Nova versão das Guidelines do roaming internacional do ERG
07.07.2008

Se pretender citar o artigo "Nova versão das Guidelines do roaming internacional do ERG" copie e cole o texto que se segue:

Publicação: 07.07.2008
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=601247
Consulta: 19.05.2013

O Grupo de Reguladores Europeus (ERG) procedeu recentemente a uma correcção do parágrafo 18 das suas Guidelines, divulgadas a 17 de Janeiro de 2008, sobre a regulação europeia do roaming internacional.

O parágrafo corrigido respeita às taxas de câmbio que devem ser utilizadas para converter, para moedas que não o euro, o valor dos tectos tarifários anuais, grossistas e retalhistas, estabelecidos no Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho. Com efeito, os limites tarifários aplicáveis às comunicações de voz em roaming, efectuadas dentro da União Europeia, mudam anualmente a 30 de Agosto, de acordo com os valores (expressos em euros) pré-definidos neste regulamento. Com efeito, nos termos do n.º 4 do seu artigo 1.º, a partir de Agosto de 2008, no cálculo daqueles limites em moedas que não o euro será aplicada a taxa de câmbio que, em cada ano, se encontre em vigor um mês antes da data de início da aplicação dos novos limites tarifários anuais.

Assim, contrariamente ao que era indicado nas Guidelines de 17 de Janeiro de 2008, a partir de Agosto de 2008 a taxa de câmbio a utilizar para o efeito, nomeadamente nos países cuja moeda oficial não seja euro, deve ser a taxa que, em cada ano, se encontre em vigor a 30 de Julho (e não a 30 de Junho), tendo sido esta a correcção introduzida no parágrafo 18 daquele documento.

Recorda-se que as Guidelines do ERG são complementares ao Regulamento do Roaming internacional, não constituindo uma interpretação legal do mesmo. A versão desse documento, divulgada em Janeiro de 2008, teve a sua origem nas linhas de orientação previamente divulgadas no ano transacto, respectivamente em Julho e em Agosto.

International Roaming Regulation: ERG Guidelines - Final Releasehttp://erg.eu.int/doc/publications/erg_07_86rev1_int_roaming_reg_guid_080623.pdf

Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junhohttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2007/l_171/l_17120070629pt00320040.pdf

Mais informações:

ERG - What's newhttp://www.erg.eu.int/whatsnew/index_en.htm

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Documentos e consultas do ERG no âmbito do roaminghttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=514003

Roaming Internacionalhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842

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No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

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O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

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O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

Balcão Virtual

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No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

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A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

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Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

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Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

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