UE - acordo político sobre a revisão do quadro regulamentar
02.12.2008

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Autor: ANACOM
Título: "UE - acordo político sobre a revisão do quadro regulamentar"
Publicação: 02.12.2008
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=756818
Consulta: 26.05.2013

O Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia (UE) reuniu a 27 de Novembro, em Bruxelas, tendo chegado a acordo político sobre a revisão do quadro regulamentar da UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas, não obstante algumas abstenções (Holanda, Reino Unido e Suécia). Este acordo servirá como base de negociação com o Parlamento Europeu (PE) com vista a um entendimento entre as duas instituições, em segunda leitura, antes do final da legislatura.

Ao contrário do pretendido pela CE e pelo PE, sobre a criação de uma agência comunitária, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de compromisso que apenas formaliza o actual grupo de reguladores nacionais - o ERG (Grupo de Reguladores Europeus) - no quadro regulamentar da UE, sem lhe reconhecer personalidade jurídica, sob a designação de «Grupo de Reguladores Europeus de Telecomunicações» (GERT). Ao GERT caberá garantir uma aplicação coerente do quadro comunitário no mercado interno de redes e serviços de comunicações electrónicas, melhorando assim o seu funcionamento e a cooperação entre Estados-Membros (EM) e a Comissão. O grupo será composto por responsáveis ou representantes de alto nível das autoridades reguladoras nacionais e compreenderá um membro por cada EM.

Os ministros rejeitaram a proposta de dar à Comissão Europeia o direito de veto sobre decisões dos reguladores nacionais, tendo a decisão de veto sido substituída por uma ''opinião''. No entanto, caberá às ARN (autoridades reguladoras nacionais) justificar as suas posições, caso não sigam os pareceres da CE.

O Conselho também foi contra as propostas da CE para alargar as medidas de harmonização da utilização de espectro, considerando que os acordos existentes entre os EM são plenamente satisfatórios.

Pela positiva, os ministros aceitaram as propostas relativas à imposição, pelos reguladores nacionais, da separação funcional de redes (sem deixar de sublinhar o seu carácter excepcional), bem como as propostas de reforço dos direitos dos utilizadores e protecção dos consumidores, designadamente as que dizem respeito à segurança do tratamento de dados.

Por fim, o Conselho de Ministros acordou sobre uma Orientação Geral relativa à revisão do regulamento sobre o roaming internacional, além de terem sido trocados pontos de vista sobre o âmbito de serviço universal e adoptadas conclusões sobre as redes e o futuro da Internet.

Conclusões do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia da UE - 27 de Novembro de 2008 (versão provisória)http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/fr/trans/104368.pdf - em francês

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Comunicações Electrónicas - Quadro regulamentarhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65789

Glossário
ARN - Autoridade Reguladora Nacional: Organismo ou organismos encarregados por um Estado-Membro da União Europeia de desempenhar as funções de regulação previstas no quadro legal comunitário para as comunicações eletrónicas.
Roaming: Roaming Internacional é o serviço que permite a utilização dos equipamentos móveis no estrangeiro, para realizar ou receber chamadas de voz, enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à Internet) ou ter acesso a outras funcionalidades associadas a este tipo de serviço. Os preços das comunicações em roaming são, no geral, mais elevados do que as comunicações em território nacional porque o operador estrangeiro cobra ao seu operador doméstico a utilização da sua rede.
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