Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009, de 13 de Fevereiro
Publicado no D.R. n.º 31 (Série I - 2º Suplemento), de 13 de Fevereiro de 2009
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Declaração
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243 (suplemento), de 17 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na tabela constante do n.º 10.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler -se:
(ver documento original)
2 - No n.º 2 do anexo ii, onde se lê:
«O valor da percentagem contributiva t(índice 2), resultante da aplicação da fórmula para o escalão 2, é fixado anualmente por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM, a qual é publicitada no seu sítio de Internet, após apuramento e divulgação do total de custos administrativos (C) e do montante total de proveitos relevantes das entidades abrangidas pelo escalão 2 (P(índice 2)).»
deve ler -se:
«O valor da percentagem contributiva t(índice 2), resultante da aplicação da fórmula para o escalão 2, é fixado anualmente por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM, a qual é publicitada no seu sítio de Internet, após apuramento e divulgação do total de custos administrativos (C (índice (Ano n))) e do montante total de proveitos relevantes das entidades abrangidas pelo escalão 2 ((somatório)P(índice 2 (Ano n - 1))).»
3 - No n.º 1 do anexo iv, onde se lê:
1.1.4 - Serviço móvel terrestre - redes privativas - taxa aplicável por cada canal consignado por célula:
(ver documento original)
deve ler-se:
1.1.4 - Serviço móvel terrestre - redes privativas - taxa aplicável por cada canal consignado por célula:
(ver documento original)
4 - No n.º 1 do anexo iv, onde se lê:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
(ver documento original)
deve ler-se:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
(ver documento original)
Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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