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O pedido de licenciamento ou alteração de uma rede constituída por uma ou várias ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz deverá ser formulado mediante o envio à
1. O modelo 140 ANACOM (Redes de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais) ou;
2. O modelo 141 ANACOM (Redes de ligações hertzianas ponto-multiponto bidirecionais) ou;
3. O modelo 142 ANACOM (Redes de ligações hertzianas ponto-multiponto - sistemas FWA);
4. Os cálculos da potência mínima necessária para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto (não se aplica aos sistemas FWA);
5. O perfil de cada uma das ligações hertzianas ponto-ponto (não se aplica aos sistemas FWA);
6. As especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.
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