Construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas
50. Qual a intervenção das entidades reguladoras sectoriais caso esteja em causa o acesso a infraestruturas aptas de uma entidade sujeita a essa regulação?
Sempre que esteja em causa o acesso a infraestruturas detidas por entidade sujeita a regulação, a ANACOM deve consultar a respetiva entidade reguladora sectorial, a qual se deve pronunciar no prazo máximo improrrogável de 15 dias, correspondendo a não emissão de parecer dentro deste prazo à emissão de parecer favorável.
Quando a decisão da ANACOM seja, total ou parcialmente, contrária ao parecer da entidade reguladora sectorial, aquela deve ser devidamente fundamentada, justificando especificamente as razões para o não acolhimento das conclusões constantes daquele parecer.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
-
Qual o objeto do diploma?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999793
-
A quem se aplicam os capítulos II, III e IV do diploma?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999794
-
O que são infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999797
-
O que são redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999798
-
Em que consiste o ''direito de passagem''?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999799
-
A quem são garantidos os direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999800
-
Como é atribuído o direito de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999801
-
A quem compete estabelecer os procedimentos aplicáveis aos direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999802
-
Quais os princípios aplicáveis aos regulamentos sobre atribuição de direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999803
-
Quais os aspectos que os regulamentos sobre direitos de passagem devem obrigatoriamente conter?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999804
-
Qual o regime aplicável se estiver em causa um direito de passagem em domínio público municipal?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999805
-
Onde devem estar publicitados os regulamentos relativos à atribuição de direitos de passagem?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999807
-
Que regime se aplica à construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas por parte de empresas de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999808
-
A que casos não se aplica o procedimento de comunicação prévia?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999809
-
Quais os elementos instrutórios que devem acompanhar a comunicação prévia?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999810
-
Qual o prazo máximo previsto na lei para a câmara municipal reagir a uma comunicação prévia relativa à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999811
-
Quais as reações possíveis por parte da câmara municipal, especificamente previstas no DL n.º 123/2009?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999813
-
Obrigações das empresas de comunicações eletrónicas que efetuem obras no domínio público municipal (artigo 8º) - especificação.
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999814
-
Que taxa é devida pela utilização de bens do domínio público ou privado municipal pelas empresas de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999815
-
Além da TMDP podem os municípios cobrar outra remuneração pela utilização dos bens do respetivo domínio público ou privado?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999816
-
Os municípios são obrigados a cobrar a TMDP?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999817
-
O Estado e as Regiões Autónomas cobram pela utilização dos respetivos domínios público e privado?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999818
-
Em que consiste o regime de publicitação obrigatória de obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999819
-
Quem está obrigado a publicitar as obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999821
-
Qual o objetivo da divulgação obrigatória de novas obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999824
-
Com que antecedência devem ser divulgadas as novas obras?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999825
-
Que elementos devem ser disponibilizados?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999826
-
Em que prazo e como se pode aderir à obra?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999827
-
Em que situações os prazos referidos podem ser encurtados?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999828
-
Quais as regras previstas em matéria de partilha de custos?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999829
-
Pode haver requisitos técnicos específicos aplicáveis à construção de infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999830
-
Quem está obrigado a dar acesso às infraestruturas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999831
-
Quem são os beneficiários do acesso a infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999832
-
Quais os princípios aplicáveis ao acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999833
-
O acesso a infraestruturas pode ser recusado?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999834
-
Quais as situações previstas na lei para a recusa de acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999835
-
Antes da recusa de acesso, e em caso de dúvida, podem as entidades do artigo 2º solicitar a colaboração da ANACOM?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999836
-
E após uma recusa de acesso como pode ser solicitada a intervenção da ANACOM e para que efeitos?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999838
-
Quais os requisitos do pedido de intervenção à ANACOM?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999839
-
Qual a atuação da ANACOM quando recebe um pedido de intervenção?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999840
-
É permitida a ocupação de infraestruturas aptas apenas por um operador?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999841
-
O detentor das infraestruturas aptas pode reservar espaço para uso próprio?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999842
-
A instalação de redes nas infraestruturas aptas pode estar sujeita a requisitos técnicos específicos?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999843
-
Quais são as obrigações genéricas das entidades detentoras das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999844
-
Quais os aspectos que devem obrigatoriamente constar das regras a elaborar pelas entidades do artigo 2º em matéria de acesso e utilização das suas infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999846
-
Quais os princípios aplicáveis à remuneração do acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999847
-
