Capítulo V - Normas de implementação dos requisitos de protecção de dados


/ Atualizado em 15.06.2004

(A informação disponibilizada relativamente às Normas é propriedade do ETSI)

As interfaces técnicas e/ou características do serviço apresentadas no presente capítulo são as adequadas à implementação das ofertas de acordo com a directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas e com a directiva serviço universal. Todavia, em relação a alguns dos recursos também tratados na directiva serviço universal, as normas relevantes são referidas noutra secção da presente lista.


SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE LINHA CHAMADORA E DE LINHA LIGADA

As interfaces técnicas e/ou características do serviço apresentadas na presente secção estão relacionadas com os serviços de identificação de linha chamadora e de linha ligada previstos no artigo 8.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas.

 
Interfaces técnicas e/ou características do serviço Referência Notas
Rejeição de chamada anónima (serviço que rejeita a chamada de entrada sem CLI) Formato PDF - Para aceder ao conteúdo destes documentos necessitará do Acrobat Reader®.
Existe um Plug-In de acessibilidade para o Acrobat Reader® que poderá ser encontrado em http://www.adobe.com/support/downloads/main.html ETSI EN 301 798  

Comentários: ETSI EN 301 798 contém a descrição de serviço do serviço suplementar de rejeição de chamadas anónimas (ACR).

Restrição da apresentação da identificação de linha chamadora das chamadas de entrada  -------- --------

Comentários: Não existem normas.
Restrição da apresentação da identificação da linha ligada -------- --------

Comentários: Não existem normas.

DADOS DE LOCALIZAÇÃO PARA SERVIÇOS TELEFÓNICOS PÚBLICOS

De acordo com o n.º 3 do artigo 26.º da directiva serviço universal, as empresas que exploram redes telefónicas públicas devem pôr as informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada à disposição das autoridades responsáveis pelos serviços de emergência no que respeita a todas as chamadas para o número único de chamada de emergência europeu "112". De acordo com o estabelecido no artigo 9.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, o assinante deve ter a possibilidade de, por meios simples, recusar temporariamente o tratamento dos dados de localização para cada ligação à rede ou para cada transmissão de uma comunicação. De acordo com o disposto no artigo 10.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, a recusa temporária do assinante pode ser ultrapassada no que diz respeito ao tratamento de dados de localização para as organizações que recebem chamadas de emergência.

Interfaces técnicas e/ou características do serviço Referência Notas
Apresentação de dados de localização (formato dos dados)    
Restrição da apresentação dos dados de localização    

Comentários: Os Serviços da Comissão estão a preparar uma recomendação sobre a implementação da localização da linha chamadora em redes de telecomunicações públicas, relativamente a chamadas para os serviços de emergência.

REENCAMINHAMENTO AUTOMÁTICO DE CHAMADAS

De acordo com o estabelecido no artigo 11.º da directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, os Estados-Membros assegurarão que qualquer assinante possa, gratuitamente e através de um meio simples, pôr fim ao reencaminhamento automático de chamadas por terceiros para o seu equipamento terminal.

Interfaces técnicas e/ou características do serviço Notas Notas
Cancelamento do reenchaminhamento de chamadas pelo utilizador que recebe a chamada reencaminhada    

Comentários: Não existe nenhum serviço normalizado. Os pedidos de cancelamento do reenchaminhamento de chamadas são tratados pelos operadores numa base ad hoc.