2.1 Instalação da rede de assinante
2.1.1 Constituição
1. As infraestruturas telefónicas de Assinante são constituídas pela (211.1/1):
a) Rede de tubagens do edifício;
b) Rede colectiva de cabos de assinante, no caso de edifícios com mais de uma fracção autónoma;
c) Rede individual de cabos de assinante.
2. No caso de numa mesma propriedade existir mais de um edifício, a rede de tubagens e a rede de cabos de interligação entre edifícios faz parte da infraestrutura telefónica de assinante.
3. Para efeitos do disposto no respectivo Decreto-Lei, entende-se por Fracção Autónoma, a fracção de um edifício que forme uma unidade independente, esteja ou não o edifício constituído em regime de propriedade horizontal.
4. As infraestruturas telefónicas, referidas em 1 e 2, constituem, no seu conjunto a Instalação da Rede de Assinante.
5. Ao conjunto da Instalação da Rede de Assinante e respectivos Equipamentos Terminais dá-se o nome de Instalação Telefónica de Assinante.
6. Do anexo (211.6/2, 211.6/3, 211.6/4, 211.6/5 e 211.6/6) constam as definições dos termos principais utilizados nestas Prescrições e Instruções Técnicas.
2.1.2 Rede de tubagens
1. A Rede de Tubagens do Edifício é constituída por um conjunto de tubos, chaminés e caixas interligados entre si, destinados a assegurar:
a) A passagem de cabos;
b) O alojamento de dispositivos de ligação e distribuição e, terminais;
c) As condições mínimas necessárias para salvaguardar o sigilo das telecomunicações e a protecção física da rede de cabos;
d) A facilidade de ampliar as redes de cabos ou evitar trabalhos de construção civil;
e) A estética das Instalações da Rede de Assinante;
f) Uma melhor qualidade de serviço ao evitar a degradação das Instalações da Rede de Assinante.
2. A rede de tubagens do edifício divide-se em (212.2/1):
a) Rede Colectiva de Tubagens, no caso de edifícios com mais de uma fracção autónoma, inclui a entrada de cabos, a coluna montante e as derivações colectivas. É limitada a montante pela entrada de cabos, inclusivé, e a jusante pela primeira caixa de blocos para uso privativo de cada assinante, exclusivé.
b) Rede Individual de Tubagens, destinada a servir um só assinante. É limitada, a montante, pela primeira caixa de bloco de uso exclusivo do assinante e a jusante pela(s) caixa(s) de saída.
3. A coluna montante é um conjunto de tubos e/ou chaminés e caixas interligados, a toda a altura do imóvel e fazendo parte integrante da Rede Colectiva.
4. A derivação colectiva é o conjunto de tubos ou condutas e caixas que ligam, em cada piso, a coluna montante à ou às redes individuais.
5. Caixa é a designação genérica para os vários elementos da canalização, destinados a possibilitar a passagem de cabos de telecomunicações o a fixar e proteger os dispositivos de ligação e distribuição, e terminais.
2.1.3 Rede de cabos
1. A Rede de Cabos do Edifício é constituída pelo conjunto de cabos de telecomunicações, interligados por dispositivos de ligação e distribuição, e terminais.
2. A rede de cabos do edifício divide-se em (213.2/1):
a) Rede Colectiva de Cabos destinada a servir vários assinantes. É limitada, a montante, pelo Repartidor Geral de Edifício, inclusivé e a jusante, pelo primeiro dispositivo de derivação para uso privativo de cada assinante, exclusivé.
b) Rede Individual de Cabos destinada a servir um só assinante. É limitada, a montante, pelo primeiro dispositivo de derivação de uso exclusivo do assinante, e a jusante, pelo(s) dispositivo(s) terminal(ais).
3. O Repartidor Geral de Edifício é o dispositivo que permite a ligação entre o cabo de entrada e a rede colectiva de cabos.