Qual a remuneração aplicável ao acesso caso estejam em causa as ITUR públicas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999848
-
Qual a remuneração aplicável ao acesso caso estejam em causa infraestruturas aptas que pertençam ao domínio público ou privativo das autarquias locais?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999849
-
Pode ser solicitada a intervenção da ANACOM para decidir sobre a remuneração do acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999851
-
Qual a intervenção das entidades reguladoras sectoriais caso esteja em causa o acesso a infraestruturas aptas de uma entidade sujeita a essa regulação?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999857
-
A quem devem ser dirigidos os pedidos de acesso a infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999858
-
Existe algum prazo legal para resposta a um pedido de acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999859
-
Existe algum prazo legal para a empresa de comunicações eletrónicas concluir a instalação de sistemas e equipamentos nas infraestruturas aptas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999860
-
As empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas a utilizar efetivamente as infraestruturas aptas a que tenham tido acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999861
-
Em que condições é que as empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas a remover as suas redes?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999862
-
O que sucede se a empresa de comunicações eletrónicas obrigada à remoção de redes não proceder a essa remoção?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999863
-
As empresas de comunicações eletrónicas podem livremente substituir recursos de redes alojados nas infraestruturas aptas a que tenham tido acesso?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999865
-
Quem está obrigado a elaborar cadastro de infraestruturas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999868
-
Que informações devem constar do cadastro?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999871
-
Quais os elementos mínimos do cadastro?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999873
-
Onde são publicitados os cadastros?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999874
-
As infraestruturas aptas devem ser todas cadastradas ou são admissíveis exceções?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999877
-
As entidades que elaboram cadastros estão obrigadas a informar as empresas de comunicações eletrónicas sobre questões relacionadas com as respetivas infraestruturas?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999878
-
O que é o SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999879
-
Que informações devem ser publicitadas no SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999883
-
Quem gere o SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999887
-
Quem assegura a atualização das informações constantes do SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999896
-
Quem tem acesso ao SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999897
-
Como se acede ao SIC?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999898
-
Como se garante a confidencialidade de certas informações?
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999900
Balcão Virtual
Áreas Temáticas
Acesso e Interligação
No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.Acesso a Condutas
O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.Atividade Internacional
Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.Área Postal
O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.Balcão Virtual
Balcão VirtualBanda Larga
Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.Circuitos Alugados
No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.Comércio Eletrónico
A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.Comunicações eletrónicas - análise de mercados
Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.Comunicações de Emergência
Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.Gestão do Espectro
Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.ITED - ITUR
Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.Laboratório de Ensaios e Calibração
Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.Normalização
A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.Numeração, Nomes e Endereçamento
Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.Oferta do Lacete Local (OLL)
Encontra nesta área: Deliberações, ORALL da PT Comunicações, consultas públicas, FAQ.Programas Comunitários
Iniciativas que visam estimular o desenvolvimento e a utilização dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais: eTEN; e-Content; Plano de Acção eEurope.Roaming Internacional
Informações sobre este serviço e sobre os preços a pagar pelas comunicações móveis que faz e/ou recebe quando viaja para o estrangeiro.Redes e Serviços Móveis
O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.Regime R&TTE
Nesta área está disponivel: Legislação, FAQ, informação comunitária, fiscalização, directório de links.Sector das Comunicações
Organização do sector, base dados de operadores, licenças atribuídas, códigos de prestadores e serviços de telecomunicações, eventos do sector das comunicações.Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
Medidas e iniciativas dos Estados e das organizações sectoriais com vista ao estabelecimento e garantia de níveis de segurança nos sistemas e redes de informação.Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
O serviço telefónico fixo mantém uma importância primordial em qualquer sociedade. Está historicamente associado ao serviço universal, que integra o conjunto mínimo de serviços disponíveis para todos os utilizadores.Televisão Digital
As novas tecnologias potenciam novos serviços, com maior qualidade, que têm como destinatários os utilizadores. É o caso da Televisão Digital.URSI - Comité Português
Nesta área pode consultar informação sobre o Comité Português da URSI. A organização de trabalhos deste Comité está a cargo da ANACOM.Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal
Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas
Eventos ANACOM
Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015
Portal do Consumidor
Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si
Roaming Light
Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar
Campanha TDT
Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT
Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da CPLP
ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/
Comunicados/esclarecimentos
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013
Formulários de serviços eletrónicos e interativos
Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica
Perguntas frequentes (FAQ)
Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP