Os trabalhadores do ICP, transferidos dos ex-CTT, estavam abrangidos, à data da sua transferência, pelo Plano de Pensões Reforma e Sobrevivência em vigor naquela empresa, continuando com esse direito, em conformidade com o Artº 28º do Decreto-Lei Nº 283/89, de 23 de Agosto, diploma legal que aprovou os estatutos do ICP.
Assim, o ICP assumiu as responsabilidades pelo pagamento das pensões de aposentação, relativamente ao pessoal transferido dos ex-CTT, a maioria do qual integrou os seus quadros em Agosto de 1991.
Até Outubro de 1996, o Instituto reconheceu e contabilizou, através de uma provisão para pensões, as responsabilidades perante os seus trabalhadores, desde a data da sua integração, não se encontrando cobertas as responsabilidades por serviços passados até àquela data, as quais, de acordo com o diploma supra referido, foram definidas como sendo da responsabilidade dos ex-CTT.
Em 1 de Outubro de 1996, o ICP constituiu um Fundo de Pensões autónomo para cobrir e financiar as responsabilidades pelo pagamento das pensões.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do Fundo de Pensões - BPI-Pensões, o valor actual das responsabilidades totais dos ex-CTT (relativamente ao período anterior à integração dos trabalhadores no ICP), da Caixa Geral de Aposentações ("CGA") e do ICP, por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foram estimadas em 31 de Dezembro de 1997 em, aproximadamente, mEsc.3.070.300, assim discriminadas:
responsabilidades dos ex-CTT | 1.601.400 |
responsabilidades da CGA | 191.200 |
responsabilidades do ICP | 1.277.700 |
Unidade: mEsc.
A taxa global apurada de 27,2% calculada sobre a folha de salários mensal, resulta da soma do encargo mensal do ICP com as responsabilidades futuras (19,7%) e da taxa da desconto aplicada aos trabalhadores (7,5%).
O estudo actuarial elaborado, tomou por base de cálculo uma taxa de rentabilidade real de longo prazo de 2% face ao crescimento dos salários e de 3% face ao crescimento das pensões, tendo sido utilizado o método "Entry Age" para cálculo das responsabilidades com serviços passados e do custo normal. A utilização de tal método é devida à necessidade de estimar custos futuros estáveis até ao momento da reforma de cada trabalhador, por se tratar de um grupo fechado, não havendo lugar à entrada de novos elementos.
A Tábua de Mortalidade utilizada foi a tábua francesa TV 73/77; a Tábua de Invalidez aplicada foi a EKV-80.
A idade normal de reforma considerada foi a reforma na primeira oportunidade, ou seja com 36 anos de serviço e pelo menos 60 anos de idade, com um máximo de 65 anos.
Em 31 de Dezembro a situação do Fundo de Pensões era a seguinte:
Valor do Fundo em 97/01/01 | 932.400 |
Rendibilidade do Fundo | 165.995 |
Encargos do Instituto+Desc. trabalhadores | 88.283 |
Reforço adicional de acordo com o estudo | 62.621 |
Valor a reembolsar pela CGA | 28.401 |
Valor do Fundo em 97/12/31 | 1.277.700 |
Unidade: mEsc.