Construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas
16. Qual o prazo máximo previsto na lei para a câmara municipal reagir a uma comunicação prévia relativa à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
A câmara municipal dispõe de um prazo máximo de 20 dias, a contar da receção da comunicação prévia, para reagir a essa comunicação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
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Qual o objeto do diploma?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999793
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A quem se aplicam os capítulos II, III e IV do diploma?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999794
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O que são infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999797
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O que são redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999798
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Em que consiste o ''direito de passagem''?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999799
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A quem são garantidos os direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999800
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Como é atribuído o direito de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999801
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A quem compete estabelecer os procedimentos aplicáveis aos direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999802
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Quais os princípios aplicáveis aos regulamentos sobre atribuição de direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999803
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Quais os aspectos que os regulamentos sobre direitos de passagem devem obrigatoriamente conter?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999804
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Qual o regime aplicável se estiver em causa um direito de passagem em domínio público municipal?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999805
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Onde devem estar publicitados os regulamentos relativos à atribuição de direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999807
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Que regime se aplica à construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas por parte de empresas de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999808
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A que casos não se aplica o procedimento de comunicação prévia?
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Quais os elementos instrutórios que devem acompanhar a comunicação prévia?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999810
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Qual o prazo máximo previsto na lei para a câmara municipal reagir a uma comunicação prévia relativa à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999811
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Quais as reações possíveis por parte da câmara municipal, especificamente previstas no DL n.º 123/2009?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999813
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Obrigações das empresas de comunicações eletrónicas que efetuem obras no domínio público municipal (artigo 8º) - especificação.
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999814
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Que taxa é devida pela utilização de bens do domínio público ou privado municipal pelas empresas de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999815
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Além da TMDP podem os municípios cobrar outra remuneração pela utilização dos bens do respetivo domínio público ou privado?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999816
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Os municípios são obrigados a cobrar a TMDP?
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O Estado e as Regiões Autónomas cobram pela utilização dos respetivos domínios público e privado?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999818
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Em que consiste o regime de publicitação obrigatória de obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999819
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Quem está obrigado a publicitar as obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999821
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Qual o objetivo da divulgação obrigatória de novas obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999824
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Com que antecedência devem ser divulgadas as novas obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999825
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Que elementos devem ser disponibilizados?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999826
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Em que prazo e como se pode aderir à obra?
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Em que situações os prazos referidos podem ser encurtados?
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Quais as regras previstas em matéria de partilha de custos?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999829
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Pode haver requisitos técnicos específicos aplicáveis à construção de infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999830
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Quem está obrigado a dar acesso às infraestruturas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999831
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Quem são os beneficiários do acesso a infraestruturas aptas?
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Quais os princípios aplicáveis ao acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999833
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O acesso a infraestruturas pode ser recusado?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999834
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Quais as situações previstas na lei para a recusa de acesso?
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Antes da recusa de acesso, e em caso de dúvida, podem as entidades do artigo 2º solicitar a colaboração da ANACOM?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999836
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E após uma recusa de acesso como pode ser solicitada a intervenção da ANACOM e para que efeitos?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999838
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Quais os requisitos do pedido de intervenção à ANACOM?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999839
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Qual a atuação da ANACOM quando recebe um pedido de intervenção?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999840
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É permitida a ocupação de infraestruturas aptas apenas por um operador?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999841
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O detentor das infraestruturas aptas pode reservar espaço para uso próprio?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999842
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A instalação de redes nas infraestruturas aptas pode estar sujeita a requisitos técnicos específicos?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999843
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Quais são as obrigações genéricas das entidades detentoras das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999844
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Quais os aspectos que devem obrigatoriamente constar das regras a elaborar pelas entidades do artigo 2º em matéria de acesso e utilização das suas infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999846
