Cálculo das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas
25.11.2011 | Decisão final
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Autor: ANACOMTítulo: "Cálculo das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas"
Publicação: 29.11.2011
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1105686
Consulta: 24.05.2013
Por deliberação de 25 de Novembro de 2011, a ANACOM decidiu, nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, o seguinte:
- Aprovar o relatório de audição prévia relativo à Cabovisão e à AR Telecom, incluindo a pronúncia da Optimus.
- Aprovar o valor dos proveitos relevantes revistos e o valor das taxas a liquidar.
- Aprovar a fixação do valor da percentagem contributiva t2 em 0,5714 por cento, a aplicar aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas para o ano 2011.
Cálculo das taxas devidas pelo exercício de actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 105º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no ano de 2011
1. Nos termos dos nºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro alterada e republicada pela Portaria n.º 291-A/2011, dá-se público conhecimento do valor da percentagem contributiva t2, resultante da aplicação da respectiva fórmula, assim obtido:
Fórmula: t2 = (C-∑T1n1)/∑P2;
C= Total de custos de regulação da actividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, valor correspondente às taxas devidas ao ICP-ANACOM no ano de 2011 = 29.872.072€;
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;
n1 = Número de entidades do escalão 1=17;
∑P1 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2010= 10.526.040 €;
∑P2 = Valor total de Rendimentos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2010 = 5.220.747.277 €;
∑T1n1= 2.500€ x 17 = 42.500 €;
t2 = Percentagem contributiva a pagar pelas entidades do escalão 2 (Rendimentos relevantes > 1.500.000 €)
(29.872.072 € - 42.500 €) / 5.220.747.277 € = 0,5714%;
2. Os valores dos Proveitos Relevantes de alguns fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas foram objecto de revisão, na sequência de uma Auditoria efectuada por decisão do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, tendo também sido efectuada a respectiva audição prévia.
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