Grandes Opções do Plano para 2012-2015
05.01.2012
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Autor: ANACOMTítulo: "Grandes Opções do Plano para 2012-2015"
Publicação: 05.01.2012
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1112543
Consulta: 20.06.2013
Foram publicadas no Diário da República, a 30 de dezembro, as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2012-2015 (Lei n.º 64-A/2011), que se inserem na estratégia de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, apresentada no Programa do XIX Governo Constitucional e no relatório do Orçamento do Estado para 2012.
De acordo com o que consta na terceira opção das GOP - Cidadania, solidariedade, justiça e segurança - o Governo dará particular atenção às mudanças em curso ao nível da comunicação social, nomeadamente a introdução da televisão digital terrestre (TDT) dentro do calendário previsto e acordado entre os operadores, a ANACOM e a PT Comunicações ou as novas gerações de banda larga, de forma a garantir que não há cidadãos excluídos dos benefícios que se possam colher dessas mudanças (ponto 3.5).
Relativamente à quinta opção - O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias - a atuação no sector das comunicações passará pela melhoria do funcionamento do mercado das comunicações eletrónicas e dos serviços postais, designadamente aumentando a concorrência e atualizando os quadros reguladores (ponto 5.1.7). São destacadas as seguintes medidas:
- Realização de leilões de frequências de rádio para acesso a banda larga sem fios.
- Redução das barreiras à entrada no mercado das comunicações fixas.
- Renegociação do contrato de concessão com a empresa que atualmente fornece o serviço universal de comunicações eletrónicas.
- Lançamento de um novo concurso para designação de fornecedores de serviços universais e definição e concretização do modelo de privatização dos CTT - Correios de Portugal, S. A..
Ainda no âmbito da quinta opção das GOP, em relação às políticas da concorrência e da regulação (ponto 5.1.4), o Governo pretende desenvolver uma matriz facilitadora do desenvolvimento da economia portuguesa e da disseminação de mercados competitivos, que possibilitem a promoção do investimento e a confiança dos cidadãos e consumidores. É ainda visada a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor "como objetivo de assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores, para que estes possam também contribuir para a criação de um mercado mais competitivo e dinâmico, conduzindo a um aumento do bem-estar geral".
Consulte:
Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1112538
Banda Larga: Broadband - Conceito associado a serviços ou ligações que permitem veicular, a grande velocidade, quantidades consideráveis de informação, em débitos superiores a 128 kbps no sentido ascendente.
Serviço Postal: Atividade que integra as operações de aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais.
Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas: Conjunto mínimo de serviços, definido na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro), de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e, em função das condições nacionais, a um preço acessível.
TDT - Televisão Digital Terrestre: Designação atribuída ao sistema de televisão digital difundida por via hertziana ou terrestre, baseado na norma DVB-T, que substituiu o sistema analógico terrestre.
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