Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2003, de 28 de Agosto

Publicado no D.R. n.º 198 (Série I - B), de 28 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2003, de 28 de Agosto http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=961521&fileId=791786&channel=text&backContentId=961521
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Presidência do Conselho de Ministros

Resolução

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, criou o grupo de trabalho UMTS com a finalidade de assegurar a ligação entre os operadores UMTS, o então ICP, agora ICP-ANACOM, e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, agora substituída pela Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento.
 
Esta resolução procurava dar resposta à necessidade de acompanhar e de avaliar a implementação de projectos para o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento relacionados com o conjunto de acções a que as entidades licenciadas como operadoras de UMTS se vincularam no âmbito do concurso de atribuição destas licenças.
 
Mantendo-se todos os pressupostos iniciais torna-se, contudo, necessário reposicionar os seus intervenientes, tendo em conta a extinção da Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação e o novo papel de entidade transversal, assumido pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), no âmbito da sociedade da informação.
 
Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
 
« 1 - Incumbir a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, de apoiar o acompanhamento e avaliação, pelo Governo, do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores UMTS, no quadro do desenvolvimento e promoção da sociedade da informação em Portugal.
 
2 - Criar um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP - ANACOM e a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento com vista ao acompanhamento e à avaliação referidos, o qual tem a seguinte composição:

Um representante da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), que preside;
 
Um representante do ICP - ANACOM;
 
Um representante do secretariado executivo da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, previsto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro;
 
Um representante de cada um dos operadores UMTS.»

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


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No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

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