Portaria n.º 630/2002, de 12 de Junho

Publicado no D.R. n.º 134 (Série I - B), de 12 de Junho de 2002

Portaria n.º 630/2002, de 12 de Junho http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=958519&fileId=958520&channel=text&backContentId=958519
Esta informação é propriedade de http://www.dre.pt/

Objeto de posterior retificação

Declaração de Rectificação n.º 26-D/2002, de 31 de Julho http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1006628
Esta informação é propriedade de http://www.dre.pt/

Objeto de posterior retificação

Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento Social

Portaria

O Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, que estabelece o regime de utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite, prevê, no n.º 1 do seu artigo 9.º, a aprovação, por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento Social, dos planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e para o serviço móvel marítimo por satélite, mediante proposta do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), hoje ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM), por força do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente e do Ordenamento do Território, considerando a delegação de competências constante do despacho n.º 3071/2002, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, e o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovado o plano nacional de frequências em VHF (ondas métricas) para o serviço móvel marítimo, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Nos termos da lei, compete ao ICP - ANACOM, verificada que esteja a falta de utilização, ou a utilização indevida de determinados canais, proceder à revisão da consignação dos mesmos e à consequente alteração das licenças, no que respeita a estações costeiras, bem como impor, de acordo com o novo plano, o reajustamento e a utilização apropriada daqueles.

3.º Nos termos da lei, compete ao Instituto Marítimo-Portuário (IMP), verificada que esteja a falta de utilização, ou a utilização indevida de determinados canais, proceder à revisão da consignação dos mesmos e à consequente alteração das licenças, no que respeita a estações de radiocomunicações de navio, bem como impor, de acordo com o novo plano, o reajustamento e a utilização apropriada daqueles.

4.º O presente plano nacional de frequências entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

5.º Os titulares de estações costeiras e de estações de radiocomunicações de navio ficam obrigados, até à entrada em vigor do plano nacional de frequências previsto na presente portaria, a proceder à adequação dos respectivos equipamentos em conformidade com o mesmo.

Em 5 de Abril de 2002.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes.

ANEXO
Serviço móvel marítimo

 

Plano nacional de comunicações em VHF

(ver quadro no documento original)

Definições:

a) Actividade de apoio a navios - canal destinado às comunicações entre:

aa) Estações de navio e estações costeiras de entidades comerciais no âmbito da prestação de serviços;
ab) Estações costeiras de empresas de tráfego local e as respectivas embarcações.

b) Autoridade portuária - canal destinado às comunicações privativas no âmbito da actividade desenvolvida pela autoridade portuária;

c) Autoridade portuária - pilotagem - canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras da autoridade portuária que intervêm no serviço de pilotagem para manobras de navios nos portos;

d) Chamada comum de porto - canal destinado ao estabelecimento de contactos entre estações de navio e ou estações costeiras das entidades que exercem uma actividade na área portuária;

e) Chamada selectiva digital (DSC) - canal destinado às comunicações de socorro, urgência, segurança e chamada;

f) Comunicações internas a bordo - canal destinado às comunicações internas a bordo de um navio ou ao estabelecimento de comunicações entre um navio e as suas embarcações auxiliares;

g) Comunicações com entidades oficiais - canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de entidades oficiais relacionadas com o tráfego marítimo, onde se incluem as estações da Marinha, das capitanias, das delegações marítimas, da GNR - Brigada Fiscal e dos organismos de sanidade marítima. Engloba ainda a difusão de avisos aos navegantes e de informação meteorológica;

h) Controlo de tráfego marítimo - VTS costeiro - canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo costeiro (sistema VTS - Vessel Traffic System);

i) Controlo de tráfego marítimo - VTS portuário - canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo portuário (sistema VTS - Vessel Traffic System);

j) Correspondência pública - canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de prestador do serviço móvel marítimo com destino a assinantes das redes públicas de telecomunicações;

k) Escolas e entidades de formação náutica - canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras das escolas e de outras entidades no âmbito de cursos de formação náutica;

l) GNR - Brigada Fiscal - canal destinado ao estabelecimento de comunicações no âmbito da actividade de vigilância e fiscalização desenvolvida pela Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana;

m) Manobra de navios - canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações costeiras no âmbito de manobras de navios dentro do porto, nomeadamente as relacionadas com as operações de acostagem, desacostagem, mudanças, fundear, suspender (navios, rebocadores, lanchas de apoio, serviços de acostagem, etc.);

