(A informação disponibilizada relativamente às Normas é propriedade do ETSI)
As interfaces técnicas e/ou características do serviço apresentadas no presente capítulo são as adequadas à implementação das ofertas de acordo com a directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas e com a directiva serviço universal. Todavia, em relação a alguns dos recursos também tratados na directiva serviço universal, as normas relevantes são referidas noutra secção da presente lista.
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE LINHA CHAMADORA E DE LINHA LIGADA
As interfaces técnicas e/ou características do serviço apresentadas na presente secção estão relacionadas com os serviços de identificação de linha chamadora e de linha ligada previstos no artigo 8.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas.
Interfaces técnicas e/ou características do serviço | Referência | Notas |
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Rejeição de chamada anónima (serviço que rejeita a chamada de entrada sem CLI) | ETSI EN 301 798 |
Comentários: ETSI EN 301 798 contém a descrição de serviço do serviço suplementar de rejeição de chamadas anónimas (ACR).
Restrição da apresentação da identificação de linha chamadora das chamadas de entrada | -------- | -------- |
Comentários: Não existem normas.
Restrição da apresentação da identificação da linha ligada | -------- | -------- |
Comentários: Não existem normas.
DADOS DE LOCALIZAÇÃO PARA SERVIÇOS TELEFÓNICOS PÚBLICOS
De acordo com o n.º 3 do artigo 26.º da directiva serviço universal, as empresas que exploram redes telefónicas públicas devem pôr as informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada à disposição das autoridades responsáveis pelos serviços de emergência no que respeita a todas as chamadas para o número único de chamada de emergência europeu "112". De acordo com o estabelecido no artigo 9.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, o assinante deve ter a possibilidade de, por meios simples, recusar temporariamente o tratamento dos dados de localização para cada ligação à rede ou para cada transmissão de uma comunicação. De acordo com o disposto no artigo 10.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, a recusa temporária do assinante pode ser ultrapassada no que diz respeito ao tratamento de dados de localização para as organizações que recebem chamadas de emergência.
Interfaces técnicas e/ou características do serviço | Referência | Notas |
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Apresentação de dados de localização (formato dos dados) | ||
Restrição da apresentação dos dados de localização |
Comentários: Os Serviços da Comissão estão a preparar uma recomendação sobre a implementação da localização da linha chamadora em redes de telecomunicações públicas, relativamente a chamadas para os serviços de emergência.
REENCAMINHAMENTO AUTOMÁTICO DE CHAMADAS
De acordo com o estabelecido no artigo 11.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, os Estados-Membros assegurarão que qualquer assinante possa, gratuitamente e através de um meio simples, pôr fim ao reencaminhamento automático de chamadas por terceiros para o seu equipamento terminal.
Interfaces técnicas e/ou características do serviço | Notas | Notas |
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Cancelamento do reenchaminhamento de chamadas pelo utilizador que recebe a chamada reencaminhada |
Comentários: Não existe nenhum serviço normalizado. Os pedidos de cancelamento do reenchaminhamento de chamadas são tratados pelos operadores numa base ad hoc.