Resolução do Conselho de Ministros n.° 29/90, de 13 de Agosto

Publicado no D.R. n.º 186 (Série I), de 13 de Agosto de 1990

Resolução do Conselho de Ministros n.° 29/90, de 13 de Agosto http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=952866&fileId=791770&channel=text&backContentId=952866
Esta informação é propriedade de http://www.dre.pt

(Não dispensa a consulta da versão integral do documento disponível no início desta página)


Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros

O cumprimento do despacho conjunto dos Ministros da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações de 31 de Dezembro de 1979, acerca da racionalização, segurança e gestão das instalações telefónicas do Estado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1980, foi confiado à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que tem executado a tarefa em colaboração com as empresas operadoras de telecomunicações (CTT e TLP).

Considerando que são já decorridos 10 anos sobre a aplicação daquele despacho, tempo durante o qual se acolheram os melhores ensinamentos;

Considerando a necessidade de revisão das normas referentes à requisição, montagem e reparação de instalações telefónicas, de telex e de outros meios de comunicação à distância prevista na Resolução do conselho de Ministros n.° 31/87 de 29 de Maio;

Considerando que se torna vantajoso completar as disposições desse diploma no intuito de se conseguirem melhorias efectivas nas comunicações da Administração Publica:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

1 - Aprovar as Normas Relativas à Utilização de Telecomunicações nos Serviços do Estado, anexas a esta resolução e que dela fazem parte integrante, aplicáveis a todos os serviços que possuam meios de telecomunicações considerados como estando ao serviço do Estado.

2 - Revogar o despacho conjunto dos Ministros da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações de 31 de Dezembro de 1979 publicado, no Diário da República, 2.ª série n.° 46, de 25 de Fevereiro de 1980.

ANEXO
 

NORMAS RELATIVA À UTILIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES NOS SERVIÇOS DO ESTADO

A - Definições

Para efeitos da presente resolução entende-se por:

a) Telecomunicações nos serviços do Estado o conjunto de dispositivos de telecomunicações instalados nos diversos departamentos do Estado para utilização dos mesmos;
b) Telefones de Estado, os que, sendo de utilização gratuita, são concedidos a personalidades que, nos termos da lei, a isso tenham direito;
c) Telefones individuais, os instalados no domicilio dos funcionários do Estado que gozem da regalia de comparticipação nas respectivas despesas, de acordo com regulamentação específica de cada departamento governamental.

B - Em edifícios novos ou reconstruídos

1 - Instalação das infra-estruturas:

Os edifícios a construir ou a reconstruir devem ser providos de infra-estruturas telefónicas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.° 146/87, de 24 de Março, e respectivo Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinantes (RITA), estabelecido no Decreto Regulamentar n.° 25/87, de 8 de Abril.

C - Em edifícios existentes

1 - Pedidos de instalação:

1.1 - Os pedidos de novas instalações de telecomunicações e de alteração de instalações existentes [serviço telefónico, incluindo os serviço público móvel terrestre, serviço de telex, serviço de telecópia (fax), serviço de circuitos alugados e serviço de transmissão dados] são apresentados conforme for estabelecido internamente por cada serviço ou departamento governamental:

a) Ao Núcleo dos Assuntos dos Telefones do Estado, a funcionar junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; ou
b) Directamente às empresas operadoras de telecomunicações, devendo, neste caso, ser dado conhecimento da escolha à entidade referida na alínea anterior;

1.2 - Quando as instalações de telecomunicações se destinam ao serviço dos gabinetes das entidades referidas na alínea b) do ponto A da presente resolução ou a edifícios classificados, os pedidos são sempre dirigidos ao Núcleo dos Assuntos dos Telefones do Estado;
1.3 - Os pedidos são feitos através de ofício, que deverá ser autenticado com selo branco aposto sobre a assinatura do responsável da entidade peticionária e acompanhado dos documentos exigíveis para cada uma das situações;
1.4 - Cada pedido deve tratar apenas das instalações de telecomunicações respeitantes à mesma morada ou com a mesma interligada;
1.5 - Os pedidos de instalação de telecomunicações deverão conter elementos considerados necessários à sua correcta identificação e execução pela entidade responsável pela satisfação dos mesmos;
1.6 - Por despacho do membro do Governo com competência na área das telecomunicações poderão ser fixados os elementos que devem contar dos pedidos de instalação.

2 - Alterações contratuais:

2.1 - Quando os organismos do Estado pretendam a demonstagem das instalações de telecomunicações, quer por abandono dos edifícios quer por outro motivo, devem assegurar-se previamente se aquelas instalações vão continuar ao serviço do Estado, com vista a proceder-se à respectiva transferência da titularidade do direito ao serviço ou alteração do nome de assinante;
2.2 - Verificando-se que os edifícios vão continuar ao serviço do Estado, o pedido de alteração contratual, quando se tratar de departamentos de ministérios diferentes, deve vir acompanhado de pedido de transferência da entidade interessada e de declaração de desistência da entidade em nome da qual se encontra estabelecido o contrato de serviços de telecomunicações e, tratando-se de departamentos do mesmo ministério, ser encaminhado pela respectiva secretaria - geral;
2.3 - Os pedidos de alteração da titularidade dos contratos vem indicar sempre o ministério a que pertence o departamento assinante.

