Ensaios Radioelétricos (RAD)

Se pretender citar o artigo "Ensaios Radioelétricos (RAD)" copie e cole o texto que se segue:

Autor: ANACOM
Título: "Ensaios Radioelétricos (RAD)"
Publicação: 28.09.2001
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1194
Consulta: 25.05.2013

Com a entrada em vigor da Diretiva R&TTE 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 1999, transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, esta área - Ensaios Radioelétricos (RAD) - passou a assegurar a verificação da conformidade das características de equipamentos emissores, recetores e emissores/recetores com os requisitos específicos estabelecidos em legislação nacional (radiocomunicações) e ou normas europeias emanadas do ETSI - Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, nomeadamente aquelas cuja referência e título tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

O trabalho desenvolvido visa assegurar uma correta utilização do espectro radioelétrico.

Os ensaios recaem sobre equipamentos para diversas utilizações e serviços, designadamente os seguintes:

  • Serviço de Rádio Pessoal (CB);
  • Serviço Móvel Terrestre (redes privadas);
  • Serviço Móvel Aeronáutico;
  • Serviço Móvel Marítimo;
  • Redes locais via rádio (RLAN)
  • Serviço de Rádio Amador;
  • Telefones sem cordão;
  • Aplicações de áudio sem fios;
  • Microfones sem fios; e
  • Equipamentos de pequena potência e curto alcance (SRD).


Os ensaios realizados em emissores permitem avaliar as seguintes características:

  • Exatidão e estabilidade de frequência;
  • Potência da portadora;
  • Potência nos canais adjacentes;
  • Emissão de espúrias;
  • Atenuação à intermodulação; e
  • Níveis máximos de modulação.

Nos recetores, são avaliadas as seguintes caraterísticas:

  • Sensibilidade máxima utilizável;
  • Seletividade em relação aos canais adjacentes; e
  • Radiações espúrias.

Atendendo a que algumas destas características são verificadas com os equipamentos submetidos a condições extremas de temperatura, o laboratório também dispõe de uma câmara de simulação de condições climáticas, que permite variações de temperatura e humidade relativa dentro dos parâmetros normativos.

Para a realização de testes por radiação, é solicitada a colaboração da área de  Compatibilidade Eletromagnética, que dispõe de infraestruturas adequadas para o efeito.

Sempre que as circunstâncias o justificam, os ensaios podem ser realizados no exterior, em equipamentos já instalados.

Caso pretenda informações sobre os serviços de ensaios prestados por esta área, recomenda-se a consulta do "Âmbito da Acreditação Flexível - Anexo Técnico de Acreditação IPAC n.º L0114" e da "Lista de Ensaios Acreditados de âmbito Flexível" bem como do "Anexo - condições gerais de prestação de serviços".

No caso de pretender recorrer aos serviços de ensaios prestados por esta área, encontra-se disponível para download o Formulário do Pedido de Ensaio que deverá preencher e enviar para o endereço de correio eletrónico laboratorio@anacom.ptmailto:laboratorio@anacom.pt.

Aconselha-se, também, a consulta do Anexo - condições gerais de prestação de serviços.

PDF Formulário do pedido de ensaio(PDF 72 Kb)

Formato Office® - Documento Word. Formulário do pedido de ensaio(DOC 1068 Kb)

Anexo - condições gerais de prestação de serviços

Consulte ainda:

Imagens da área de ensaios radioelétricos http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=537977

Mais informação:

List of harmonised standards under Directive 1999/5/EC for R&TTE http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=1194&fileId=98028&channel=text&backContentId=1194

Âmbito da Acreditação Flexível - Anexo Técnico de Acreditação IPAC n.º L0114 http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=1194&fileId=624126&channel=text&backContentId=1194

Lista de Ensaios Acreditados de Âmbito Flexível (PDF 140 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/LEA_EnsaiosTipoA_listaAcreditadosFlexivel2013.pdf?contentId=1085970&field=ATTACHED_FILE

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171

Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09.03.1999 http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=967447

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