Aprovado diploma que reforça a defesa dos direitos dos consumidores
20.09.2005

Se pretender citar o artigo "Aprovado diploma que reforça a defesa dos direitos dos consumidores" copie e cole o texto que se segue:

Autor: ANACOM
Título: "Aprovado diploma que reforça a defesa dos direitos dos consumidores"
Publicação: 20.09.2005
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1012343
Consulta: 21.05.2013

Foi publicado a 15 de Setembro o Decreto-Lei n.º 156/2005, relativo ao reforço dos procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.

Em linhas gerais, este diploma institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização de um livro de reclamações nos estabelecimentos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços constantes dos respectivos Anexos I e II – entre os quais se incluem os prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais. São também definidos os procedimentos a ter em conta na prossecução desta medida e no envio das reclamações nele inscritas para as respectivas entidades reguladoras ou entidades de controlo de mercado competentes, bem como o procedimento a adoptar por estas no seu tratamento. São, ainda, definidas as contra-ordenações aplicáveis, sendo cometidos àquelas autoridades os poderes para a fiscalização do cumprimento deste diploma e para a instrução de processos.

As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes deverão remeter ao Instituto do Consumidor, com periodicidade semestral, informação estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recebidas e tratadas. O Instituto do Consumidor, por seu turno, deverá elaborar um relatório de avaliação sobre a aplicação e execução deste diploma, no final do terceiro ano a contar da data da entrada em vigor do mesmo, para remessa ao membro do Governo que tutela a defesa do consumidor.

Consulte:

Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961674

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Comunicados e esclarecimentos http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=232746

XVII. Defesa do consumidor http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=332134

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No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

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O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

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Balcão Virtual

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