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Quais os princípios aplicáveis à remuneração do acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999847
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Qual a remuneração aplicável ao acesso caso estejam em causa as ITUR públicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999848
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Qual a remuneração aplicável ao acesso caso estejam em causa infraestruturas aptas que pertençam ao domínio público ou privativo das autarquias locais?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999849
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Pode ser solicitada a intervenção da ANACOM para decidir sobre a remuneração do acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999851
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Qual a intervenção das entidades reguladoras sectoriais caso esteja em causa o acesso a infraestruturas aptas de uma entidade sujeita a essa regulação?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999857
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A quem devem ser dirigidos os pedidos de acesso a infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999858
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Existe algum prazo legal para resposta a um pedido de acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999859
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Existe algum prazo legal para a empresa de comunicações eletrónicas concluir a instalação de sistemas e equipamentos nas infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999860
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As empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas a utilizar efetivamente as infraestruturas aptas a que tenham tido acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999861
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Em que condições é que as empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas a remover as suas redes?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999862
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O que sucede se a empresa de comunicações eletrónicas obrigada à remoção de redes não proceder a essa remoção?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999863
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As empresas de comunicações eletrónicas podem livremente substituir recursos de redes alojados nas infraestruturas aptas a que tenham tido acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999865
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Quem está obrigado a elaborar cadastro de infraestruturas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999868
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Que informações devem constar do cadastro?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999871
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Quais os elementos mínimos do cadastro?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999873
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Onde são publicitados os cadastros?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999874
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As infraestruturas aptas devem ser todas cadastradas ou são admissíveis exceções?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999877
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As entidades que elaboram cadastros estão obrigadas a informar as empresas de comunicações eletrónicas sobre questões relacionadas com as respetivas infraestruturas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999878
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O que é o SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999879
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Que informações devem ser publicitadas no SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999883
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Quem gere o SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999887
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Quem assegura a atualização das informações constantes do SIC?
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Quem tem acesso ao SIC?
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Como se acede ao SIC?
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Como se garante a confidencialidade de certas informações?
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Balcão Virtual
Áreas Temáticas
Acesso e Interligação
No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.Acesso a Condutas
O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.Atividade Internacional
Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.Área Postal
O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.Balcão Virtual
Balcão VirtualBanda Larga
Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.Circuitos Alugados
No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.Comércio Eletrónico
A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.Comunicações eletrónicas - análise de mercados
Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.Comunicações de Emergência
Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.Gestão do Espectro
Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.ITED - ITUR
Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.Laboratório de Ensaios e Calibração
Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.Normalização
A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.Numeração, Nomes e Endereçamento
Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.Oferta do Lacete Local (OLL)
Encontra nesta área: Deliberações, ORALL da PT Comunicações, consultas públicas, FAQ.Programas Comunitários
Iniciativas que visam estimular o desenvolvimento e a utilização dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais: eTEN; e-Content; Plano de Acção eEurope.Roaming Internacional
Informações sobre este serviço e sobre os preços a pagar pelas comunicações móveis que faz e/ou recebe quando viaja para o estrangeiro.Redes e Serviços Móveis
O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.Regime R&TTE
Nesta área está disponivel: Legislação, FAQ, informação comunitária, fiscalização, directório de links.Sector das Comunicações
Organização do sector, base dados de operadores, licenças atribuídas, códigos de prestadores e serviços de telecomunicações, eventos do sector das comunicações.Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
Medidas e iniciativas dos Estados e das organizações sectoriais com vista ao estabelecimento e garantia de níveis de segurança nos sistemas e redes de informação.Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
O serviço telefónico fixo mantém uma importância primordial em qualquer sociedade. Está historicamente associado ao serviço universal, que integra o conjunto mínimo de serviços disponíveis para todos os utilizadores.Televisão Digital
As novas tecnologias potenciam novos serviços, com maior qualidade, que têm como destinatários os utilizadores. É o caso da Televisão Digital.URSI - Comité Português
Nesta área pode consultar informação sobre o Comité Português da URSI. A organização de trabalhos deste Comité está a cargo da ANACOM.Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal
Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas
Consultas públicas ANACOM
Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013
Eventos ANACOM
Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015
Portal do Consumidor
Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si
Roaming Light
Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar
Campanha TDT
Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT
Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da CPLP
ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/
Comunicados/esclarecimentos
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013
Formulários de serviços eletrónicos e interativos
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Perguntas frequentes (FAQ)
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