Pedidos de esclarecimento
Se pretender citar o artigo "Pedidos de esclarecimento" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Pedidos de esclarecimento"
Publicação: 29.02.2008
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=561514
Consulta: 23.05.2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 6º do Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro (doravante designado Regulamento do Concurso Mux A), os interessados podem solicitar o esclarecimento das dúvidas que se lhes suscitem na interpretação de quaisquer instrumentos do processo do concurso.
Neste contexto, o ICP-ANACOM releva e informa o seguinte:
1. Os pedidos de esclarecimento podem ser efectuados até ao dia 2 de Abril de 2008 (isto é, até 15 dias úteis antes do termo do prazo para entrega das candidaturas – artigo 6º, n.º 1 do Regulamento do Concurso Mux A);
2. Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM e, tendo em conta que no âmbito da introdução da TDT em Portugal se encontram simultaneamente em curso dois procedimentos concursais, solicita-se que os interessados indiquem expressamente que o esclarecimento pretendido se refere ao Concurso Mux A;
3. Os pedidos de esclarecimento devem ser, em alternativa:
a) Apresentados, por escrito, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP-ANACOM (Avenida José Malhoa, n.º 12, em Lisboa), nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas, contra recibo comprovativo da entrega;
b) Enviados por carta registada com aviso de recepção;
4. Havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso da entrega do pedido de esclarecimento no ICP-ANACOM se verificar já depois de dia 2 de Abril de 2008 (artigo 7º do Regulamento do Concurso Mux A);
5. Os esclarecimentos são prestados ao interessado pelo ICP-ANACOM, por carta registada com aviso de recepção, expedida até 10 dias úteis após a data de recepção do pedido a que se referem;
6. Os pedidos de esclarecimento, bem com as respectivas respostas, serão integrados num livro que se manterá à disposição dos interessados que o pretendam consultar, na sede do ICP-ANACOM, todos os dias úteis entre as 9 e as 16 horas, sendo a mesma informação disponibilizada no respectivo sítio na Internet.
Pedidos de esclarecimento:
[PDF] Pedido de esclarecimento da TVI - Televisão Independente, S.A. - de 12.3.2008(PDF 191 Kb) (191 Kb)
[PDF] Pedido de esclarecimento da PT Comunicações, S.A. - de 24.3.2008(PDF 760 Kb) (756 Kb)
[PDF] Pedido de esclarecimento da PT Comunicações, S.A. - de 1.4.2008(PDF 354 Kb) (354 Kb)
[PDF] Pedido de esclarecimento de Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL - de 2.4.2008(PDF 608 Kb) (249 Kb)
[PDF] Pedido de esclarecimento da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - de 2.4.2008(PDF 193 Kb) (193 Kb)
Esclarecimentos da ANACOM:
[PDF] TVI - Televisão Independente, S.A. - Enviado a 20.3.2008(PDF 380 Kb) (380 Kb)
[PDF] PT Comunicações, S.A. - Enviado a 4.4.2008(PDF 680 Kb) (680 Kb)
[PDF] Rectificação do esclarecimento remetido à PT Comunicações S.A. a 4.4.2008 - Enviado a 10.4.2008(PDF 113 Kb) (113 Kb)
[PDF] Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL - Enviado a 15.4.2008(PDF 113 Kb) (113 Kb)
[PDF] PT Comunicações, S.A. - Enviado a 15.4.2008(PDF 259 Kb) (259 Kb)
[PDF] Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - Enviado a 15.4.2008(PDF 482 Kb) (482 Kb)
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