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1 Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) n.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007 de 27 de junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.
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