Portaria n.º 1418-A/2003, de 30 de Dezembro

Publicado no D.R. n.º 300 (Série I-B 1º Suplemento), de 30 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1418-A/2003, de 30 de Dezembro http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=945119&fileId=513854&channel=text&backContentId=945119
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Ministério da Justiça

Portaria

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2002, no montante de (euro) 33 051 462, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

Único
Aplicação dos resultados de 2002

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2002 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações:

a) 65%, no montante de (euro) 214 83 450, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2003;
b) 35%, no montante de (euro) 11 568 012, deverão ser transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 30 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.


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Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

Área Postal

O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

Balcão Virtual

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Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

Comércio Eletrónico

A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

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