Roaming Internacional
Se pretender citar o artigo "Roaming Internacional" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Roaming Internacional"
Publicação: 11.10.2007
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=526414
Consulta: 25.05.2013
Através do serviço de roaming internacional, um utilizador do serviço telefónico móvel, quando em visita a um país estrangeiro, pode realizar ou receber chamadas, enviar ou receber dados ou ter acesso a outras funcionalidades associadas a este serviço, através da rede do serviço telefónico móvel de um operador do país visitado. O roaming internacional permite, assim, a utilização do telemóvel no estrangeiro mantendo o mesmo número.
Esta matéria assume particular relevo, atualmente, dado que os serviços telefónicos móveis disponibilizados em roaming aos utilizadores que visitam um país estrangeiro são, regra geral, mais dispendiosos que os serviços telefónicos móveis que são prestados sem recurso ao roaming. Por outro lado, as regras tarifárias aplicáveis a este serviço apresentam especificidades que muitas vezes não são do conhecimento dos utilizadores (exemplo: cobrança das chamadas recebidas em roaming aos utilizadores que estejam no estrangeiro), facto que tem originado diversas reclamações por parte dos mesmos. Face a esta situação, é necessária quer a promoção da transparência dos preços de retalho, quer a defesa dos interesses dos consumidores, permitindo que estes possam tomar as suas decisões de consumo com base em informação fidedigna e transparente.
Atendendo à relevância do assunto, a Comissão Europeia lançou um sítio na Internet sobre as tarifas de roaming, disponível desde outubro de 2005.
Foi publicado o Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2007, tendo a Comissão Europeia lançado, nesta sequência, o folheto ''Chamadas de telemóvel mais baratas no estrangeiro (roaming), 10 dicas''.
A este nível, a ANACOM disponibiliza neste sítio diversa informação útil, nomeadamente perguntas frequentes sobre esta matéria.
Consulte:
Regulamento (CE) n.º 717/2007http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=519946, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2007 relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, que altera a Diretiva 2002/21/CE
Mais informações:
[PDF] Folheto: ''Chamadas de telemóvel mais baratas no estrangeiro (roaming), 10 dicas''http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/cf/document.cfm?action=display&doc_id=332
Sítio da CE sobre roaminghttp://ec.europa.eu/information_society/activities/roaming/index_en.htm (em inglês)
Guidelines do ERG no âmbito do roaming:
- [PDF] Guidelines - 1st releasehttp://www.erg.eu.int/doc/whatsnew/erg_07_40_guide_customer_process.pdf
- [PDF] Guidelines - 2nd releasehttp://www.erg.eu.int/doc/whatsnew/erg_07_46_2nd_release_erg_guidelines.pdf
- [PDF] Guidelines - Final releasehttp://www.erg.eu.int/doc/publications/erg_07_86_intl_roaming_regul_guidel.pdf
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
Perguntas Frequenteshttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324515
Roaming Internacionalhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
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