Portabilidade
Se pretender citar o artigo "Portabilidade" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Portabilidade - Informação aos consumidores"
Publicação: 05.07.2002
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=54012
Consulta: 19.05.2013
A portabilidade do número é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. A mudança apenas é possível dentro do mesmo tipo de serviço. Ou seja, é possível trocar de prestador do serviço telefónico acessível em local fixo (STF) e manter o mesmo número, é possível trocar de prestador do serviço telefónico móvel (STM) e manter o mesmo número, e é, ainda, possível trocar de prestador de um determinado serviço não geográfico (exemplo: 800) e manter o mesmo número. Mas não é possível, por exemplo, transportar um número de um prestador do STF para um prestador do STM nem deste para aquele.
Nas redes fixas a portabilidade está disponível desde 30 de junho de 2001, enquanto nas redes móveis está disponível desde 1 de janeiro de 2002.
Consulte a tabela de preços que os operadores (do serviço fixo, móvel e VoIP nómada) cobram aos novos clientes que optam por manter o número.
Tabela de preçoshttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1104881
O recurso a essa funcionalidade tem vindo a crescer, ascendendo a 2 318 484 o total de números portados no final de abril de 2013, dos quais 1 698 559 são números do serviço telefónico fixo, 617 513 pertencem ao serviço telefónico móvel e 2 4121 são números de serviços não geográficos.
Consulte:
Evolução dos números portadoshttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335781
A fim de dar resposta aos legítimos interesses dos consumidores no âmbito da utilização desta funcionalidade, foi decidido pela ANACOM o seguinte:
- Desde 30 de junho de 2003, os utilizadores de redes móveis, sempre que efetuam uma chamada nacional de voz para um número portado para outra rede móvel, ouvem um aviso gratuito que informa qual a nova rede a que pertence o número marcado. A partir de 2 de setembro de 2005 (ou seja, 10 dias úteis após a data da publicação do Regulamento da Portabilidadehttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895), o conteúdo deste anúncio passou a ser o seguinte: ''Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.''.
A pessoa que estabelece a chamada, se desejar, pode solicitar ao seu operador móvel que iniba a audição desse aviso, o que deverá ser facultado pelo operador, gratuitamente e sempre que tecnicamente viável. Conforme o referido Regulamento da Portabilidadehttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895, a partir de 1 de janeiro de 2006, todos os prestadores móveis serão obrigados à inibição do anúncio sempre que solicitado pelo assinante chamador, deixando, assim, de existir constrangimentos à viabilidade técnica referida.
Consulte:
Desativação/ reativação do anúncio de portabilidade - Redes móveishttp://www.anacom.pt/template25.jsp?categoryId=130319
- Os operadores do STF e do STM, quando possuam planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade, devem manter um serviço telefónico informativo do preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados (Regulamento da Portabilidadehttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895). Assim, só existe obrigação do anúncio se a chamada para o número portado for mais cara do que antes de ser portado.
De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, são presentemente disponibilizados pelos prestadores abrangidos pelo Regulamento da Portabilidade os serviços informativos que constam do quadro seguinte, cuja informação se reporta a 31 de dezembro de 2012:
|
Prestadores com obrigação de implementação do serviço informativo de preços de chamadas |
Serviços |
Números de acesso ao serviço informativo de preços de chamadas para números portados |
|
AR Telecom |
STF |
16307 |
|
CABOVISÃO |
STF |
16800 |
|
COLT Telecom |
STF |
16780 |
|
CTT (Phone-ix) |
STM |
707922922 |
|
ONITELECOM |
STF |
808500150 |
|
OPTIMUS (ex-SONAECOM) |
STF |
Clientes Optimus Home: 16103 Clientes Clix: 16100 Clientes negócios: 16939 |
|
STM |
Clientes particulares: 1693 Clientes negócios: 16939 |
|
|
PT Comunicações |
STF |
16200 |
|
TMN |
STF |
800962029 |
|
STM |
Clientes UZO: 707960000 Clientes de outros tarifários TMN: 800962029 |
|
|
VODAFONE |
STF / STM |
16912 (Serviço de atendimento permanente da Vodafone) |
|
ZON TV Cabo Açoreana |
STF |
16161 |
|
ZON TV Cabo Madeirense |
STF |
16130 (Assistência a clientes) |
|
ZON TV Cabo Portugal |
STF |
16990 |
(*) Número (temporário) de acesso ao serviço informativo que anteriormente era disponibilizado pela PT Prime (em 29.12.2011 ocorreu a fusão na PT Comunicações, S. A. da PT Prime, com a consequente extinção desta última sociedade e transferência da globalidade das suas posições contratuais para a PT Comunicações, S.A.).
Para obter mais esclarecimentos sobre esta matéria, os interessados poderão contactar os seus prestadores de serviços de telecomunicações, através dos números indicados, ou recorrer ao serviço de atendimento ao público da ANACOM, pelo telefone 800206665, pessoalmente, por escrito ou por correio eletrónico (info.portabilidade@anacom.ptmailto:info.portabilidade@anacom.pt).
Ver também:
Folheto da campanha sobre Portabilidade: ''Comigo o número vai sempre atrás''http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=118916
1 Inclui 286 números portados da gama de numeração 30 (número associado ao serviço VoIP nómada).
2 Prestadores que praticam planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado, deixando este de pertencer à mesma rede, seja mais cara do que anteriormente à portabilidade do mesmo.
Assinante: Pessoa singular ou coletiva que é parte num contrato com um prestador de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para o fornecimento desses serviços.
Consumidor: Pessoa física ou coletiva a quem são fornecidos bens e prestados serviços para uso privado.
Número geográfico: Número do plano nacional de numeração que contém alguns dígitos com significado geográfico, cuja função é encaminhar as chamadas para o local físico do ponto de terminação de rede (PTR).
Operador de Rede Telefónica Fixa: Operador de rede pública de telecomunicações, como tal definido no Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicações, que estabeleça e condições de oferta de rede aberta (ORA / ONP), Órbita Geo-Estacionária ou forneça uma rede telefónica fixa.
Portabilidade de Número: Possibilidade de um cliente que se transfira de um operador para outro, manter o mesmo número, desde que permaneça na mesma morada.
Prestador de Serviço Fixo de Telefone: Sociedade comercial devidamente habilitada para a prestação do Serviço Fixo de Telefone.
Rede Telefónica Fixa: Rede pública comutada de telecomunicações que serve de suporte à transferência entre pontos terminais da rede em locais fixos, de voz e de informação áudio com largura de banda de 3,1 kHz para apoiar, nomeadamente, o serviço fixo de telefone, as comunicações fac-símile do grupo III, de acordo com as recomendações UIT-T da «série T», e a transmissão de dados em banda vocal via modems com um débito de, pelo menos, 2400 bit/s, de acordo com as recomendações UIT-T da «série V».
Rede Telefónica Móvel: Rede telefónica pública em que os pontos terminais não sejam de índole fixa.
SMT - Serviço Móvel Terrestre: Serviço móvel entre estações de base e estações móveis terrestres ou entre estações móveis terrestres.
STF - Serviço Telefónico em Local Fixo: Oferta, ao público em geral, do transporte direto da voz, em tempo real, em locais fixos, permitindo a qualquer utilizador, através de equipamento ligado a um ponto terminal da rede, comunicar com outro ponto terminal.
Tarifário: Declaração de uma empresa de comunicações que estabelece os serviços prestados, preços, termos e condições de utilização desses serviços.
Utilizador: Qualquer pessoa singular ou coletiva que utiliza ou solicita determinados serviços.
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