4. O Dispositivo de Derivação é o elemento de ligação entre cabos do edifício que permite a individualização dos condutores e constitui, em determinados casos, ponto de acesso para ensaios.
5. O Bloco Privativo de Assinante é o dispositivo da instalação individual de assinante que permite o ensaio de continuidade da linha de rede a partir da central pública local quando não há equipamento terminal de assinante ligado a tomada(s).
6. Os Dispositivos Terminais, são os dispositivos que estabelecem normalmente a fronteira entre a rede individual de cabos e os equipamentos terminais de assinante.
2.1.4 Limites das instalações
1. Os limites das Instalações da Rede de Assinante com a Rede de Distribuição Pública são os seguintes:
Limites da Rede de Tubagens de Edifício:
a) Nas instalações ligadas por via subterrânea-tubo(s) de entrada de cabos, inclusivé, até à câmara de visita;
b) Nas instalações ligadas por via aérea-Tubo(s) de entrada de cabos, inclusivé.
Limite da Rede de Cabos de Edifício:
É o primeiro dispositivo, inclusivé, dentro do edifício. Este dispositivo pode ser, ou um repartidor geral de edifício ou um bloco privativo de assinante (214.1/7).
2. Os limites das Instalações da Rede de Assinante com os equipamentos terminais são:
a) Tomada(s), inclusivé, para os equipamentos terminais de assinante dotados de ficha;
b) Dispositivo(s) Terminal(ais), inclusivé, para os equipamentos terminais de assinante não dotados de ficha.
3. No caso particular do(s) Edifícios) pertencer(em) a um só assinante, sendo o número de pares distribuídos superior a 3(três), a Instalação da Rede de Assinante é constituída por Instalação Colectiva e Individual de Assinante.
a) Instalação Colectiva de Assinante:
- A rede de tubagens é limitada a jusante pela caixa para a colocação do repartidor geral de edifício inclusivé;
- A rede de cabos é limitada a jusante pelo(s) cabo(s) que interliga(m) o repartidor geral de edifício com o primeiro dispositivo de derivação de uso exclusivo do assinante;
- Os limites a montante são definidos em 214.1.
b) Instalação Individual de Assinante:
- Os limites a montante são os resultantes da a);
- Os limites a jusante são os definidos em 214.2.
4. A câmara de visita é um compartimento subterrâneo que serve de acesso aos tubos ou condutas e destina-se a facilitar a passagem de cabos e a alojar as juntas de ligação dos mesmos.
5. Os operadores poderão impôr a construção de câmaras de visita e condutas ao longo das fachadas do edifício, fixando os requisitos técnicos a que devem obedecer. Nestes casos, as câmaras de visita e condutas são parte integrante da rede de tubagens do edifício.
2.2 Rede de distribuição pública
1. A Rede de Distribuição Pública é constituída ao nível local, pelo conjunto de cabos de telecomunicações, servindo vários assinantes, que estabelece a ligação entre o equipamento de assinante da central pública ou equivalente e o ponto de distribuição, normalmente o repartidor geral de edifício.
2. A Linha de Rede é o circuito eléctrico que estabelece a ligação directa de um equipamento terminal de telecomunicações com o correspondente equipamento da central pública.
2.3 Ligação das instalações da rede de assinante à rede de distribuição pública
1. A ligação das Instalações da Rede de Assinante à Rede de Distribuição Pública, é estabelecida através de um cabo a que se dá o nome de cabo de entrada.
2. O cabo de entrada é instalado em tubos ou condutas a que se dá o nome de Entrada de Cabos.
3. A entrada de cabos, conforme decisão dos operadores, pode ser aérea ou subterrânea.
A Entrada Aérea é aquela cuja passagem é feita acima do nível do solo, normalmente ao nível do tecto do piso térreo.
A Entrada Subterrânea é aquela cuja passagem é feita abaixo do nível do solo, à profundidade mínima de 0,6 metros.