n) Marinha - canal destinado às comunicações militares privativas das Forças Armadas, Marinha;

o) Navegação de recreio - canal destinado às comunicações entre estações de embarcações de recreio e estações costeiras de associações e clubes navais, clubes náuticos e marinas, no âmbito da actividade de navegação de recreio;

p) Navio-navio - canal destinado às comunicações entre estações de navio;

q) Novas tecnologias - canal destinado à experimentação de equipamento marítimo de radiocomunicações concebido com base em novas tecnologias;

r) Operações de busca e salvamento e de combate à poluição - canal destinado às comunicações para a coordenação de operações de busca e salvamento e ou de combate à poluição;

s) Operações portuárias - canal destinado às comunicações efectuadas em face de manobras especiais de navios, nomeadamente as relacionadas com o acesso a estaleiros, docas secas e terminais específicos, ou com operações esporádicas fora do âmbito do tráfego normal dos portos, tais como sejam a retirada de destroços e escolhos, colocação ou retirada de bóias e balizas de assinalamento marítimo/fluvial e as operações de dragagem;

t) Pesca - canal destinado às comunicações entre estações de navio de embarcações de pesca;

u) Segurança da navegação - canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações costeiras que envolvam a segurança da navegação;

v) Sistema AIS - canal destinado à operação do Sistema Universal de Identificação Automática de Navios (Sistemas AIS);

x) Sistema de Autoridade Marítima - canal destinado às comunicações privativas do Sistema de Autoridade Marítima;z) Socorro, urgência, segurança e chamada - canal destinado às comunicações de socorro, urgência, segurança e chamada.


Estatísticas de acesso

Esta página foi:
· vista 2969 vezes
· impressa 0 vezes
· subscrita 2587 vezes

Mais informação sobre estatísticas do sítio

Legislação

 

Áreas Temáticas

Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

Área Postal

O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

Balcão Virtual

Banda Larga

Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

Comércio Eletrónico

A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

Comunicações de Emergência

Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

Gestão do Espectro

Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

ITED - ITUR

Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.

Laboratório de Ensaios e Calibração

Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.

Normalização

A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.

Numeração, Nomes e Endereçamento

Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.

Oferta do Lacete Local (OLL)

Encontra nesta área: Deliberações, ORALL da PT Comunicações, consultas públicas, FAQ.

Programas Comunitários

Iniciativas que visam estimular o desenvolvimento e a utilização dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais: eTEN; e-Content; Plano de Acção eEurope.

Roaming Internacional

Informações sobre este serviço e sobre os preços a pagar pelas comunicações móveis que faz e/ou recebe quando viaja para o estrangeiro.

Redes e Serviços Móveis

O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.

Regime R&TTE

Nesta área está disponivel: Legislação, FAQ, informação comunitária, fiscalização, directório de links.

Sector das Comunicações

Organização do sector, base dados de operadores, licenças atribuídas, códigos de prestadores e serviços de telecomunicações, eventos do sector das comunicações.

Segurança dos Sistemas e Redes de Informação

Medidas e iniciativas dos Estados e das organizações sectoriais com vista ao estabelecimento e garantia de níveis de segurança nos sistemas e redes de informação.

Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal

O serviço telefónico fixo mantém uma importância primordial em qualquer sociedade. Está historicamente associado ao serviço universal, que integra o conjunto mínimo de serviços disponíveis para todos os utilizadores.

Televisão Digital

As novas tecnologias potenciam novos serviços, com maior qualidade, que têm como destinatários os utilizadores. É o caso da Televisão Digital.

URSI - Comité Português

Nesta área pode consultar informação sobre o Comité Português da URSI. A organização de trabalhos deste Comité está a cargo da ANACOM.
 

Serviços e Informações Úteis

Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Consultas públicas ANACOM

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013


Lista de Eventos


Eventos do sector


Eventos ANACOM

Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Roaming Light

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da CPLP

ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/

Comunicados/esclarecimentos

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Formulários de serviços eletrónicos e interativos

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Perguntas frequentes (FAQ)

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP

 
Verificar RSS | Verificar XHTML 1.1 | Verificar CSS | Verificar WAI-AAA-WCAG 1.0
 
Sítio acessível a utilizadores com necessidades especiais. Saiba como utilizar teclas de atalho e outros recursos disponíveis
 
 
© ANACOM 2013