesta área está disponivel: Legislação, FAQ, informação comunitária, fiscalização, directório de links.

Sector das Comunicações

Organização do sector, base dados de operadores, licenças atribuídas, códigos de prestadores e serviços de telecomunicações, eventos do sector das comunicações.

Segurança dos Sistemas e Redes de Informação

Medidas e iniciativas dos Estados e das organizações sectoriais com vista ao estabelecimento e garantia de níveis de segurança nos sistemas e redes de informação.

Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal

O serviço telefónico fixo mantém uma importância primordial em qualquer sociedade. Está historicamente associado ao serviço universal, que integra o conjunto mínimo de serviços disponíveis para todos os utilizadores.

Televisão Digital

As novas tecnologias potenciam novos serviços, com maior qualidade, que têm como destinatários os utilizadores. É o caso da Televisão Digital.

URSI - Comité Português

Nesta área pode consultar informação sobre o Comité Português da URSI. A organização de trabalhos deste Comité está a cargo da ANACOM.
 

Serviços e Informações Úteis

Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Consultas públicas ANACOM

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013


Lista de Eventos


Eventos do sector


Eventos ANACOM

Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Roaming Light

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da CPLP

ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/

Comunicados/esclarecimentos

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Formulários de serviços eletrónicos e interativos

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Perguntas frequentes (FAQ)

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