3 - Telefones de Estado:

3.1 - Os telefones classificados de Estado são concedidos as personalidades que a isso tenham direito durante o tempo que tiverem em funções;
3.2 - As secretarias-gerais dos ministérios comunicam directamente às empresas operadoras de telecomunicações, com conhecimento ao Núcleo dos Assuntos dos Telefones do Estado, as alterações que ocorram nos telefones do elenco governamental, ficando responsáveis pelo suporte de encargos que resultarem da não comunicação atempada;
3.3 - O Núcleo dos Assuntos dos Telefones do Estado providenciará pela correcta execução dos pedidos.

4 - Telefones individuais:

4.1 - Às situações relativas aos telefones individuais são aplicados os despachos específicos de cada departamento governamental;
4.2 - Sempre que se registem alterações respeitantes a estes telefones, as empresas operadoras de telecomunicações devem ser informadas até 10 dias após a verificação da alteração;
4.3 - Os telefones individuais que estejam registados em nome do organismo a que o funcionário pertence poderão passar à posse do seu titular aplicando-se as taxas em vigor, uma vez cessado o motivo da sua instalação.

5 - Figuração nas listas:

5.1 - Os diversos organismos do Estado, até 20 dias antes dos prazos indicados no n.° 5.3, remetem às empresas operadoras de telecomunicações, com conhecimento às secretarias-gerais dos respectivos ministérios, as listas com a designação do assinante e número dos postos de acesso aos serviços de telecomunicações [telefones telex, telecópia (fax), transmissão de dados, etc.] de todos os serviços que funcionem no seu âmbito, incluindo informação sobre a forma e a ordem como aqueles postos devem aparecer inseridos nas listas que em cada ano são publicadas, dentro dos normativos vigentes em matéria de inserção de figuração em listas telefónicas ou directórios de outros serviços de telecomunicações;
5.2 - Na informação referida no número anterior os serviços do Estado indicarão sempre as entidades governamentais de que dependem;
5.3 - As listagens, com indicação das alterações ocorridas desde a publicação das últimas listas, são enviadas às empresas operadoras de telecomunicações, nos prazos fixados pelas mesmas;
5.4 - Para a elaboração das listas a Direcção-Geral da Administração Pública prestará às empresas operadoras de telecomunicações as informações e esclarecimentos necessários relativamente à estrutura orgânica da Administração Pública.
 

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Estatísticas de acesso

Esta página foi:
· vista 2574 vezes
· impressa 0 vezes
· subscrita 2575 vezes

Mais informação sobre estatísticas do sítio

Legislação

 

Áreas Temáticas

Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

Área Postal

O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

Balcão Virtual

Banda Larga

Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

Comércio Eletrónico

A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

Comunicações de Emergência

Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

Gestão do Espectro

Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

ITED - ITUR

Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.

Laboratório de Ensaios e Calibração

Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.

Normalização

A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.

Numeração, Nomes e Endereçamento

Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.

Oferta do Lacete Local (OLL)

Encontra nesta área: Deliberações, ORALL da PT Comunicações, consultas públicas, FAQ.

Programas Comunitários

Iniciativas que visam estimular o desenvolvimento e a utilização dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais: eTEN; e-Content; Plano de Acção eEurope.

Roaming Internacional

Informações sobre este serviço e sobre os preços a pagar pelas comunicações móveis que faz e/ou recebe quando viaja para o estrangeiro.

Redes e Serviços Móveis

O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.

Regime R&TTE

Nesta área está disponivel: Legislação, FAQ, informação comunitária, fiscalização, directório de links.

Sector das Comunicações

Organização do sector, base dados de operadores, licenças atribuídas, códigos de prestadores e serviços de telecomunicações, eventos do sector das comunicações.

Segurança dos Sistemas e Redes de Informação

Medidas e iniciativas dos Estados e das organizações sectoriais com vista ao estabelecimento e garantia de níveis de segurança nos sistemas e redes de informação.

Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal

O serviço telefónico fixo mantém uma importância primordial em qualquer sociedade. Está historicamente associado ao serviço universal, que integra o conjunto mínimo de serviços disponíveis para todos os utilizadores.

Televisão Digital

As novas tecnologias potenciam novos serviços, com maior qualidade, que têm como destinatários os utilizadores. É o caso da Televisão Digital.

URSI - Comité Português

Nesta área pode consultar informação sobre o Comité Português da URSI. A organização de trabalhos deste Comité está a cargo da ANACOM.
 

Serviços e Informações Úteis

Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Consultas públicas ANACOM

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013


Lista de Eventos


Eventos do sector


Eventos ANACOM

Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Roaming Light

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da CPLP

ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/

Comunicados/esclarecimentos

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Formulários de serviços eletrónicos e interativos

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Perguntas frequentes (FAQ)

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP

 
Verificar RSS | Verificar XHTML 1.1 | Verificar CSS | Verificar WAI-AAA-WCAG 1.0
 
Sítio acessível a utilizadores com necessidades especiais. Saiba como utilizar teclas de atalho e outros recursos disponíveis
 
 
© ANACOM 2013