Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2001, de 1 de Março
Publicado no D.R. n.º 51 (Série I-B), de 1 de Março de 2001
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros
A sociedade da informação deve abranger camadas tão amplas quanto possível da população. Diversas têm sido as iniciativas no sentido de massificar quer o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação quer a sua utilização efectiva pelos cidadãos. A título de exemplo, pode ser citado o regime de incentivos fiscais à aquisição de material informático ou a criação de um mecenato para a sociedade da informação. A outro nível, o equipamento de escolas, bibliotecas a outras instituições com computadores multimedia ligados à Internet.
Importa prosseguir esse esforço estimulando, por um lado, a formação nas tecnologias associadas à sociedade da informação e criando, por outro, condições para que cada vez um número maior de pessoas tenha acesso em suas casas a computadores e outro equipamento informático.
Assume uma especial importância para a aquisição generalizada de competências na área das tecnologias de informação e comunicação o estímulo à autoformação, o que pressupõe que sejam encontrados mecanismos que permitam um acesso fácil e frequente a equipamento informático pelos cidadãos fora do ambiente profissional.
O Estado tem neste campo uma particular responsabilidade, desde logo, junto dos seus funcionários.
Neste âmbito, haverá que encontrar formas de facilitar a aquisição pelos funcionários públicos de computadores e outro material informático para seu uso pessoal e de promover a sua disponibilização pelos organismos públicos, designadamente como forma de estimular a formação nesta área e o contacto com as tecnologias de informação.
Por outro lado, importa igualmente estudar formas de incentivar as empresas e outros empregadores a proceder de forma análoga em relação aos seus trabalhadores, criando condições para que as mesmas se sintam motivadas a disponibilizar-lhes, para seu uso pessoal, computadores e outro material informático e a apoiar a aquisição pelos próprios desse tipo de equipamento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Mandatar os Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública para propor a definição de mecanismos de apoio à aquisição pelos funcionários públicos de computadores e outro material informático, para o que deverão proceder às necessárias consultas ao mercado, designadamente junto das empresas do sector e da banca.
2 - Determinar que os mecanismos de apoio à aquisição e à disponibilização de computadores e outro material informático referidos no número anterior devem ficar associados à formação ou certificação de competências na área das novas tecnologias da informação e comunicação pelos seus adquirentes ou beneficiários, em moldes a propor pelos ministros nele referidos.
3 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia para propor medidas que favoreçam o apoio à aquisição e à disponibilização pelas empresas e outros empregadores de computadores e outro equipamento informático aos respectivos trabalhadores para uso pessoal destes.
4 - Determinar que os ministros referidos nos números anteriores proponham ao Conselho de Ministros as medidas referidas na presente resolução no prazo máximo de três meses.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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