Ensaios Radioelétricos (RAD)
Se pretender citar o artigo "Ensaios Radioelétricos (RAD)" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Ensaios Radioelétricos (RAD)"
Publicação: 28.09.2001
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1194
Consulta: 25.05.2013
Com a entrada em vigor da Diretiva R&TTE 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 1999, transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, esta área - Ensaios Radioelétricos (RAD) - passou a assegurar a verificação da conformidade das características de equipamentos emissores, recetores e emissores/recetores com os requisitos específicos estabelecidos em legislação nacional (radiocomunicações) e ou normas europeias emanadas do ETSI - Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, nomeadamente aquelas cuja referência e título tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
O trabalho desenvolvido visa assegurar uma correta utilização do espectro radioelétrico.
Os ensaios recaem sobre equipamentos para diversas utilizações e serviços, designadamente os seguintes:
- Serviço de Rádio Pessoal (CB);
- Serviço Móvel Terrestre (redes privadas);
- Serviço Móvel Aeronáutico;
- Serviço Móvel Marítimo;
- Redes locais via rádio (RLAN)
- Serviço de Rádio Amador;
- Telefones sem cordão;
- Aplicações de áudio sem fios;
- Microfones sem fios; e
- Equipamentos de pequena potência e curto alcance (SRD).
Os ensaios realizados em emissores permitem avaliar as seguintes características:
- Exatidão e estabilidade de frequência;
- Potência da portadora;
- Potência nos canais adjacentes;
- Emissão de espúrias;
- Atenuação à intermodulação; e
- Níveis máximos de modulação.
Nos recetores, são avaliadas as seguintes caraterísticas:
- Sensibilidade máxima utilizável;
- Seletividade em relação aos canais adjacentes; e
- Radiações espúrias.
Atendendo a que algumas destas características são verificadas com os equipamentos submetidos a condições extremas de temperatura, o laboratório também dispõe de uma câmara de simulação de condições climáticas, que permite variações de temperatura e humidade relativa dentro dos parâmetros normativos.
Para a realização de testes por radiação, é solicitada a colaboração da área de Compatibilidade Eletromagnética, que dispõe de infraestruturas adequadas para o efeito.
Sempre que as circunstâncias o justificam, os ensaios podem ser realizados no exterior, em equipamentos já instalados.
Caso pretenda informações sobre os serviços de ensaios prestados por esta área, recomenda-se a consulta do "Âmbito da Acreditação Flexível - Anexo Técnico de Acreditação IPAC n.º L0114" e da "Lista de Ensaios Acreditados de âmbito Flexível" bem como do "Anexo - condições gerais de prestação de serviços".
No caso de pretender recorrer aos serviços de ensaios prestados por esta área, encontra-se disponível para download o Formulário do Pedido de Ensaio que deverá preencher e enviar para o endereço de correio eletrónico laboratorio@anacom.ptmailto:laboratorio@anacom.pt.
Aconselha-se, também, a consulta do Anexo - condições gerais de prestação de serviços.
Formulário do pedido de ensaio(PDF 72 Kb)
Formulário do pedido de ensaio(DOC 1068 Kb)
Anexo - condições gerais de prestação de serviços
Consulte ainda:
Imagens da área de ensaios radioelétricos http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=537977
Mais informação:
List of harmonised standards under Directive 1999/5/EC for R&TTE http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=1194&fileId=98028&channel=text&backContentId=1194
Âmbito da Acreditação Flexível - Anexo Técnico de Acreditação IPAC n.º L0114 http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=1194&fileId=624126&channel=text&backContentId=1194
Lista de Ensaios Acreditados de Âmbito Flexível (PDF 140 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/LEA_EnsaiosTipoA_listaAcreditadosFlexivel2013.pdf?contentId=1085970&field=ATTACHED_FILE
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171
Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09.03.1999 http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=967447
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